Gisele, pode me ajudar? Tenho um caso em que o cálculo do valor da causa não foi feito na distribuição da ação. Agora na fase de cumprimento de sentença a contadoria apurou que no ato da distribuição o valor da causa ficou superior a 60 salários mínimos. O que fazer?
Dra, não sei se já chegou a Senhora, mas no caso de petição inicial cujo valor da causa ficou abaixo dos 60 salários mínimos e não houve impugnação do INSS e não foi mudado o valor de ofício pelo juiz, aí na hora dos cálculos o contador da contadoria altera o valor da causa, fazendo com que ultrapasse o valor inicial da exordial atribuindo uma renúncia de valor da causa de mais de 40 mil, está correto? O contador poderia fazer isso?
Tens alguns pontos a avaliar: 📌O teto do jef é 60 SM. 📌 A justiça tem entendimento que o valor da causa poderia ser verificado a qualquer tempo inclusive com súmula no FONAJEF 📌 Caso já tenha ocorrido trânsito em julgado e o cálculo seja posterior a isso existem decisões do STJ que podem te ajudar. Para auxílio em casos concretos, avalie a possibilidade de mentoria. Fico a disposição 😘
Pergunto pq no seu livro de Prática Previdenciária você aponta uma saidaa no sentido de não caberia discussão do valor dado a causa após o trânsito em julgado. Pode né ajudar?
Parabéns pela explicação
Esse 60 salários mínimos seria atualizado no valor do ano vigente, ou seria do ano que foi ajuizado a ação contra o INSS?
Gisele, pode me ajudar? Tenho um caso em que o cálculo do valor da causa não foi feito na distribuição da ação. Agora na fase de cumprimento de sentença a contadoria apurou que no ato da distribuição o valor da causa ficou superior a 60 salários mínimos. O que fazer?
Para avaliar teria que estudar o caso
Estou com um caso assim, conseguiu resolver colega?
Dra, não sei se já chegou a Senhora, mas no caso de petição inicial cujo valor da causa ficou abaixo dos 60 salários mínimos e não houve impugnação do INSS e não foi mudado o valor de ofício pelo juiz, aí na hora dos cálculos o contador da contadoria altera o valor da causa, fazendo com que ultrapasse o valor inicial da exordial atribuindo uma renúncia de valor da causa de mais de 40 mil, está correto? O contador poderia fazer isso?
Tens alguns pontos a avaliar:
📌O teto do jef é 60 SM.
📌 A justiça tem entendimento que o valor da causa poderia ser verificado a qualquer tempo inclusive com súmula no FONAJEF
📌 Caso já tenha ocorrido trânsito em julgado e o cálculo seja posterior a isso existem decisões do STJ que podem te ajudar.
Para auxílio em casos concretos, avalie a possibilidade de mentoria. Fico a disposição 😘
Pergunto pq no seu livro de Prática Previdenciária você aponta uma saidaa no sentido de não caberia discussão do valor dado a causa após o trânsito em julgado. Pode né ajudar?
se não abrir mão, o juiz manda pro rito comum? ou extingue o processo?
Boa noite Dra.
Em 12.12.21 meu processo foi para PJE com tema stj 1030, quanto tempo vai demandar para receber?
É importante contatar seu advogado ou advogada contratado para saber mais sobre seu caso. O tempo varia de cada região e fase processual.
Dra perdi o processo na federal e esta escrito que a renúncia da causa não tem nada haver com a execução ? Não entendi , desde já agradeço