Exposição ao COVID-19 pode gerar Insalubridade de 40%?

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  • เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
  • COVID 19 pode gerar insalubridade de 40 %?
    Neste momento complexo de pandemia que vivemos, é normal discutirmos se cabe ou não adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a riscos biológicos, claro que a exposição ao COVID 19, ficará no centro desta discussão.
    Este adicional está previsto no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e seus critérios detalhados NR15, publicada pela portaria 3214/78 e de acordo com a norma tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.
    Para saber se uma atividade é insalubre pelo agente biológico, precisamos responder a três perguntas básicas:
    • Existe a presença do risco biológico e ele é significativo?
    • O contato é permanente ?
    • A atividade está contemplada no anexo 14 da referida norma?
    Em termos de NR 15 a resposta deverá ser SIM para todas as 3 perguntas para caracterizar a insalubridade,
    Em Segurança do Trabalho é preciso Gerenciar todos os Riscos Ocupacionais de uma maneira a eliminar a insalubridade.
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    Wesley Silva
    · Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, especializado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário.
    · Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
    · Instrutor e palestrante em diversos cursos;
    · Consultor em Segurança do Trabalho especialista em Gestão de SST

ความคิดเห็น • 5

  • @jailsontavares7623
    @jailsontavares7623 3 หลายเดือนก่อน

    Quem trabalhou no cemitério

  • @francajunior11
    @francajunior11 3 ปีที่แล้ว

    Sou coveiro e ganho 20% de insalubridade, durante a pandemia várias vezes fizemos sepultamentos sem EPIs ou com EPIs incompletos. Gostaria de saber se podemos reinvindicar 40% já que além de sepultamentos também fazermos exumação lidando com necrochorum e materiais perfuro cortante , como vidros dos caixões e pregos enferrujados.

    • @segurancaempauta5474
      @segurancaempauta5474  2 ปีที่แล้ว

      Tecnicamente não haveria o enquadramento para os 40% Conforme NR-15 :
      Insalubridade de grau máximo -40%
      Trabalho ou operações, em contato permanente com:
      - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
      esterilizados;
      - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
      - esgotos (galerias e tanques); e
      - lixo urbano (coleta e industrialização).

  • @birazambarda7732
    @birazambarda7732 3 ปีที่แล้ว

    muito boa as dicas!