Fato típico | Letícia Vilela Simões

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.พ. 2025
  • Neste vídeo falo pra vocês sobre o fato típico. O fato típico é um dos elementos do crime (fato típico, ilícito e culpável). Explico pra vocês, com detalhes, sobre os elementos do fato típico, quais sejam: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
    A conduta é composta de: conduta voluntária e consciente, dolosa ou culposa, por meio de uma ação ou omissão.
    Alguns elementos excluem a conduta voluntária e consciente, são eles: caso fortuito e força maior (coação física), atos de reflexo e estado de inconsciência.
    A conduta pode ser dolosa (dolo direto e dolo eventual) ou culposa (culpa consciente e culpa inconsciente). Ainda, a culpa é composta por: quebra do dever de cuidado - negligência, imprudência ou imperícia -, previsibilidade, princípio da confiança e a modalidade culposa estar expressamente prevista em lei. Por fim, pode ser um crime preterdoloso.
    Ainda, a conduta pode ser por meio de uma ação ou omissão - crimes omissivos próprios e impróprios.
    No que diz respeito ao resultado, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Para compreensão deste, falo sobre o a diferença de crime material, formal e de mera conduta.
    Por fim, tem-se o nexo causal e a tipicidade, a qual divide-se em tipicidade formal e tipicidade material / conglobante. A tipicidade material é excluída por meio dos princípios da adequação social e da insignificância / bagatela.
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