LIVE | Portaria MTE Nº 991/24 - Apoio Financeiro ao Estado do Rio Grande do Sul
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- เผยแพร่เมื่อ 20 มิ.ย. 2024
- #cfc #riograndedosul #apoio
A aplicação da Portaria MTE Nº 991/24, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, será discutida na live que acontece, amanhã (21), das 11h às 12h30.
O evento, que será transmitido pelo canal do CFC no TH-cam, contará com a apresentação da vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ana Tércia Lopes Rodrigues, e as participações do secretário Executivo do Ministério da Reconstrução, Maneco Hassen; do representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), João Paulo Machado; do presidente do Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS), Márcio Schuch; e da conselheira do CFC, Angela Dantas.
A live é uma iniciativa conjunta promovida pelo CFC, MTE, Ministério Extraordinário do RS e o CRCRS.
Boa noite a todos
Boa noite acabei de ser informado que será depositado 1412 reais agora dia 22/07, e uma segunda parcela dia 05/08, mas ambas serão descontado do salário, isso confere?
Boa Noite
Boa noite
Esse valor vai ser descontado do salário do mês?
absurdo essa mancha..! minha empresa ficou a 3 quadras do alagamento e foi totalmente afetada financeiramente e foi negado o pedido.... bem coisa de partido que vende uma coisa na mídia mas executa outra...! na pandemia não teve mancha e nada, atingiu todo o Brasil. Ridículo... zero ajuda a empresas..!
Afonso, eu fiz a solicitação apoio financeiro até 26/06/24, minha empresa ficou 30 dia embaixo da água fica no bairro sarandi, porém meus colaboradores todos foram notificados no site, preciso explicação de minha empresa está como notificados, quem terá direito entao, por favor me esclareça qual o tipo de avaliação foi adotado .
boa noite!
então no que entendi , eu como empregado não receberei meu pagamento cheio ? seria no caso pagamento 1.400 eu não recebo do meu salário e adiantamento 800,00 também não? oque eu tenho direito ? o que o meu patrão deve me pagar?
Boa tarde, o governo se responsabiliza pelo pagamento de 1.412,00, e caso seu salário seja maior, o empregador complementa. Por exemplo, se você receber 2.000,00, o governo federal paga 1.412,00 e o empregador 588,00. Espero ter ajudado.
@@andreabauer4263eu entendi isso também mas como lançar na folha