Maravilhosa explanação, amigos esqueçam a lei o que vale é a vida, se entrou no seu lar o meu é sagrado resolve com os meios até na tijolada, depois a gente resolve.
Parabéns Fabricio. melhor canal sobre legislação de armas de fogo do Brasil, não podemos esquecer de dar os parabéns no assunto segurança publica e a exata interpretação estatística dos terríveis dados brasileiros. pena os deputados, que seguem seus interesses escusos, não escutarem a voz da razão em seus esclarecimentos no depoimento das audiência publica do pl 3722.
Otimo video, parabens pelos esclarecimentos, nós CAC'S precisamos estar atentos a estas questões juridicas da legislação e tambem cumpri-la mesmo sendo uma legislação absurda, mas não é usando nossas armas e guias de trafego com má fé que vamos ter direitos acima da lei. A luta tem que ser cotidiana para que aconteça uma mudança e seja votada uma lei justa e ampla que a nós deixe nos proteger e dêr este direito tambem a todos os cidadões de bem do Brasil.
Pergunto aos Insignes Professores Fabrício Rebelo e Takuya Takano: 1 Se alguém utiliza uma arma de uso permitido em local público, possuindo esse indivíduo o porte de arma, comete crime? e se utilizar a mesma arma em legítima defesa em sua casa possuindo registro comete crime? 2 Pistola calibre 380 é de uso permitido ou restrito?
Perfeito Alexandre, inclusive, se alguém for abordado por um meliante armado, e em uma janela de oportunidade consegue ter posse da arma ilegal e faz uso da mesma para legítima defesa, esse não comete crime. Quem dirá usar uma arma legal, registrada em seu nome, em sua propriedade ou a caminho do clube de tiro.
parabéns meu amigo, sempre com ótima explicação e clareza,o que queremos é que o porte tbm seja para os cac's , pois será que os atiradores que praticamente treinam semanalmente não tem condições psicológicas,ou prática para poder portar,tenho certeza que estão muito mais preparados do que muitos policiais,isso posso afirmar com certeza estão,isso é um simples comentário meu. sgt Amaro , PMERJ e atiradore ( CAC)
Excelente vídeo, muito bem explicado, raramente a gente vê uma explicação tão lucida e objetivo. O triste é ver que existem pessoas que apesar de dizer que concordam acabam por dizer o contrário pelo simples prazer de discordar, ou aquelas que ao invés de pesquisar nas leis e decretos acabam por ouvir pessoas que tem como único objetivo o interior das carteiras das pessoas. Parabéns Dr Fabrício pelo compromisso com o que é certo. Receba a continência desse oficial que passou a admirar seu trabalho.
Caro Fabricio, BOOOOOA TARDE. Sou inscrito em seu canal e o acho sensacional. Como seguidor do mesmo,poderia sugerir que : a cada matéria você poderia data-la. Digo isto porque a legislação de que trata este canal, é puramente sobre um assunto a que interessa à NÓS CACs e simpatizantes e desejosos de se-lo ( e que são muitos,diga-se de passagem) e há as vezes a legislação parece o samba do crioulo doido. Com isto, quem estiver vendo o assunto abordado pela primeira vez, ficará atualizado. Seria o caso? PARABÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉNS.
Independentemente de qual sistema a arma estiver cadastrada, se o marginal invadir sua residência, o mais impotante é tirá-lo de circulação. Até porque o marginal nunca terá a arma dele cadastrada em sistema algum e não pensará duas vezes, ou seja, atire primeiro e verifique o sistema depois.
Fabrício Rebelo, parabéns pela excelente explicação. Uma verdadeira aula. Gostaria de deixar uma sugestão de vídeo: Porte de arma para militares das forças armadas, Direito ou concessão? Forte abraço
Nobre Fabrício Rabelo sua explicações em seu vídeos são soberbas ... muito esclarecedora ...parabenizo-o por isso ... precisamos de alguém tão competente para estas orientações .Mas no que tange ao assunto legitima defesa sei que a maioria das pessoas que estão hoje em clubes de tiros estão para que possam ter aceso a armas para sua proteção pessoal uma vez que o governo não respeitou o referendo que deixou bem clara a vontade do povo em ter sua arma.Sou CAC a 25 anos e notei os clubes incharem depois do estatuto do desarmamento pessoas que nunca pensaram em se associar a um clube o fizeram e o nível entre os praticantes caiu muito. Com isso podemos ver como essa maldita e malfadada lei so prejudicou o Brasil.... uma lastima.
+Jacarta Serpente, Muito obrigado pelo comentário. Infelizmente, sua observação é verdadeira, uma distorção provocada por uma legislação absurda. Abraço, FR
muito boa informação , parabéns pelo trabalho..o atirador desportiv tem direito ao porte ,,e nessecario a compra de outra arma para registrar no sirnam..
E agora com a autorização de portar uma arma de fogo do acervo para quem é CAC, para defesa,no trajeto ate o clube de tiro,, como fica se arma realmente for utilizada para defesa pessoal?
Fabricio Rebelo me ajude por favor, se eu tenho uma arma registrada bo exercito e um bandido entrar em minha casa, o que eu faço? uso essa arma pra minha defesa e de minha familia?
Pra auto defesa é amplo, não tem restrição, só responde pelo excesso, ou seja, arma legal, nada gera, só se a arma for ilegal, neste caso não responde por ter matado alguém em legítima defesa, mas vai responder pelo porte.
Bom vídeo meu amigo parabens pelo seu trabalho. Queria deixar aqui um pedido não sei se seria possível. Faça um vídeo falando sobre apostilamento de segundo endereço para acervo de cacs não achei nada sobre esse assunto em lugar nenhum. Grande abc
Parabéns pelos conteúdos! Faça um vídeo sobre o direito do porte de arma para o cac que é previsto no estatuto do desarmamento. Acredito ser um direito, mas 90% dos cacs não reconhecem dessa forma. Poderia nos dar uma explicação jurídica sobre o tema..
Parabéns Fabrício, pelo vídeo explicativo! Isso é bem interessante para esclarecer dúvidas sobre alguns pontos da legislação, onde a grande maioria dos CAC, assim como Policiais também tem. Sempre que posso, procuro deixar claro também esses pontos dentre outros. abraço, Instrutor Barbosa. 👍😎
Já tinha ouvido falar disso, porém se podemos usar um equipe a pronto uso no deslocar para treinamento e competição para proteger nosso acervo, seria incoerente eu não deixar uma a pronto uso para o mesmo fim no local de guarda.
Dr. mas com a nova portaria que permite o uso de uma arma do acervo pra defesa pessoal e do acervo no trânsito de casa pro clube e vice versa, como fica?
Bom dia! Assisti diversos vídeos seus, como leigo em assuntos jurídicos vejo muita importância neles. Parabéns! A forma como você expõe as questões legais é muito clara e fico muito feliz que pessoas capacitadas como você e com este tipo de conhecimento, possam compartilhar com a comunidade. Tenho uma questão sobre a legítima defesa, na eventualidade de um cidadão de bem utilizar-se de arma de fogo em sua residência, ele deve permanecer no interior e aguardar a autoridade policial ou deve chamar as autoridades e se evadir deixando a arma utilizada, evitando assim o flagrante delito. A minha é, caso a autoridade policial encontrá-lo na residência com a arm e confesso do uso dela, o cidadão será encarcerado em flagrante delito? Entendo que a autoridade policial pode nao caracterizar a excludente de ilicitude sem o inquérito e assim o cidadão poderia ficar preso até o término do inquérito?
como podemos nos reunir e um forrum pq sou leigo atravez destei canal eu cosiiga com vossa senhoria espor nossoas ideias q sao tao restritas nesse ambinto que se refere a justica pq toda capital e rodeada d cidades rurais
Muito bom! Eu sempre pensei que desse problema para o CAC que usasse arma de acervo para se defender, mas na prática a gente vê o contrário quando o vigilante teve de atirar em um cara que entrou batendo em todo mundo no mercado e acabou preso por ter atirado 2 vezes e demorou quase 3 meses para ser solto. Tomara que melhore.
Claro ele não podia atirar, não usou de meio moderado para a defesa de outrem. Ele deveria ter usado uma tomfa arma de choque ! Pistola revolver só se usa em casos extremos.
Fabrício, sempfe vejo seus vídeos e Que sao muito esclarecedores, aqui do interior do amazonas, t3mos poucas informações. Porém, se a portaria colog 28 nos dá a autorização para irmos ao clube com uma arma de porte arregada a fim de proteger as outras armas, e claro que a vida e muito mais importante. Como disse o amigo abaixo : proteger a vida ate com os dentes...
showww, podia fazer um video falando sobre as transferencias entre sigma e sinarm, vice e versa, nao achei nada na net falando sobre assunto, pois tenho uma duvida se para transferir uma arma do sigma para o sinarm vou ter que pedir autorizacao tbm para o delegado da pf como se faz qdo adquirimos armas via pf, ou peco autorizacao para o exercito e na pf só entro direto com registro da arma, se alguem tbm souber me orientar, obrigado
Você é o cara. Muito esclarecedor. Mandei um email pra você pelo site e pelo email do canal. Se puder me responder ou fazer um vídeo a respeito sobre o assunto ficarei muito feliz. Forte abraço. E parabéns pelo belo trabalho.
Grato, Leandro. Estou colocando os e-mails em dia, mas ainda há muita coisa para atualizar (realmente, está difícil dar conta da quantidade). Aguarde um pouco que responderei, sim! Abraço, FR
Boa tarde Fabricio Parabéns pelos vídeos são muitas informações necessárias q muitos igual eu não saberia tenho uma dúvida caso ocorra um dispararo de arma de fogo acidental em minha residência onde não feriu ninguém pode me implicar em um problema legalmente Eu possuo a posse e isso sendo onde fica o local de guarda dela? Obg aguardo resposta..
Muito bom Fabrício, altamente esclarecedor seu vídeo, parabéns pelo domínio, clareza e excelente postagem! Fiquei com a seguinte dúvida, normalmente o atirador tem que transportar sua arma para o clube de tiro desmuniciada, com a arma em um local e a munição em outra. Nesta situação, caso o atirador não siga este procedimento e utilize sua arma para legítima defesa ele também estará amparado pelas explicações que citou no vídeo? Muito obrigado.
Dê uma olhada na série de vídeos sobre o porte do atirador. Essas questões estão lá abordas, principalmente no último vídeo, sobre a Portaria 28/17. Grato pelo comentário. [FR]´s
Parabéns Fabricio pelos seus vídeos! Sou de Natal - RN e estou pensando em me associar a um clube de tiro e todas as suas informações são muito importantes para eu ficar por dentro das legislações. Gostaria de deixar uma sugestão para ser abordada em um vídeo futuro, sobre o caso de um CAC estar transportando seu armamento como é exigido pelo SIGMA (desmuniciado e dentro da maleta) e tiver o mesmo roubado pelo fato de não estar de pronto uso, como seria a posição do SIGMA sobre um caso desse? Caberia a punição de irresponsabilidade sobre o armamento? E se essa hipótese poderia ser usada como argumento para o pedido de porte? Desde já agradeço e mais uma vez parabéns!
Obrigado, Mário. É uma ótima questão! Estou preparado um vídeo sobre esse tema, mas posso adiantar que, em caso de roubo, o CAC não pode ser responsabilizado. [FR]´s
Estou tirando CR. Acredito que posso ficar mais tranquilo depois dessa explanação. Mas ainda fico em dúvidas com essas mudanças do Sr. Fachin. SIGMA ou SINARM ?
Maravilhosa explanação, amigos esqueçam a lei o que vale é a vida, se entrou no seu lar o meu é sagrado resolve com os meios até na tijolada, depois a gente resolve.
Vc é um dos caras mais competente pra fala de legislação a respeito de arma de fogo no Brasil..
Muito obg pelos serviços de utilidade pública prestado!
Parabéns Fabricio.
melhor canal sobre legislação de armas de fogo do Brasil, não podemos esquecer de dar os parabéns no assunto segurança publica e a exata interpretação estatística dos terríveis dados brasileiros.
pena os deputados, que seguem seus interesses escusos, não escutarem a voz da razão em seus esclarecimentos no depoimento das audiência publica do pl 3722.
Muito obrigado, Rafael!
[FR]'s
Otimo video, parabens pelos esclarecimentos, nós CAC'S precisamos estar atentos a estas questões juridicas da legislação e tambem cumpri-la mesmo sendo uma legislação absurda, mas não é usando nossas armas e guias de trafego com má fé que vamos ter direitos acima da lei. A luta tem que ser cotidiana para que aconteça uma mudança e seja votada uma lei justa e ampla que a nós deixe nos proteger e dêr este direito tambem a todos os cidadões de bem do Brasil.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👍👍👍
Valeu, mestre Takuya!
[FR]'s
Instrutor - Takuya Takano CATE vcs dois e dois monstro no assunto tmj
Fabricio Rebelo Caso eu mude de residência e não informe a PF onde a arma estará guardada pode dá problema?
Pode registrar a arma nos dois órgãos?
Pergunto aos Insignes Professores Fabrício Rebelo e Takuya Takano:
1 Se alguém utiliza uma arma de uso permitido em local público, possuindo esse indivíduo o porte de arma, comete crime? e se utilizar a mesma arma em legítima defesa em sua casa possuindo registro comete crime?
2 Pistola calibre 380 é de uso permitido ou restrito?
Parabéns Dr fabricio por mais um ótimo vídeo. e pelo excelente trabalho prestado a nós cidadãos.
Perfeito Alexandre, inclusive, se alguém for abordado por um meliante armado, e em uma janela de oportunidade consegue ter posse da arma ilegal e faz uso da mesma para legítima defesa, esse não comete crime. Quem dirá usar uma arma legal, registrada em seu nome, em sua propriedade ou a caminho do clube de tiro.
parabéns meu amigo, sempre com ótima explicação e clareza,o que queremos é que o porte tbm seja para os cac's , pois será que os atiradores que praticamente treinam semanalmente não tem condições psicológicas,ou prática para poder portar,tenho certeza que estão muito mais preparados do que muitos policiais,isso posso afirmar com certeza estão,isso é um simples comentário meu. sgt Amaro , PMERJ e atiradore ( CAC)
Excelente vídeo, muito bem explicado, raramente a gente vê uma explicação tão lucida e objetivo. O triste é ver que existem pessoas que apesar de dizer que concordam acabam por dizer o contrário pelo simples prazer de discordar, ou aquelas que ao invés de pesquisar nas leis e decretos acabam por ouvir pessoas que tem como único objetivo o interior das carteiras das pessoas. Parabéns Dr Fabrício pelo compromisso com o que é certo. Receba a continência desse oficial que passou a admirar seu trabalho.
Como CAC e presidente de um clube de tiro, já compartilhei em todos os grupos que faço parte. Parabéns....
Muito obrigado, Augusto!
[FR]´s
PARABÉNS pela explicação extremamente didática.
Forte abraço
Parabéns pela bela tese jurídica da legítima defesa - com arma no sigma! O caminho pra vencer a burocracia e seus burocratas é esse!!
Muito legal sua explanação dr. Obrigado
Excelente vídeo. Informativo, direto e em linguagem clara. Nos mesmos moldes dos artigos compilados em seu livro Articulando em Segurança. Parabéns!
Muito obrigado, André.
Fico satisfeito pelo retorno sobre o livro.
Abraço,
FR
Excelente analise. Parabéns e muito obrigado pelo trabalho inestimável aos CACs.
Grato, Fabio!
[FR]´s
Perfeito 🙏 comentário. Parabéns pela explanação
Parabens, excelente video, mais uma vez ajudando e muito o cidadao honesto desse pais. muito esclarecedor. Abraço.
tudo aqui e burocrático..menos para os bandidos
É
Parabéns, mestre Fabricio Rebelo! Brilhante sua explanação a cerca desse tema. Muito esclarecedor!
Parabéns Fabrício ,excelente vídeo ,muito obrigado por dividir seu conhecimento.
Nem a água que eu bebo é tão clara como essa explicação muito bom.deixo o meu lyk
Vídeo claríssimo, tirou minhas dúvidas sobre qual modalidade de registro escolher.
Muito obrigado Fabrício Rebelo!
Explicação exemplar!! Parabéns pelo trabalho!
parabens dr fabricio PERFEITO
Parabéns
Continue produzindo matérias importantes para esclarecimento e informações aos CACs
parabéns pela abordagem. como sempre elucidativa e fundamentada.
Reginaldo
Grato, Reginaldo.
Abraço,
FR
Parabéns professor, pela explanação
Caro Fabricio, BOOOOOA TARDE.
Sou inscrito em seu canal e o acho sensacional. Como seguidor do mesmo,poderia sugerir que : a cada matéria você poderia data-la. Digo isto porque a legislação de que trata este canal, é puramente sobre um assunto a que interessa à NÓS CACs e simpatizantes e desejosos de se-lo ( e que são muitos,diga-se de passagem) e há as vezes a legislação parece o samba do crioulo doido. Com isto, quem estiver vendo o assunto abordado pela primeira vez, ficará atualizado.
Seria o caso?
PARABÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉNS.
Ótima explicação ! Parabéns. 👏👏👏
Independentemente de qual sistema a arma estiver cadastrada, se o marginal invadir sua residência, o mais impotante é tirá-lo de circulação. Até porque o marginal nunca terá a arma dele cadastrada em sistema algum e não pensará duas vezes, ou seja, atire primeiro e verifique o sistema depois.
obrigado Mestre Fabrício Rebelo só estou aprendendo a cada vídeo mais e mais forte abraço
Muito boa explicação, Rebelo. Muito boa. Parabéns! abç.
Excelente comentário !
Ganhou mais um inscrito. Parabéns pelos esclarecimentos Fabrício Rebelo!!!
Fabrício Rebelo, parabéns pela excelente explicação. Uma verdadeira aula.
Gostaria de deixar uma sugestão de vídeo: Porte de arma para militares das forças armadas, Direito ou concessão?
Forte abraço
Como sempre, ótimo vídeo! a legislação complica muito algo que deviria ser simples.
Muito obrigado.
[FR]´s
BACANA MTO BEM EXPLICADO FABRICIO ... PARABENS PELO SEU TRABALHO.
Ótima explicação Fabrício, Parabéns pelo canal sou admirador do seu trabalho.
parabéns pela ótima informação. 👏👏👏👍👍👍👍🇧🇷
AR ATIRADOR ,👊👊👊👊👊👊👊👊👊👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍
Top parabéns 👏👏👏👏👏
muito bom... estava esperando esse video há tempos.
Nossa... Eu precisava ouvir isto. Muito obrigado.
Parabéns por nos informar claramente de modo prático e usual. Um abraço!
Muito bom tá de parabéns todos nós deveríamos ler e intender a constituição.
Muito bom Fabrício!
Parabéns amigo, excelente vídeo.
Grato, Vagno.
Abraço,
FR
Sempre muito sábio em suas explicações !
Nobre Fabrício Rabelo sua explicações em seu vídeos são soberbas ... muito esclarecedora ...parabenizo-o por isso ... precisamos de alguém tão competente para estas orientações .Mas no que tange ao assunto legitima defesa sei que a maioria das pessoas que estão hoje em clubes de tiros estão para que possam ter aceso a armas para sua proteção pessoal uma vez que o governo não respeitou o referendo que deixou bem clara a vontade do povo em ter sua arma.Sou CAC a 25 anos e notei os clubes incharem depois do estatuto do desarmamento pessoas que nunca pensaram em se associar a um clube o fizeram e o nível entre os praticantes caiu muito. Com isso podemos ver como essa maldita e malfadada lei so prejudicou o Brasil.... uma lastima.
+Jacarta Serpente, Muito obrigado pelo comentário.
Infelizmente, sua observação é verdadeira, uma distorção provocada por uma legislação absurda.
Abraço,
FR
EXELENTE!!! Ótimo vídeo, considerações perfeitas, ótimo embasamento, excelente apresentação. Parabens pelo excelente trabalho. Grato, abraços.
Muito bem especificado. Grato pelo vídeo.
parabéns pela explanação
muito boa informação , parabéns pelo trabalho..o atirador desportiv tem direito ao porte ,,e nessecario a compra de outra arma para registrar no sirnam..
Obrigado, Andre Cunha! Tratarei desse tema em um próximo vídeo.
Abraço,
FR
Obrigado abraços...
Excelente análise
Os seus vídeos são sensacionais. Parabéns Dr.
Esses vídeos são muito bons,os mais esclarecedores, só essa músiquinha de fundos que atrapalha um pouco kkkkk. Obrigado pelo trabalho.
Assistindo o vídeo em 2019. Fabrício, parabéns! Te admiro muito. Seu trabalho é sensacional.
E agora com a autorização de portar uma arma de fogo do acervo para quem é CAC, para defesa,no trajeto ate o clube de tiro,, como fica se arma realmente for utilizada para defesa pessoal?
O propósito da autorização é, justamente, permitir a autodefesa. Não há limitação ou irregularidade nisso.
Grato pela participação.
[FR]´s
Como de ser feito o trajeto de CAC com a nova portaria 28 porque indo de carro o transporte pode ser feito no carro e de onibus ?
Fabricio Rebelo me ajude por favor, se eu tenho uma arma registrada bo exercito e um bandido entrar em minha casa, o que eu faço? uso essa arma pra minha defesa e de minha familia?
Fica a frase; DA CADEIA VOCE SE LIVRA, DO CEMITÉRIO NÃO. portanto, que chore a mãe do vagabundo que entrar em sua casa.
Pra auto defesa é amplo, não tem restrição, só responde pelo excesso, ou seja, arma legal, nada gera, só se a arma for ilegal, neste caso não responde por ter matado alguém em legítima defesa, mas vai responder pelo porte.
Bom vídeo meu amigo parabens pelo seu trabalho. Queria deixar aqui um pedido não sei se seria possível. Faça um vídeo falando sobre apostilamento de segundo endereço para acervo de cacs não achei nada sobre esse assunto em lugar nenhum. Grande abc
Parabéns pelos conteúdos! Faça um vídeo sobre o direito do porte de arma para o cac que é previsto no estatuto do desarmamento. Acredito ser um direito, mas 90% dos cacs não reconhecem dessa forma. Poderia nos dar uma explicação jurídica sobre o tema..
Ótimas explicações mestre! Parabéns!
Grato pelo comentário e pela audiência, Alexandre.
[FR]´s
Parabéns Fabrício, pelo vídeo explicativo! Isso é bem interessante para esclarecer dúvidas sobre alguns pontos da legislação, onde a grande maioria dos CAC, assim como Policiais também tem.
Sempre que posso, procuro deixar claro também esses pontos dentre outros.
abraço, Instrutor Barbosa.
👍😎
Grato, Barbosa.
Abraço,
FR
boa explicaçao meu grande amigo
Parabéns sempre muito importante seus vídeos.
Já tinha ouvido falar disso, porém se podemos usar um equipe a pronto uso no deslocar para treinamento e competição para proteger nosso acervo, seria incoerente eu não deixar uma a pronto uso para o mesmo fim no local de guarda.
Advogado Cara Alta ,Top das galáxias 👆🏻👍🏻🇧🇷💀😎☠️🇧🇷
Parabéns! Excelente explanação do assunto. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito bom mesmo parabéns
Parabéns! excelente vídeo.
Grato, Renato.
[FR]´s
Muito bom, parabéns.
ótimo vídeo, parabéns.
Obrigado pelas informações. Parabéns pelo video!
Muito Bom. Ótima explicação.
Ótima análise. Parabéns dr.
Parabéns professor!
ótimo vídeo.
FORÇA
ótimo video e muito esclarecedor.
show . parabens, legitima defesa pode ate dar uma coronhada , uma pedra, direito natural . valeu pela explicacao.
Parabéns, vídeo esclarecedor..
Dr. mas com a nova portaria que permite o uso de uma arma do acervo pra defesa pessoal e do acervo no trânsito de casa pro clube e vice versa, como fica?
boa noite! Saudações excelente vídeo
Grato, William!
[FR]´s
Vídeo muito bom e esclarecedor! Parabéns!
Excelente vídeo.
parabens vc realmente tirou minha duvida
Bom dia! Assisti diversos vídeos seus, como leigo em assuntos jurídicos vejo muita importância neles. Parabéns! A forma como você expõe as questões legais é muito clara e fico muito feliz que pessoas capacitadas como você e com este tipo de conhecimento, possam compartilhar com a comunidade. Tenho uma questão sobre a legítima defesa, na eventualidade de um cidadão de bem utilizar-se de arma de fogo em sua residência, ele deve permanecer no interior e aguardar a autoridade policial ou deve chamar as autoridades e se evadir deixando a arma utilizada, evitando assim o flagrante delito. A minha é, caso a autoridade policial encontrá-lo na residência com a arm e confesso do uso dela, o cidadão será encarcerado em flagrante delito? Entendo que a autoridade policial pode nao caracterizar a excludente de ilicitude sem o inquérito e assim o cidadão poderia ficar preso até o término do inquérito?
Show de bola.
Ótimo video! Parabéns!!!
como podemos nos reunir e um forrum pq sou leigo atravez destei canal eu cosiiga com vossa senhoria espor nossoas ideias q sao tao restritas nesse ambinto que se refere a justica pq toda capital e rodeada d cidades rurais
Muito bom! Eu sempre pensei que desse problema para o CAC que usasse arma de acervo para se defender, mas na prática a gente vê o contrário quando o vigilante teve de atirar em um cara que entrou batendo em todo mundo no mercado e acabou preso por ter atirado 2 vezes e demorou quase 3 meses para ser solto. Tomara que melhore.
Claro ele não podia atirar, não usou de meio moderado para a defesa de outrem. Ele deveria ter usado uma tomfa arma de choque ! Pistola revolver só se usa em casos extremos.
Valeu meu irmão!!
Fabrício, sempfe vejo seus vídeos e
Que sao muito esclarecedores, aqui do interior do amazonas, t3mos poucas informações. Porém, se a portaria colog 28 nos dá a autorização para irmos ao clube com uma arma de porte arregada a fim de proteger as outras armas, e claro que a vida e muito mais importante. Como disse o amigo abaixo : proteger a vida ate com os dentes...
parabéns tirou minhas dúvidas valeu
showww, podia fazer um video falando sobre as transferencias entre sigma e sinarm, vice e versa, nao achei nada na net falando sobre assunto, pois tenho uma duvida se para transferir uma arma do sigma para o sinarm vou ter que pedir autorizacao tbm para o delegado da pf como se faz qdo adquirimos armas via pf, ou peco autorizacao para o exercito e na pf só entro direto com registro da arma, se alguem tbm souber me orientar, obrigado
Você é o cara. Muito esclarecedor. Mandei um email pra você pelo site e pelo email do canal. Se puder me responder ou fazer um vídeo a respeito sobre o assunto ficarei muito feliz. Forte abraço. E parabéns pelo belo trabalho.
Grato, Leandro.
Estou colocando os e-mails em dia, mas ainda há muita coisa para atualizar (realmente, está difícil dar conta da quantidade).
Aguarde um pouco que responderei, sim!
Abraço,
FR
Ficarei no aguardo. abraços.
Boa tarde Fabricio Parabéns pelos vídeos são muitas informações necessárias q muitos igual eu não saberia tenho uma dúvida caso ocorra um dispararo de arma de fogo acidental em minha residência onde não feriu ninguém pode me implicar em um problema legalmente
Eu possuo a posse e isso sendo onde fica o local de guarda dela?
Obg aguardo resposta..
Muito bom Fabrício, altamente esclarecedor seu vídeo, parabéns pelo domínio, clareza e excelente postagem! Fiquei com a seguinte dúvida, normalmente o atirador tem que transportar sua arma para o clube de tiro desmuniciada, com a arma em um local e a munição em outra. Nesta situação, caso o atirador não siga este procedimento e utilize sua arma para legítima defesa ele também estará amparado pelas explicações que citou no vídeo? Muito obrigado.
Dê uma olhada na série de vídeos sobre o porte do atirador. Essas questões estão lá abordas, principalmente no último vídeo, sobre a Portaria 28/17.
Grato pelo comentário.
[FR]´s
Muito bem explicado.
Ganhou um inscrito.
Só abaixa um pouquinho a música de fundo.
Parabéns Fabricio pelos seus vídeos!
Sou de Natal - RN e estou pensando em me associar a um clube de tiro e todas as suas informações são muito importantes para eu ficar por dentro das legislações.
Gostaria de deixar uma sugestão para ser abordada em um vídeo futuro, sobre o caso de um CAC estar transportando seu armamento como é exigido pelo SIGMA (desmuniciado e dentro da maleta) e tiver o mesmo roubado pelo fato de não estar de pronto uso, como seria a posição do SIGMA sobre um caso desse? Caberia a punição de irresponsabilidade sobre o armamento? E se essa hipótese poderia ser usada como argumento para o pedido de porte?
Desde já agradeço e mais uma vez parabéns!
Obrigado, Mário.
É uma ótima questão! Estou preparado um vídeo sobre esse tema, mas posso adiantar que, em caso de roubo, o CAC não pode ser responsabilizado.
[FR]´s
Estou tirando CR. Acredito que posso ficar mais tranquilo depois dessa explanação. Mas ainda fico em dúvidas com essas mudanças do Sr. Fachin. SIGMA ou SINARM ?
👏👏👏👏👏👏👏👏👏 excelente vídeo.....
EXCELENTE VÍDEO!!!