Professora, que benção suas aulas, Deus te abençoe. Fiquei em dúvida quanto ao artigo 12 III "contar menos de 40 anos de idade". Esta é a idade máxima permitida para ingressar em concurso público do Município de Osasco? Pode explicar, por favor? 🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Olá, Rebeca! Parabéns por mais esta excelente aula! Gostaria de saber se a dispensa do requisito de ter menos de 40 anos se aplica a quem é servidor fora de Osasco. No meu caso, tenho 44 anos, fui servidor efetivo no Governo do Estado de SP por 10 anos e, há um ano, sou servidor efetivo da Prefeitura de SP.
Estou com a mesma dúvida. Se for uma lei exclusiva de Osasco seria inconstitucional correto?. Ela não se sobrepõe a constituição. Na expectativa da resposta 😢
@eleazardiasbueno4398 Olá tudo bem?? Deus Abençoe grandemente!!! Deixe-me entender: no caso a dúvida é se estende para quem foi servidor efetivo outro Estado?
Olá Rebeca. Brigadão pelo retorno. Estou me programando para ir a Osasco fazer a prova. Mas o que me preocupou foi os requisitos para a investidura. A idade Máxima seria 40 anos?. Foi o que eu entendi 😢😢. Não sou concursado ainda , apenas estou tentando sair da iniciativa privada para o serviço público. Se a idade for requisito não vale o investimento de deslocamento até Osasco para mim Tópico mencionado aos 22 min 14 seg. .para mim ficou vago o assunto dando margem a dúvidas sobre o tema . Abs Graça e Paz!
@@eleazardiasbueno4398 Olá colega! Tbm tenho essa dúvida, pq tenho mais de 40... Mas como no Edital está diferente, menos de 75, devemos considerar o Edital, por ser uma informação mais atualizado de requisito do que está no Estatuto. Não havendo retificação no Edital até o resultado da aprovação... 🤷🏾♂️ Aprovado e eles impedirem a investidura é possível entrar com mandado de segurança. 🙌🏾
@MsEdson77 Bom dia. Deus Abençoe. Se acordo com o STF, o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Obrigada pela aula professora 😍😍
Bom dia minha querida professora, mais uma aula abençoada!
Ótimo conteúdo sim
Boa noite professora Rebeca!!!
Feliz dia dos professores!!!!
otimo conteúdo professora
Deus Abençoe grandemente sua vida e obrigada pelo carinho 😃
Professora querida ❤
Professora, que benção suas aulas, Deus te abençoe.
Fiquei em dúvida quanto ao artigo 12 III "contar menos de 40 anos de idade".
Esta é a idade máxima permitida para ingressar em concurso público do Município de Osasco?
Pode explicar, por favor?
🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Olá, Rebeca! Parabéns por mais esta excelente aula! Gostaria de saber se a dispensa do requisito de ter menos de 40 anos se aplica a quem é servidor fora de Osasco. No meu caso, tenho 44 anos, fui servidor efetivo no Governo do Estado de SP por 10 anos e, há um ano, sou servidor efetivo da Prefeitura de SP.
Estou com a mesma dúvida. Se for uma lei exclusiva de Osasco seria inconstitucional correto?. Ela não se sobrepõe a constituição. Na expectativa da resposta 😢
@eleazardiasbueno4398 Olá tudo bem?? Deus Abençoe grandemente!!! Deixe-me entender: no caso a dúvida é se estende para quem foi servidor efetivo outro Estado?
Olá Rebeca. Brigadão pelo retorno. Estou me programando para ir a Osasco fazer a prova. Mas o que me preocupou foi os requisitos para a investidura. A idade Máxima seria 40 anos?. Foi o que eu entendi 😢😢. Não sou concursado ainda , apenas estou tentando sair da iniciativa privada para o serviço público. Se a idade for requisito não vale o investimento de deslocamento até Osasco para mim
Tópico mencionado aos 22 min 14 seg. .para mim ficou vago o assunto dando margem a dúvidas sobre o tema . Abs
Graça e Paz!
@@eleazardiasbueno4398 Olá colega! Tbm tenho essa dúvida, pq tenho mais de 40... Mas como no Edital está diferente, menos de 75, devemos considerar o Edital, por ser uma informação mais atualizado de requisito do que está no Estatuto. Não havendo retificação no Edital até o resultado da aprovação... 🤷🏾♂️ Aprovado e eles impedirem a investidura é possível entrar com mandado de segurança. 🙌🏾
@MsEdson77 Bom dia. Deus Abençoe.
Se acordo com o STF, o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.