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  • @granja36
    @granja36 2 ปีที่แล้ว +1

    No caso de uma fundação de direito publico - de ciência e tecnologia, é dispensada da Patronal ? Tivemos notícias que nessa condição estaria dispensada da CP de INSS sobre a prestação de serviços de PESSOAS FISICAS, contudo deve reter 20% sobre o serviço prestado.
    Sendo esta argumentação verdadeira, poderia nos passar a base legal ? GRATO DESDE JÁ.

    •  2 ปีที่แล้ว

      Prezado Marcelo, obrigado pelo contato! Uma fundação privada pode ou não ser dispensada da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Para ter o direito reconhecido, ela tem que ter deferido o seu CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Complementar nº 187. Somente nesse caso a retenção do autônomo passa a ser com a alíquota de 20%, uma vez que deixa de incidir a cota patronal.

  • @robsoncarlossociedadedeadv3283
    @robsoncarlossociedadedeadv3283 2 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação - assistindo em 2022.

    •  2 ปีที่แล้ว +1

      Muito obrigado, Robson! Nós nos dedicamos ao máximo, porque temos você ao nosso lado!

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 2 ปีที่แล้ว

    São Paulo SP

  • @rodrigosouzamachado1245
    @rodrigosouzamachado1245 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde,
    No caso de prestadores autônomos, independente do código de serviço sempre haverá retenção?
    (Tomador PJ - Normal Lucro real 17.11 - organização de festas e rec...)

  • @danilog.teixeira4569
    @danilog.teixeira4569 2 ปีที่แล้ว

    Considerando o primeiro exemplo do vídeo, o eletricista deverá recolher R$ 110,00 via GPS no código 1120?

    •  2 ปีที่แล้ว

      Não, Danilo. O art. 4º da Lei 10.666/03 determina que a pessoa jurídica contratante deve reter e recolher (nesse caso 11%) o valor da contribuição do prestador de serviço.

    • @danilog.teixeira4569
      @danilog.teixeira4569 2 ปีที่แล้ว

      @ Eu tinha entendido que a empresa deveria recolher uma parte e o eletricista outra parte (no cód. 1120), para que o eletricista tivesse a cobertura do INSS. Não seria isso? Pelo menos, é essa a descrição do cód. 1120 (AUTÔNOMOS QUE PRESTAM SERVIÇO À PESSOAS JURÍDICAS), não é? rsrs

  • @roberioroberio3539
    @roberioroberio3539 ปีที่แล้ว

    Quanto é a retenção de inss de um segurado empregado da santa casa? 20% ou 11% ??

  • @nvrosa
    @nvrosa 4 หลายเดือนก่อน

    Isso também é aplicado para MEI?

  • @vanessaqueiroz3696
    @vanessaqueiroz3696 3 ปีที่แล้ว +1

    Seu canal é muito necessário, Parabéns!!!

    •  3 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado, Vanessa! Continue nos acompanhando por aqui!

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 2 ปีที่แล้ว +1

    ótimo explicação. A alíquota do INSS 11% na realidade é o resultado do crédito de 45% que o autônomo tem se ele estiver trabalhando com empresa obrigada a recolher 20% de INSS sobre a remuneração dele.

    •  2 ปีที่แล้ว

      Prezado Carlos, boa tarde!
      Exatamente. Muitos pessoas confundem a retenção de INSS de autônomos com a retenção de INSS criada pela Lei 9.711/98 (na cessão de mão de obra), mas somente para a primeira existe uma lógica para aplicação da alíquota de 11%. Na retenção de PJ a alíquota também é de 11%, mas por uma simples decisão do legislador.
      Estamos gratos pelo seu retorno! Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/

  • @Enio4666
    @Enio4666 ปีที่แล้ว

    👍👍👍

  • @fabioussi
    @fabioussi 2 ปีที่แล้ว

    ótimo conteúdo, por favor me tire uma dúvida a alíquota de 11% do INSS permanece em 2022?

  • @sebastiaoluizdasilva2244
    @sebastiaoluizdasilva2244 3 ปีที่แล้ว

    Bom dia! Por favor, no caso da empresa ser isenta do recolhimento patronal, e o prestador de serviço ser funcionário de uma outra empresa e já ter o recolhimento do INSS, mas este recolhimento não atingir o teto máximo, como a empresa isenta deve fazer o recolhimento ? Desde já, muito obrigado, seus vídeos são ótimo e muito didáticos.

    •  3 ปีที่แล้ว

      Sebastião, quando a empresa é isenta de recolher a patronal (nos termos da Lei 12.101/2009), ela continua obrigada a descontar o INSS até o teto. Se o prestador é funcionário de outra empresa, o salário dele pode ser computado para cálculo desse limite. A diferença tá nas alíquotas. Como autônomo ele sofre a retenção de 11%, em regra, mas a alíquota vai a 20% quando a fonte pagadora é uma entidade isenta. Já onde ele trabalha como funcionário, as alíquotas começam em 7,5% e vão até 14%.
      Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario

  • @rwcontabilidade2952
    @rwcontabilidade2952 3 ปีที่แล้ว

    E qual código um órgão público deve utilizar na hora de gerar a gps dessa retenção do prestador autonomo ?

    •  3 ปีที่แล้ว

      Prezado, via de regra, os órgãos devem indicar o código 2402 na GPS quando contratam prestadores de serviços autônomos.
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  • @rosevania2332
    @rosevania2332 4 ปีที่แล้ว +1

    Se a empresa tomadora é do Simples, enquadrada no anexo III, além de reter 11%, como fica a contribuição patronal de 20%?

    •  4 ปีที่แล้ว +2

      Prezada Rosevania.
      Nos casos de contratação de prestadores de serviços autônomos, os contratantes optantes do Simples Nacional devem recolher normalmente os 20% relativos à CPP, não sendo, em regra, considerados isentos da contribuição previdenciária. Contudo, cabe ressaltar que, em se tratando de contratação de MEI, a empresa contratante somente deverá recolher a CPP nas atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme o art. 18-B, § 1º, da LC 123/06.

  • @GabrielSilva-zi6qe
    @GabrielSilva-zi6qe 4 ปีที่แล้ว

    Muito boa a explicação realmente, gostaria de saber apenas se o fato do prestador de serviços já ser aposentado influi em algo, no caso no cálculo?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Prezado Gabriel.
      Nesse caso, o fato de o aposentado prestar serviço como contribuinte individual para pessoa jurídica não altera o cálculo da retenção. Ou seja, o cálculo do desconto na fonte do INSS ocorre normalmente como se calcula a retenção dos prestadores de serviços pessoas físicas.

  • @fabianoneves7726
    @fabianoneves7726 3 ปีที่แล้ว

    E para uma empresa que recolhe a CPRB retém 20%, uma vez que a mesma tem desoneração da folha de pagamento.

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Prezado Fabiano.
      Para as empresas sujeitas ao regime da desoneração, elas deverão reter pela alíquota de 11%, visto que não são isentas da contribuição previdenciária, mas apenas recolhem por uma sistemática distinta.

    • @fabianoneves7726
      @fabianoneves7726 3 ปีที่แล้ว +1

      @ Admiro muito seu trabalho, parabéns! Muito obrigado pela sua atenção.

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Muito obrigado, Fabiano!

  • @gabrielagois8348
    @gabrielagois8348 5 ปีที่แล้ว +1

    Nossa, vocês estão de parabéns! A didática e clareza dos vídeos são surpreendentes! Fiquei somente com uma dúvida a respeito da contratação de autonomo por empresas do Simples que não recolhem o patronal a parte de 20% ( sei que recolhem dentro do DAS). Seria o mesmo entendimento , retenção somente de 11% do RPA ?

    •  5 ปีที่แล้ว +4

      Prezada Gabriela.
      A retenção do INSS, por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, na contratação de autônomos deve ser pela alíquota de 11%, apesar de sua patronal não ser equivalente a 20% da remuneração. É mais um caso em que se presume o crédito de 45% da patronal em favor do contribuinte individual.

  • @lucasfluar6618
    @lucasfluar6618 6 ปีที่แล้ว +2

    Ótimo dica. Mas quando saber se a entidade ou empresa é isenta ou imune, ou seja, para deixar de recolher os 20% a título patrobal?
    AILTON RIBEIRO

    •  6 ปีที่แล้ว

      Olá, Lucas! Apenas as entidades beneficentes de assistência social, assim reconhecidas nos termos da Lei nº 12.101/2009, são isentas da contribuição patronal, mas permanecem obrigadas quanto à retenção na fonte pela alíquota de 20%.

  • @micaelschinaider9197
    @micaelschinaider9197 5 ปีที่แล้ว +3

    Nossa a explicação foi super clara, estava com essa dúvida!!! Continue produzindo conteúdo, foi esclarecedor.

    •  5 ปีที่แล้ว

      Olá, Micael! Agradecemos pelo seu feedback! Continue acompanhando nosso trabalho!

  • @erielmarochaservicos1801
    @erielmarochaservicos1801 3 ปีที่แล้ว

    Boa tarde, obrigada pelo vídeo! No caso a retenção de autônomo qual o código de recolhimento devo usar, e como sou a tomadora de serviço preciso informar na sefip ou somente o prestador informa?

    •  3 ปีที่แล้ว

      Prezada Erielma, você recolhe a retenção do autônomo junto com a patronal. Se ainda não envia o eSocial, sua empresa deve recolher com o mesmo código de GPS que é usado para o INSS da folha de funcionários (2100 para empresas ou 2402 para órgão público). E ele deve ser informado na SEFIP sim. Do contrário, ele vai sofrer o desconto e não terá esse valor computado para fins de obtenção de benefícios junto ao INSS.
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  • @taianecosta3233
    @taianecosta3233 3 ปีที่แล้ว

    Olá, no caso do contratante ser pessoa física também como fica as retenções INSS, isso e ir?
    Obrigada pelo conteúdo

    •  3 ปีที่แล้ว

      Prezada Taiane, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
      Quando o contratante é pessoa física, ele não retém INSS e em regra também os municípios não exigem a retenção do ISS. Quanto ao Imposto de Renda, a pessoa física só retém se for empregadora do beneficiário (ex. empregador doméstico) ou pagar para alguém que é domiciliado no exterior.
      Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario

  • @elainehenriques
    @elainehenriques 4 ปีที่แล้ว

    Boa noite! Uma entidade isenta que não possui ainda o CEBAS , deve reter 11% ou 20% ?

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Prezada Elaine.
      A alíquota de retenção do INSS do contribuinte individual somente será de 11% quando a contratante for empresa que é responsável pelo recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Entretanto, para que uma pessoa jurídica seja considerada isenta de contribuição previdenciária, é necessário que possua o CEBAS como forma de comprovação da sua isenção. Assim, caso ainda não possua o CEBAS, a pessoa jurídica estará sujeita ao recolhimento da CPP e deverá reter o INSS na contratação dos contribuintes individuais pela alíquota de 11%.

    • @elainehenriques
      @elainehenriques 4 ปีที่แล้ว +1

      Foco Tributário muito obrigada!

  • @MillaDV
    @MillaDV 4 ปีที่แล้ว

    Olá.
    Parabéns pelo conteúdo.
    Preciso de orientação/ajuda.
    Recentemente a menos de 15dias colocamos um carro para trabalho de entrega autônomo. Porém o carro diariamente praticamente está indo para Oficina :(
    O autônomo está com direito a seguro desemprego por ter saído recentemente do emprego anterior.
    Diante os fatos terei que tirar o carro da empresa por não está atendendo diariamente os trabalhos.
    Eles terão que emitir um RPA para pagamento nesse período curto de trabalho certo!? Será que emitindo esse documento mesmo no prazo curto irá tirar o direito do seguro? Pq não teremos como trabalhar mais com o carro.
    Agradeço o retorno.
    Obrigada

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Sim, Milla! Se a fonte pagadora informar esse pagamento ao autônomo na GFIP ou no eSocial, a Previdência Social pode cruzar as informações e suspender o benefício.

    • @MillaDV
      @MillaDV 4 ปีที่แล้ว +1

      @ Entendi. Obrigada pelo retorno.

  • @cleumalobatobemerguy6378
    @cleumalobatobemerguy6378 4 ปีที่แล้ว

    se a empresa for do simples nacional, também é isenta da CP, Correto?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá!
      A empresa optante do Simples Nacional, em regra, não é isenta da CPP, visto que recolhe a CPP pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme seu enquadramento em um dos anexos da LC 123/06 e de acordo com sua faixa de faturamento

  • @rodriguesrodrigues6719
    @rodriguesrodrigues6719 6 ปีที่แล้ว +2

    Muito esclarecedor...muito obrigado!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado pelo retorno, Wedson! Continue nos acompanhando.

  • @GabrielSilva-zi6qe
    @GabrielSilva-zi6qe 4 ปีที่แล้ว

    O fato do prestador de serviços já ser aposentado influi em alguma coisa?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Prezado Gabriel.
      O prestador de serviço pessoa física aposentado que presta serviço como contribuinte individual para pessoas jurídicas, não está dispensado de sofrer a retenção na fonte do INSS.

  • @fabioriscavideomaker9340
    @fabioriscavideomaker9340 5 ปีที่แล้ว

    Olá! trabalho como MEI e estou iniciando como autônomo no marketing digital como afiliado. Estou com muitas dúvidas sobre impostos a pagar, contribuição para o INSS, ISS e nota fiscal. Sobre nota fiscal por exemplo uns profissionais falam que como autônomo eu não preciso dar nota, outros falam que sim, que eu sou obrigado. Pesquisando aqui na internet eu achei um tal RPA que seria a nota fiscal como autônomo. Então, eu sou obrigado a emitir nota ou não, e quanto aos impostos como INSS, eu sou obrigado a contribuir mesmo já contribuindo como MEI?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá! Sua dúvida foi respondida no nosso último GT Cast, no minuto 32:12. Confira! th-cam.com/video/R3uDsDl2ric/w-d-xo.html

  • @janilustors7718
    @janilustors7718 4 ปีที่แล้ว

    Vou ser contratada como Autonomo, a aliquota total a ser descontada serão de 25%?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá, Janilu!
      Os prestadores autônomos, quando contratados por pessoas jurídicas, via de regra, sofrem a retenção na fonte do INSS pela alíquota de 11%. Caso o tomador seja uma entidade isenta das Contribuições Sociais, a alíquota será de 20%. A análise dos percentuais dos demais tributos depende do valor da remuneração, principalmente para o Imposto de Renda que segue a tabela progressiva do IR.

  • @_marcinha_
    @_marcinha_ 5 ปีที่แล้ว

    Muito Bom!!
    #Like😉17/11/18

    • @alcebiadesdivino6509
      @alcebiadesdivino6509 5 ปีที่แล้ว

      E se o prestador e autonomo e usa nota fiscal avulsa fornecida pela prefeitura , sendo ele ainda aposentado , esta isento da contri buição?

    •  4 ปีที่แล้ว

      @@alcebiadesdivino6509 Olá! O aposentado por qualquer regime de previdência social que exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório e estará sujeito à contribuição previdenciária, na forma do art. 12 da IN RFB nº 971/09, ainda que emita nota fiscal avulsa.