Exposição ao COVID-19 pode gerar Insalubridade de 40%?
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- เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
- COVID 19 pode gerar insalubridade de 40 %?
Neste momento complexo de pandemia que vivemos, é normal discutirmos se cabe ou não adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a riscos biológicos, claro que a exposição ao COVID 19, ficará no centro desta discussão.
Este adicional está previsto no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e seus critérios detalhados NR15, publicada pela portaria 3214/78 e de acordo com a norma tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.
Para saber se uma atividade é insalubre pelo agente biológico, precisamos responder a três perguntas básicas:
• Existe a presença do risco biológico e ele é significativo?
• O contato é permanente ?
• A atividade está contemplada no anexo 14 da referida norma?
Em termos de NR 15 a resposta deverá ser SIM para todas as 3 perguntas para caracterizar a insalubridade,
Em Segurança do Trabalho é preciso Gerenciar todos os Riscos Ocupacionais de uma maneira a eliminar a insalubridade.
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Wesley Silva
· Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, especializado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário.
· Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
· Instrutor e palestrante em diversos cursos;
· Consultor em Segurança do Trabalho especialista em Gestão de SST
Quem trabalhou no cemitério
Sou coveiro e ganho 20% de insalubridade, durante a pandemia várias vezes fizemos sepultamentos sem EPIs ou com EPIs incompletos. Gostaria de saber se podemos reinvindicar 40% já que além de sepultamentos também fazermos exumação lidando com necrochorum e materiais perfuro cortante , como vidros dos caixões e pregos enferrujados.
Tecnicamente não haveria o enquadramento para os 40% Conforme NR-15 :
Insalubridade de grau máximo -40%
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
muito boa as dicas!