@celimariocoelho3189 Muito obrigado pela confiança e pela oportunidade de podermos atuar nesse momento tão importante na sua vida, como é o planejamento para a sua aposentadoria. Estamos à disposição para tornar esse processo mais tranquilo e eficaz. Até a nossa consulta!
A atividade de vigilante não é automaticamente considerada especial apenas pela sua natureza. Apesar de a decisão do STJ permitir a aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem porte de arma de fogo, é necessário demonstrar, por meio de provas documentais, que a função foi exercida sob condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física. Isso significa que cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando os documentos apresentados, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou outros meios que comprovem a exposição aos riscos. Se precisar de informações mais detalhadas ou de apoio na análise do seu caso, recomendamos buscar orientação especializada, como a oferecida por nós em www.bocchiadvogados.com.br.
Conceição Bom dia. - O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro? Acompanhe os requisitos: 🔍 ✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres). ✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994 ✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima ✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde, Dr Hilário! Faz um vídeo para quem tem pensão e vai se aposentar. Eu sou pensionista, mas sou CLT vou fazer 30 anos de carteira assinada, faço 55 anos em junho. Obrigada!
Se me permite, segundo as regras de transição para esse ano, além de ter 30 anos de contribuição, você precisa ter 59 anos de idade. Já sou cliente do escritório do Dr.Hilario que está cuidando da minha.
É possível acumular os benefícios de pensão e aposentadoria. Entretanto, para que o benefício de aposentadoria seja concedido, é necessário que todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável sejam integralmente cumpridos. ▶️ Segue nosso video sobre esse tema: PODE ACUMULAR PENSÃO COM APOSENTADORIA?: th-cam.com/video/T7HMlwsxeNQ/w-d-xo.html
Prezado(a) @evanildagodoi6852, Os valores de contribuições realizadas durante os períodos em que a moeda vigente era o Cruzado ou o Cruzeiro não são considerados diretamente no cálculo das aposentadorias atuais. Isso ocorre porque, com a implementação do Plano Real em julho de 1994, estabeleceu-se que o cálculo dos benefícios previdenciários tomaria como base apenas as contribuições realizadas a partir dessa data. A regra geral utilizada pelo INSS, de acordo com a legislação vigente, é a seguinte: o cálculo da aposentadoria leva em conta o período contributivo posterior a julho de 1994, conhecido como o “marco temporal” da estabilização econômica. Isso foi decidido para evitar distorções nos valores das aposentadorias, visto que as moedas anteriores sofreram altas taxas de inflação e desvalorização, dificultando a equivalência monetária. Quanto aos índices de desconto e as alíquotas previdenciárias, é importante ressaltar que esses valores podem variar ao longo do tempo, dependendo das reformas previdenciárias e das alterações legais realizadas no sistema. No entanto, o que determina o benefício é o histórico das contribuições realizadas de forma ajustada e convertida para a moeda corrente, quando aplicável. Portanto, se existirem contribuições anteriores a julho de 1994, essas não são desconsideradas completamente, mas não entram no cálculo do salário de benefício. Elas podem, contudo, ser contabilizadas para fins de tempo de contribuição, caso isso seja necessário para atingir o direito ao benefício. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu estou pagando o carne INSS desde 2020, quando sair da firma em março de 2020 antes de começar a pandemia, estou pagando como autônomo o código 1163, mas sempre trabalhei CLT comecei em 1989 ate 2020.
😢D Hilario.tenho 24 e 6meses de contribuição. Dentro desses anos fiquei em auxílio doença 4anos 6meses. Depois uma tutela de 2anos e2024 de abril até outubro .Agora dia 22 estou completando 60 anos. Conversei com com seu escritório para saber se continuo contribuindo. Segundo a informação da advogada quer documentos de quando tinha 57 anos para conseguir me aposentar e estou aguardando a resposta. Mas não sei se seria melhor esperar a idade.
BOM dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Penso que a melhor opção , por exemplo para quem contribui pelo teto, seria contribuir com um salário mínimo e a diferença para com o teto, realizar contribuição pela previdência privada. Terá remuneração maior ... Uma Pré investe tem dado rentabilidade que pode variar de 10% a 12% para aplicações de valores não altos. Podendo conseguir rentabilidade maior para valores maiores. (Além do beneficio passar para filhos e cônjuges sem redução de quase metade do valor, como ocorre hoje no INSS, no óbito do segurado).😮
Olá, @djcacah6139! A sua análise levanta um ponto muito relevante sobre planejamento financeiro e previdenciário. A comparação entre contribuir pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou optar por previdência privada depende de diversos fatores, como perfil financeiro, idade, expectativa de vida, necessidades familiares, e objetivos de longo prazo. Vou compartilhar alguns pontos que podem ajudar a aprofundar essa reflexão. O INSS oferece uma proteção mais ampla, que inclui benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, e outros. Ele funciona como uma forma de seguridade social, protegendo os contribuintes e suas famílias em diversas situações de vulnerabilidade. No entanto, as aposentadorias pelo INSS têm um teto limitado, e em caso de óbito do segurado, o valor da pensão por morte sofre reduções consideráveis, como você mencionou. Isso pode ser uma desvantagem para quem contribui com valores altos e espera manter um padrão de vida elevado na aposentadoria. Por outro lado, a previdência privada permite maior flexibilidade na escolha de quanto investir e na estratégia de aplicação dos recursos. Além disso, os rendimentos podem ser atrativos, especialmente em planos com rentabilidades de 10% a 12%, como você apontou. Outra vantagem é que o patrimônio acumulado em um plano de previdência privada pode ser deixado para os herdeiros de forma mais integral, sem as reduções que ocorrem no INSS. Essa liberdade pode ser especialmente valiosa para quem deseja proteger financeiramente cônjuges e filhos no longo prazo. No entanto, é importante considerar os riscos e custos da previdência privada. Planos de previdência podem cobrar taxas de administração e carregamento que impactam a rentabilidade líquida. Além disso, o desempenho está sujeito às flutuações do mercado financeiro. Portanto, é essencial escolher um plano bem gerido e adequado ao seu perfil de risco. Por fim, diferentemente do INSS, a previdência privada não oferece cobertura em caso de invalidez, auxílio-doença ou benefícios para dependentes além do valor acumulado. A melhor estratégia pode ser uma combinação dos dois sistemas: continuar contribuindo para o INSS com um valor mínimo para garantir a cobertura básica e direcionar o restante para a previdência privada ou outros investimentos, diversificando a segurança financeira. Assim, é possível equilibrar proteção e rentabilidade, atendendo tanto às necessidades imediatas quanto aos objetivos de longo prazo. Se possível, buscar orientação de um planejador financeiro pode ser um passo valioso para encontrar a solução ideal para o seu perfil e de sua família.
Bom dia tenho 26anos de contribuição e 60anos de idade daqui a 2anos me aposento pôr idade qual o valor do meu benefício seria melhor fazer um planejamento
Bom dia, Solange! Primeiramente, parabéns pela trajetória de contribuição e pela proximidade de alcançar o direito à aposentadoria. Com 26 anos de contribuição e 60 anos de idade, você já está muito próxima de atender aos requisitos para a aposentadoria por idade, que atualmente exige 62 anos para mulheres. Entretanto, para definir o valor exato do seu benefício e identificar a melhor estratégia, é fundamental fazer um planejamento previdenciário. O planejamento é a melhor alternativa, sem sombra de dúvida, pois permite que você tenha uma visão clara sobre como suas contribuições realizadas ao longo da vida impactam o cálculo do benefício. Ele ajuda a verificar se é vantajoso continuar contribuindo no modelo atual ou se há outra forma de aumentar o valor final da aposentadoria. Além disso, o planejamento também pode trazer alternativas legais para otimizar o valor, como ajustes no tipo de contribuição ou até mesmo avaliar se há períodos de trabalho que podem ser considerados, mas ainda não foram registrados corretamente no seu histórico do INSS. Outro ponto importante é que, com a reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Agora, o valor é baseado na média de todas as suas contribuições, sem excluir as 20% mais baixas, o que pode impactar o benefício final. Por isso, ter o suporte de um especialista em planejamento previdenciário pode ajudar você a revisar seu histórico de contribuições, corrigir eventuais inconsistências e até simular cenários que mostrem o impacto de diferentes estratégias no valor da sua aposentadoria. A aposentadoria é um direito importante e será um marco na sua vida, então investir em um planejamento agora pode garantir mais segurança e tranquilidade para você no futuro. Espero ter ajudado e desejo que você alcance seus objetivos com clareza e confiança! 😊 ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Quem começa a vida profissional com uma renda equivalente a uma contribuição voluntária, é muito mais vantagem pagar sobre o mínimo e e aplicar a outra parte em renda fixa,LCA,lci por 35 anos,e assim terá uma renda acima 10 mil reais de juros no futuro
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Comecei a pagar o INSS 1989, mas para calculo de aposentadoria do INSS só vale partir de 1994, e os quatro anos que eu paguei antes como fica não e calculado vou sair no prejuízo.
Olá, @silvinho9357! No cálculo da aposentadoria do INSS, a legislação atual considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com base no Plano Real. Isso significa que as contribuições anteriores a essa data não entram no cálculo do valor do benefício. No entanto, isso não significa que você perderá esses anos de contribuição. As contribuições feitas antes de 1994 são contabilizadas no seu tempo total de contribuição. Esse tempo é fundamental para cumprir os requisitos de carência e de tempo mínimo necessário para se aposentar. Portanto, mesmo que essas contribuições não sejam usadas para calcular o valor do benefício, elas são importantes para garantir o direito à aposentadoria. Se tiver dúvidas sobre o cálculo ou sobre os períodos de contribuição, estamos a disposição.
Boa tarde, @marysa9196. Atualmente, o sistema do INSS não oferece ao segurado a opção de escolher diretamente se deseja aplicar o critério de descarte de contribuições ou o divisor mínimo no cálculo de sua aposentadoria. Esses critérios são aplicados automaticamente conforme as regras vigentes e a situação específica de cada segurado. O divisor mínimo foi reintroduzido pela Lei nº 14.331/2022, que estabelece que, para segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser inferior a 108 meses. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha menos de 108 contribuições após julho de 1994, a soma dos salários de contribuição será dividida por 108, o que pode reduzir o valor do benefício.  Por outro lado, a regra de descarte de contribuições permite que sejam excluídas da média aquelas que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. Contudo, as contribuições descartadas não podem ser utilizadas para outros fins, como acréscimo de tempo ou averbação em outro regime previdenciário.  Portanto, embora o segurado não possa escolher diretamente a aplicação desses critérios no sistema, é possível, por meio de planejamento previdenciário e com o auxílio de um profissional especializado, analisar a viabilidade e os impactos do descarte de contribuições no valor do benefício. Essa análise permitirá identificar a estratégia mais vantajosa para cada caso específico. Estamos à disposição.
Boa noite doutor eu recebo auxílio acidente é melhor fazer uma contribuição como facultativo a cada seis meses com um valor maior ou todo mês por um salário mínimo obrigado
Boa noite! No seu caso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário personalizado para determinar a melhor estratégia. Essa análise considera fatores como o tempo de contribuição que você já possui, o tipo de benefício que você recebe, suas metas futuras de aposentadoria e a forma mais vantajosa de contribuir. Assim, será possível definir o que é mais adequado,além de qual valor melhor se ajusta às suas necessidades. Recomendo que procure um especialista em previdência para te ajudar nesse processo e garantir que você maximize seus direitos. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu pago como facultativo já paguei 17 ano dou dona de casa já não tou conseguido mais paga Faso das tripa geração prá paga pesso para de paga Obrigada sim pode mim responder
Olá,não sou nenhum dr Hilário.Mas falo com propriedada,como a senhora começou contribuir antes de 13 de novembro de 2019,se a Sra quiser parar,pode sim,porém corre se o risco da senhora precisar ficar doente e precisar ficar encostada,neste caso a senhora não terá direito de no benefício .Nao aconselho a senhora parar de contribuir.(Em relação a aposentadoria por idade, a senhora já tem o tempo suficiente para aposentar por idade.)Quem começou contribuir depois de 13 de novembro de 2019 terá que contribuir por 20 anos.Fique com Deus
Maria, bom dia! A senhora comentou que já contribuiu por 17 anos como facultativa e é dona de casa. Isso é excelente, mas um ponto importante a considerar é a sua idade. Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria a partir de 2025 será de 62 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Assim, mesmo já tendo atingido o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria só será possível quando a senhora atender aos três requisitos: idade mínima, tempo de contribuição e carência. Se puder informar sua idade, posso ajudar a esclarecer ainda mais a sua situação e como planejar para alcançar o benefício da melhor forma. Caso precise, estou aqui para ajudar!
@@JoaoPauloDeSousa-yw5tkno seu caso é 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para as mulheres é 15 anos e 62 anos de idade, eu tenho o livro do Dr Hilário a lei é assim, as mulheres antes dá reforma da previdência 13/11/19 era 15 anos 60 idade, os homens 15 anos e 65 idade, homens permanesceu com mesma idade e acrescentou tempo 20 anos, mulheres acrescentou idade e permaneceu tempo...
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
Eu contribuo desde 1987, a comprovação por categoria; vigilante e pedreiro de 1994 para trás, como fica? Isso já faria eu pegar a regra de 50%. Estou com processo com vcs. Dra Ligia
Me responde uma coisa se as pessoas não colocarem em advogados particular e por pro inss resolver suas aposentadoria o inss usa esse mesmo método pra calcular a aposentadoria
A diferença entre solicitar a aposentadoria diretamente pelo INSS e contar com o auxílio de um advogado pode ser significativa em diversos aspectos. Ao fazer o pedido diretamente pelo INSS, o processo é geralmente mais simples, no entanto, o segurado precisa estar atento à documentação necessária, aos prazos e, principalmente, ao cálculo do benefício, que pode ser complexo dependendo do histórico contributivo. O INSS utiliza fórmulas padrão para o cálculo da aposentadoria e aplica automaticamente as regras vigentes, mas nem sempre verifica detalhes que podem melhorar o valor ou corrigir inconsistências no tempo de contribuição. Já com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, há um acompanhamento mais detalhado de todo o processo. O advogado pode analisar o histórico contributivo, identificar períodos não computados ou com contribuições inadequadas, e até mesmo apontar direitos que o segurado desconhecia. Além disso, o advogado pode questionar o cálculo do INSS, caso haja erros, e auxiliar em recursos administrativos ou judiciais, se necessário. Resumidamente, optar pelo advogado pode trazer mais segurança e maximizar o valor do benefício, mas é sempre importante ressaltar que não necessariamente obrigatório contratar um advogado! Fica sempre a critériodo segurado. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
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Eu fui diagnosticada com Fibromialgia devido a uma artrite psoriásica em 2024. No RJ já me enquadro em PcD. Tenho 54 anos. Como fica minha aposentadoria nesse caso? Tenho uma empresa ME e pago INSS de 1 salário mínimo.
Boa tarde nasci no sítio sai em 1989 trabalhei de doméstica sem carteira assinada, tenho 13 anos de carteira contribuição tenho 54 anos, vale pena eu pagar acima do salário mínimo
Olá, Terezinha! Boa tarde. É muito importante realizar um planejamento previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre o pagamento de contribuições acima do salário mínimo. Cada caso é único, e um planejamento bem feito pode ajudar você a entender a melhor estratégia para alcançar a aposentadoria mais vantajosa, considerando o tempo que já contribuiu e as regras atuais da Previdência. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Sim, você pode pagar na segunda-feira se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado. Conforme a legislação tributária, quando a data de vencimento coincide com um dia não útil, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil sem acréscimos. Portanto, se o dia 15 cair em um sábado ou domingo, você pode efetuar o pagamento na segunda-feira seguinte sem problemas.
Dr Hilário , tenho 31 anos de contribuição, e 58 anos idade ,estou esperando pra me aposentar com 59 anos, completo em novembro. Fui demitida em dezembro de 2024. Eu preciso continuar contribuindo com o inss?
Olá, Maria! É altamente recomendável que você continue contribuindo ao INSS até que consiga se aposentar. Existem dois motivos principais para isso: Primeiramente, as regras de aposentadoria podem sofrer alterações a qualquer momento. Embora você já esteja planejando se aposentar com base nas regras atuais, é importante garantir que estará contribuindo continuamente para não correr o risco de ser prejudicada caso alguma mudança na legislação venha a impactar os requisitos para a concessão do benefício. Isso protege sua elegibilidade e evita surpresas indesejadas. Além disso, manter as contribuições em dia assegura que você continuará coberta pelos benefícios de risco oferecidos pelo INSS. Esses benefícios incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, que são fundamentais em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Mesmo em situações de maternidade ou outros eventos que possam surgir, a falta de contribuição pode impedir que você tenha acesso a esses direitos. Portanto, é essencial garantir que sua qualidade de segurada seja mantida. Ao continuar contribuindo, você estará protegida contra imprevistos e assegurando sua tranquilidade até o momento de sua aposentadoria. Se precisar de mais informações ou ajuda para regularizar sua situação, estou à disposição! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite, @leildasantos2047. Para alterar o código de recolhimento do INSS do seu irmão de 1163 (Contribuinte Individual - Plano Simplificado - 11%) para 1406 (Facultativo - Plano Normal - 20%), é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e solicite a alteração do código de pagamento.  Após a mudança, as contribuições devem ser realizadas mensalmente, utilizando o novo código 1406. Caso haja contribuições anteriores com o código 1163 que você deseje complementar para atingir a alíquota de 20%, será necessário calcular a diferença e efetuar o pagamento adicional. Esse complemento pode incidir em juros e multa, dependendo do tempo decorrido desde o pagamento original. Para calcular e emitir a guia de recolhimento complementar, utilize o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no site da Receita Federal.  Lembre-se de que a mudança de código pode impactar nos benefícios futuros, portanto, é importante avaliar se essa alteração é adequada para a situação do seu irmão. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite,meu nome é Ivo Tenho 35 anos de contribuição e destes 35 anos tenho 15 anos de perigosidade e nesse caso aumenta a contagem contribuida Tenho 54 anos será que consigo aposentar
Bom dia. É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos. Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral. Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial. ▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html É importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Após essa data, o tempo especial continua sendo considerado, mas apenas para atingir os requisitos específicos de aposentadoria especial, sem a possibilidade de conversão. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
BOM dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
12 anos em CLT ( não recorrente , pausado ) e 3 anos de estatutária ( ativa ) . Tenho 58 anos . Sou professora . O que devo fazer ? Nao posso pagar concomitante ne ?
Se você está exercendo atividades remuneradas em ambos os regimes de previdência, ou seja, como professora estatutária em regime próprio (RPPS) e também como contratada em CLT (regime geral - RGPS), é possível contribuir para ambos os regimes ao mesmo tempo. Nesse caso, cada vínculo terá contribuições separadas, e o tempo de contribuição será computado para cada regime de forma independente. Por outro lado, se atualmente você atua apenas como estatutária e o vínculo CLT está pausado ou encerrado, você não pode contribuir simultaneamente como segurada obrigatória ou mesmo facultativo no RGPS. Recomendo que procure um advogado ou especialista em direito previdenciário para analisar sua situação detalhadamente e traçar a melhor estratégia com base em suas contribuições e metas de aposentadoria.
É infelizmente nós aposentados vamos já já chegar só a 1 salário mínimo injustica com quem contribuiu a vida inteira, eu aposentei com quase 1 e meio vai fazer 5 anos já já o salário mínimo me alcança...queria fazer revisão mais os ppps não tem valia e a forma que aposentei não pode mudar, mais não perdi a esperança porque trabalhei no rural antes de vir pra São Paulo só não sei o que preciso para provar esse trabalho que aliás vivi e trabalhei na roça até meus 19 anos...fiz 62 anos me arrependi deveria ter esperado mais um pouco, más a pandemia me atrapalhou pois fiquei desempregada fui obrigada à aceitar a aposentadoria...
Entendemos sua insatisfação e sabemos que a aposentadoria é um direito conquistado com muito esforço. A revisão de benefício pode ser solicitada em casos específicos, como erro de cálculo no momento da concessão, inclusão de períodos de trabalho não considerados, ou mudanças no tempo de contribuição, entre outros. No entanto, é necessário avaliar cada caso detalhadamente para verificar se há possibilidade de revisão. No seu caso, a comprovação do trabalho rural pode ser um caminho viável, desde que você consiga reunir documentos que comprovem a atividade, como declarações de antigos empregadores, certidões de registros em sindicatos rurais, ou até mesmo testemunhas que possam atestar sua atividade na roça. Recomendamos que procure um especialista para analisar sua situação e verificar se há chances de uma revisão. Estamos à disposição para orientá-la de forma mais detalhada e ajudá-la nessa questão. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@HilarioBocchi bom dia então desculpe não me identifiquei eu já enviei tudo pra vocês fui atendida pelo Dr Mateus e o Dr Lucas já fizeram análise do meu caso e pelo que entendi não vale à pena fazer a revisão, eu aposentei em fevereiro de 2020 30 anos 1 mês e 1 dia, só que peguei até abril imagine que poderia mudar para a regra 100% de pedágio quando houve a reforma de 13/ 11/2019 faltava 2 meses e 6 dias para eu completar 30 anos, então esse tempo que paguei até abril não valeu e os ppps também não, e como aposentei na forma de pontos acredito que não pode mudar, más tudo bem eu agradeço a gentileza e o trabalho dedicado de todos vocês e obrigada pela atenção que Deus os abençoe muito🙏
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Sua mãe, atualmente, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas é voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem estar em situação de baixa renda e vulnerabilidade social. Por outro lado, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, ou seja, exige que o segurado tenha contribuído para o INSS durante um período mínimo. No caso da aposentadoria por idade, são necessários: 1. Idade mínima: 62 anos para mulheres 2. Tempo mínimo de contribuição: Geralmente 15 anos de contribuição é 180 meses de carência. Se sua mãe nunca contribuiu para o INSS, ela não terá direito à aposentadoria por idade, mas continuará com o BPC, que não exige histórico de contribuições. Porém, caso ela tenha contribuído ao longo da vida e cumpra os requisitos acima, pode requerer a aposentadoria por idade. É importante destacar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Assim, caso ela passe a receber a aposentadoria, o benefício assistencial será cancelado. Recomendo consultar um advogado ou o INSS para avaliar a situação e escolher a melhor alternativa para ela.
Wilson Bom dia. Com apenas 10 anos de contribuição não terá aceso. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Não deixe de contribuir. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estou com 52 anos hoje.Posso me aposentar agora e quando eu fizer 65 anos ,eu poderei me aposentar na de ouro. Obs:Trabalhei 06 anos antes de 1994. O inss não está aceitando as minhas Ppp's. Tenho 36 anos trabalhados.
Bom dia. - O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro? Acompanhe os requisitos: 🔍 ✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres). ✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994 ✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima ✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Olá bom dia! Sou MEI, pago o DAS desde 2017 e diferença de 15% sobre o código 1910 do salário mínimo. Tenho 6 anos antes de 94 e pago até hj essa diferença. Assistindo as suas lives, hoje tenho 18 anos e 5 meses pagos. Posso aposentar com a aposentadoria de ouro? Meus documentos estão no seu escritório e já passei por algumas advogadas de vocês. Trabalhei em duas empresas que eu tinha insalubridade também. Completo 62 anos em Julho/25. Fico no aguardo. Obrigado !!
Olá, bom dia! Como você já está sendo acompanhada pelos nossos profissionais e seus documentos estão em nosso escritório, o ideal é que entre em contato diretamente conosco para que possamos revisar sua situação detalhadamente. Será um prazer esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-la com base nos documentos e nas análises que já realizamos. Assim, poderemos confirmar todos os detalhes sobre sua aposentadoria, incluindo a questão da insalubridade e o enquadramento na chamada “aposentadoria de ouro”. Estamos à disposição para ajudar e garantir que você receba o melhor suporte possível. Não hesite em nos procurar, será um prazer atender você!
12 anos em CLT ( não recorrente , pausado ) e 3 anos de estatutária ( ativa ) . Tenho 58 anos . Sou professora . O que devo fazer ? Nao posso pagar concomitante ne ?
O melhor planejamento previdenciário do Brasil e com o Dr. Hilário Bocchi Junior
Bom dia.
Muito obrigado!
Bom dia a todos. Esse Dr. É uma figura. Virei fã.
Celimario Coelho Bom dia.
Muito obrigado!
Já estou fazendo o meu planejamento com vcs
Muito obrigado pela confiança e oportunidade!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
BomDia!! Eu gostei muito dessa Âula de MATEMATICA QUE ÂULA . MUITO OBRIGADO DR HILARIO PARABÉNS
Estamos à disposição.
Explicações maravilhosas parabéns doutor o senhor é um anjo na nossa vida
Obrigado pelo elogio
Sensacional este video
Obrigado
Aguardando minha consulta com ele.
@celimariocoelho3189 Muito obrigado pela confiança e pela oportunidade de podermos atuar nesse momento tão importante na sua vida, como é o planejamento para a sua aposentadoria. Estamos à disposição para tornar esse processo mais tranquilo e eficaz. Até a nossa consulta!
Bom dia Dr eu estou vendo aqui volto a conversar gosto muito do seu trabalho bem explicado
Fico feliz em saber!
Eu tenho 36 anos contribuindo, 32 de vigilante, o INSS não quer reconhecer tempo especial do vigilante
A atividade de vigilante não é automaticamente considerada especial apenas pela sua natureza. Apesar de a decisão do STJ permitir a aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem porte de arma de fogo, é necessário demonstrar, por meio de provas documentais, que a função foi exercida sob condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física. Isso significa que cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando os documentos apresentados, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou outros meios que comprovem a exposição aos riscos.
Se precisar de informações mais detalhadas ou de apoio na análise do seu caso, recomendamos buscar orientação especializada, como a oferecida por nós em www.bocchiadvogados.com.br.
@HilarioBocchi Já entrei com processo com vcs
Boa tarde nem sabia sobre ! Tudo é uma informação! Eu gostei da aposentadoria de ouro e gostaria de saber se me engrado ! Obrigada
Conceição Bom dia.
- O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro?
Acompanhe os requisitos: 🔍
✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).
✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994
✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima
✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Bom dia Dr. Hilário, esse aumento não foi justo para quem ganha mais que o salário mínimo 4,77% . Deveria ser 7,50 para todos.
Entendemos sua insatisfação.
Boa tarde, Dr Hilário! Faz um vídeo para quem tem pensão e vai se aposentar. Eu sou pensionista, mas sou CLT vou fazer 30 anos de carteira assinada, faço 55 anos em junho. Obrigada!
Se me permite, segundo as regras de transição para esse ano, além de ter 30 anos de contribuição, você precisa ter 59 anos de idade. Já sou cliente do escritório do Dr.Hilario que está cuidando da minha.
@N0em11 Boa tarde! Eu sei desse detalhe, gostaria de ter mais informações sobre as porcentagens sobre os valores, pois tem uma redução no pagamento.
É possível acumular os benefícios de pensão e aposentadoria. Entretanto, para que o benefício de aposentadoria seja concedido, é necessário que todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável sejam integralmente cumpridos.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: PODE ACUMULAR PENSÃO COM APOSENTADORIA?: th-cam.com/video/T7HMlwsxeNQ/w-d-xo.html
@HilarioBocchi Muito obrigada. Que Deus te abençoe 🙏
Como fazer quando a moeda era Cruzado , Cruzeiro ? E os índices de desconto da previdência sempre aumentam .
Prezado(a) @evanildagodoi6852,
Os valores de contribuições realizadas durante os períodos em que a moeda vigente era o Cruzado ou o Cruzeiro não são considerados diretamente no cálculo das aposentadorias atuais. Isso ocorre porque, com a implementação do Plano Real em julho de 1994, estabeleceu-se que o cálculo dos benefícios previdenciários tomaria como base apenas as contribuições realizadas a partir dessa data.
A regra geral utilizada pelo INSS, de acordo com a legislação vigente, é a seguinte: o cálculo da aposentadoria leva em conta o período contributivo posterior a julho de 1994, conhecido como o “marco temporal” da estabilização econômica. Isso foi decidido para evitar distorções nos valores das aposentadorias, visto que as moedas anteriores sofreram altas taxas de inflação e desvalorização, dificultando a equivalência monetária.
Quanto aos índices de desconto e as alíquotas previdenciárias, é importante ressaltar que esses valores podem variar ao longo do tempo, dependendo das reformas previdenciárias e das alterações legais realizadas no sistema. No entanto, o que determina o benefício é o histórico das contribuições realizadas de forma ajustada e convertida para a moeda corrente, quando aplicável.
Portanto, se existirem contribuições anteriores a julho de 1994, essas não são desconsideradas completamente, mas não entram no cálculo do salário de benefício. Elas podem, contudo, ser contabilizadas para fins de tempo de contribuição, caso isso seja necessário para atingir o direito ao benefício.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu estou pagando o carne INSS desde 2020, quando sair da firma em março de 2020 antes de começar a pandemia, estou pagando como autônomo o código 1163, mas sempre trabalhei CLT comecei em 1989 ate 2020.
Não deixe de fazer seu planejamento Silvinho!
😢D Hilario.tenho 24 e 6meses de contribuição. Dentro desses anos fiquei em auxílio doença 4anos 6meses. Depois uma tutela de 2anos e2024 de abril até outubro .Agora dia 22 estou completando 60 anos.
Conversei com com seu escritório para saber se continuo contribuindo. Segundo a informação da advogada quer documentos de quando tinha 57 anos para conseguir me aposentar e estou aguardando a resposta. Mas não sei se seria melhor esperar a idade.
Siga as orientações que a nossa equipe lhe passou Sueli!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde doutor
BOM dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Boa tarde, ganhou mais uma inscrita
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Penso que a melhor opção , por exemplo para quem contribui pelo teto, seria contribuir com um salário mínimo e a diferença para com o teto, realizar contribuição pela previdência privada. Terá remuneração maior ... Uma Pré investe tem dado rentabilidade que pode variar de 10% a 12% para aplicações de valores não altos. Podendo conseguir rentabilidade maior para valores maiores. (Além do beneficio passar para filhos e cônjuges sem redução de quase metade do valor, como ocorre hoje no INSS, no óbito do segurado).😮
Obs. Rentabilidade citada é a.a.
Olá, @djcacah6139! A sua análise levanta um ponto muito relevante sobre planejamento financeiro e previdenciário. A comparação entre contribuir pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou optar por previdência privada depende de diversos fatores, como perfil financeiro, idade, expectativa de vida, necessidades familiares, e objetivos de longo prazo. Vou compartilhar alguns pontos que podem ajudar a aprofundar essa reflexão.
O INSS oferece uma proteção mais ampla, que inclui benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, e outros. Ele funciona como uma forma de seguridade social, protegendo os contribuintes e suas famílias em diversas situações de vulnerabilidade. No entanto, as aposentadorias pelo INSS têm um teto limitado, e em caso de óbito do segurado, o valor da pensão por morte sofre reduções consideráveis, como você mencionou. Isso pode ser uma desvantagem para quem contribui com valores altos e espera manter um padrão de vida elevado na aposentadoria.
Por outro lado, a previdência privada permite maior flexibilidade na escolha de quanto investir e na estratégia de aplicação dos recursos. Além disso, os rendimentos podem ser atrativos, especialmente em planos com rentabilidades de 10% a 12%, como você apontou. Outra vantagem é que o patrimônio acumulado em um plano de previdência privada pode ser deixado para os herdeiros de forma mais integral, sem as reduções que ocorrem no INSS. Essa liberdade pode ser especialmente valiosa para quem deseja proteger financeiramente cônjuges e filhos no longo prazo.
No entanto, é importante considerar os riscos e custos da previdência privada. Planos de previdência podem cobrar taxas de administração e carregamento que impactam a rentabilidade líquida. Além disso, o desempenho está sujeito às flutuações do mercado financeiro. Portanto, é essencial escolher um plano bem gerido e adequado ao seu perfil de risco. Por fim, diferentemente do INSS, a previdência privada não oferece cobertura em caso de invalidez, auxílio-doença ou benefícios para dependentes além do valor acumulado.
A melhor estratégia pode ser uma combinação dos dois sistemas: continuar contribuindo para o INSS com um valor mínimo para garantir a cobertura básica e direcionar o restante para a previdência privada ou outros investimentos, diversificando a segurança financeira. Assim, é possível equilibrar proteção e rentabilidade, atendendo tanto às necessidades imediatas quanto aos objetivos de longo prazo.
Se possível, buscar orientação de um planejador financeiro pode ser um passo valioso para encontrar a solução ideal para o seu perfil e de sua família.
Muito assustada com esse assunto
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia tenho 26anos de contribuição e 60anos de idade daqui a 2anos me aposento pôr idade qual o valor do meu benefício seria melhor fazer um planejamento
Bom dia, Solange!
Primeiramente, parabéns pela trajetória de contribuição e pela proximidade de alcançar o direito à aposentadoria. Com 26 anos de contribuição e 60 anos de idade, você já está muito próxima de atender aos requisitos para a aposentadoria por idade, que atualmente exige 62 anos para mulheres. Entretanto, para definir o valor exato do seu benefício e identificar a melhor estratégia, é fundamental fazer um planejamento previdenciário.
O planejamento é a melhor alternativa, sem sombra de dúvida, pois permite que você tenha uma visão clara sobre como suas contribuições realizadas ao longo da vida impactam o cálculo do benefício. Ele ajuda a verificar se é vantajoso continuar contribuindo no modelo atual ou se há outra forma de aumentar o valor final da aposentadoria. Além disso, o planejamento também pode trazer alternativas legais para otimizar o valor, como ajustes no tipo de contribuição ou até mesmo avaliar se há períodos de trabalho que podem ser considerados, mas ainda não foram registrados corretamente no seu histórico do INSS.
Outro ponto importante é que, com a reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Agora, o valor é baseado na média de todas as suas contribuições, sem excluir as 20% mais baixas, o que pode impactar o benefício final. Por isso, ter o suporte de um especialista em planejamento previdenciário pode ajudar você a revisar seu histórico de contribuições, corrigir eventuais inconsistências e até simular cenários que mostrem o impacto de diferentes estratégias no valor da sua aposentadoria.
A aposentadoria é um direito importante e será um marco na sua vida, então investir em um planejamento agora pode garantir mais segurança e tranquilidade para você no futuro.
Espero ter ajudado e desejo que você alcance seus objetivos com clareza e confiança! 😊
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Quem começa a vida profissional com uma renda equivalente a uma contribuição voluntária, é muito mais vantagem pagar sobre o mínimo e e aplicar a outra parte em renda fixa,LCA,lci por 35 anos,e assim terá uma renda acima 10 mil reais de juros no futuro
👍🏻
@@JoaoPauloDeSousa-yw5tk você conhece algum link que explica essa aplicação citada ?? Eu gostaria de saber sobre essa aplicação!!
Obrigada
Bom dia!
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Comecei a pagar o INSS 1989, mas para calculo de aposentadoria do INSS só vale partir de 1994, e os quatro anos que eu paguei antes como fica não e calculado vou sair no prejuízo.
Olá, @silvinho9357!
No cálculo da aposentadoria do INSS, a legislação atual considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com base no Plano Real. Isso significa que as contribuições anteriores a essa data não entram no cálculo do valor do benefício. No entanto, isso não significa que você perderá esses anos de contribuição.
As contribuições feitas antes de 1994 são contabilizadas no seu tempo total de contribuição. Esse tempo é fundamental para cumprir os requisitos de carência e de tempo mínimo necessário para se aposentar. Portanto, mesmo que essas contribuições não sejam usadas para calcular o valor do benefício, elas são importantes para garantir o direito à aposentadoria.
Se tiver dúvidas sobre o cálculo ou sobre os períodos de contribuição, estamos a disposição.
Boa tarde,
Pelo sistema tem a opção do requerente escolher se quer se aposentar usando o critério de descartes/ divisor mínimo?
Boa tarde, @marysa9196.
Atualmente, o sistema do INSS não oferece ao segurado a opção de escolher diretamente se deseja aplicar o critério de descarte de contribuições ou o divisor mínimo no cálculo de sua aposentadoria. Esses critérios são aplicados automaticamente conforme as regras vigentes e a situação específica de cada segurado.
O divisor mínimo foi reintroduzido pela Lei nº 14.331/2022, que estabelece que, para segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser inferior a 108 meses. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha menos de 108 contribuições após julho de 1994, a soma dos salários de contribuição será dividida por 108, o que pode reduzir o valor do benefício. 
Por outro lado, a regra de descarte de contribuições permite que sejam excluídas da média aquelas que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. Contudo, as contribuições descartadas não podem ser utilizadas para outros fins, como acréscimo de tempo ou averbação em outro regime previdenciário. 
Portanto, embora o segurado não possa escolher diretamente a aplicação desses critérios no sistema, é possível, por meio de planejamento previdenciário e com o auxílio de um profissional especializado, analisar a viabilidade e os impactos do descarte de contribuições no valor do benefício. Essa análise permitirá identificar a estratégia mais vantajosa para cada caso específico.
Estamos à disposição.
Boa noite doutor eu recebo auxílio acidente é melhor fazer uma contribuição como facultativo a cada seis meses com um valor maior ou todo mês por um salário mínimo obrigado
Boa noite! No seu caso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário personalizado para determinar a melhor estratégia. Essa análise considera fatores como o tempo de contribuição que você já possui, o tipo de benefício que você recebe, suas metas futuras de aposentadoria e a forma mais vantajosa de contribuir. Assim, será possível definir o que é mais adequado,além de qual valor melhor se ajusta às suas necessidades. Recomendo que procure um especialista em previdência para te ajudar nesse processo e garantir que você maximize seus direitos.
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Eu pago como facultativo já paguei 17 ano dou dona de casa já não tou conseguido mais paga Faso das tripa geração prá paga pesso para de paga Obrigada sim pode mim responder
Olá,não sou nenhum dr Hilário.Mas falo com propriedada,como a senhora começou contribuir antes de 13 de novembro de 2019,se a Sra quiser parar,pode sim,porém corre se o risco da senhora precisar ficar doente e precisar ficar encostada,neste caso a senhora não terá direito de no benefício .Nao aconselho a senhora parar de contribuir.(Em relação a aposentadoria por idade, a senhora já tem o tempo suficiente para aposentar por idade.)Quem começou contribuir depois de 13 de novembro de 2019 terá que contribuir por 20 anos.Fique com Deus
Obrigada
Maria, bom dia!
A senhora comentou que já contribuiu por 17 anos como facultativa e é dona de casa. Isso é excelente, mas um ponto importante a considerar é a sua idade. Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria a partir de 2025 será de 62 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Assim, mesmo já tendo atingido o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria só será possível quando a senhora atender aos três requisitos: idade mínima, tempo de contribuição e carência.
Se puder informar sua idade, posso ajudar a esclarecer ainda mais a sua situação e como planejar para alcançar o benefício da melhor forma. Caso precise, estou aqui para ajudar!
@@JoaoPauloDeSousa-yw5tkno seu caso é 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para as mulheres é 15 anos e 62 anos de idade, eu tenho o livro do Dr Hilário a lei é assim, as mulheres antes dá reforma da previdência 13/11/19 era 15 anos 60 idade, os homens 15 anos e 65 idade, homens permanesceu com mesma idade e acrescentou tempo 20 anos, mulheres acrescentou idade e permaneceu tempo...
Eu tou com 55 ano e tou pagando com muita dificuldade apois o que devo fase pra comunicação pagando
Minha média salarial era de 10 salários mínimos, me aposentaram com um salário minimo...
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
Já estou com processo com vcs.
Bom dia.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu contribuo desde 1987, a comprovação por categoria; vigilante e pedreiro de 1994 para trás, como fica? Isso já faria eu pegar a regra de 50%. Estou com processo com vcs. Dra Ligia
Que legal essa regra de ouro hein interessante de mais
Sim!
Me responde uma coisa se as pessoas não colocarem em advogados particular e por pro inss resolver suas aposentadoria o inss usa esse mesmo método pra calcular a aposentadoria
A diferença entre solicitar a aposentadoria diretamente pelo INSS e contar com o auxílio de um advogado pode ser significativa em diversos aspectos.
Ao fazer o pedido diretamente pelo INSS, o processo é geralmente mais simples, no entanto, o segurado precisa estar atento à documentação necessária, aos prazos e, principalmente, ao cálculo do benefício, que pode ser complexo dependendo do histórico contributivo. O INSS utiliza fórmulas padrão para o cálculo da aposentadoria e aplica automaticamente as regras vigentes, mas nem sempre verifica detalhes que podem melhorar o valor ou corrigir inconsistências no tempo de contribuição.
Já com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, há um acompanhamento mais detalhado de todo o processo. O advogado pode analisar o histórico contributivo, identificar períodos não computados ou com contribuições inadequadas, e até mesmo apontar direitos que o segurado desconhecia. Além disso, o advogado pode questionar o cálculo do INSS, caso haja erros, e auxiliar em recursos administrativos ou judiciais, se necessário.
Resumidamente, optar pelo advogado pode trazer mais segurança e maximizar o valor do benefício, mas é sempre importante ressaltar que não necessariamente obrigatório contratar um advogado! Fica sempre a critériodo segurado.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Uma boa tarde
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Eu fui diagnosticada com Fibromialgia devido a uma artrite psoriásica em 2024. No RJ já me enquadro em PcD. Tenho 54 anos. Como fica minha aposentadoria nesse caso? Tenho uma empresa ME e pago INSS de 1 salário mínimo.
Qual seu tempo de contribuição como pcd?
Boa tarde nasci no sítio sai em 1989 trabalhei de doméstica sem carteira assinada, tenho 13 anos de carteira contribuição tenho 54 anos, vale pena eu pagar acima do salário mínimo
Olá, Terezinha! Boa tarde.
É muito importante realizar um planejamento previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre o pagamento de contribuições acima do salário mínimo. Cada caso é único, e um planejamento bem feito pode ajudar você a entender a melhor estratégia para alcançar a aposentadoria mais vantajosa, considerando o tempo que já contribuiu e as regras atuais da Previdência.
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DR. EU PAGO INSS NO CÓDIGO 1163 todo dia 15 se cair de sábado ou domingo posso pagar na segunda feira feira?
Sim, você pode pagar na segunda-feira se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado. Conforme a legislação tributária, quando a data de vencimento coincide com um dia não útil, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil sem acréscimos. Portanto, se o dia 15 cair em um sábado ou domingo, você pode efetuar o pagamento na segunda-feira seguinte sem problemas.
Dr Hilário , tenho 31 anos de contribuição, e 58 anos idade ,estou esperando pra me aposentar com 59 anos, completo em novembro.
Fui demitida em dezembro de 2024.
Eu preciso continuar contribuindo com o inss?
Olá, Maria!
É altamente recomendável que você continue contribuindo ao INSS até que consiga se aposentar. Existem dois motivos principais para isso:
Primeiramente, as regras de aposentadoria podem sofrer alterações a qualquer momento. Embora você já esteja planejando se aposentar com base nas regras atuais, é importante garantir que estará contribuindo continuamente para não correr o risco de ser prejudicada caso alguma mudança na legislação venha a impactar os requisitos para a concessão do benefício. Isso protege sua elegibilidade e evita surpresas indesejadas.
Além disso, manter as contribuições em dia assegura que você continuará coberta pelos benefícios de risco oferecidos pelo INSS. Esses benefícios incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, que são fundamentais em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Mesmo em situações de maternidade ou outros eventos que possam surgir, a falta de contribuição pode impedir que você tenha acesso a esses direitos. Portanto, é essencial garantir que sua qualidade de segurada seja mantida.
Ao continuar contribuindo, você estará protegida contra imprevistos e assegurando sua tranquilidade até o momento de sua aposentadoria.
Se precisar de mais informações ou ajuda para regularizar sua situação, estou à disposição!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite. Pago o inss do meu irmão pelo código 1163, como faço pra passar para o código 1406. O complemento é feito mês a mês,? Tem juros?
Boa noite, @leildasantos2047. Para alterar o código de recolhimento do INSS do seu irmão de 1163 (Contribuinte Individual - Plano Simplificado - 11%) para 1406 (Facultativo - Plano Normal - 20%), é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e solicite a alteração do código de pagamento. 
Após a mudança, as contribuições devem ser realizadas mensalmente, utilizando o novo código 1406. Caso haja contribuições anteriores com o código 1163 que você deseje complementar para atingir a alíquota de 20%, será necessário calcular a diferença e efetuar o pagamento adicional. Esse complemento pode incidir em juros e multa, dependendo do tempo decorrido desde o pagamento original.
Para calcular e emitir a guia de recolhimento complementar, utilize o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no site da Receita Federal. 
Lembre-se de que a mudança de código pode impactar nos benefícios futuros, portanto, é importante avaliar se essa alteração é adequada para a situação do seu irmão.
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Boa noite,meu nome é Ivo
Tenho 35 anos de contribuição e destes 35 anos tenho 15 anos de perigosidade e nesse caso aumenta a contagem contribuida
Tenho 54 anos será que consigo aposentar
Bom dia.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html
É importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Após essa data, o tempo especial continua sendo considerado, mas apenas para atingir os requisitos específicos de aposentadoria especial, sem a possibilidade de conversão.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia
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12 anos em CLT ( não recorrente , pausado ) e 3 anos de estatutária ( ativa ) . Tenho 58 anos . Sou professora . O que devo fazer ? Nao posso pagar concomitante ne ?
Se você está exercendo atividades remuneradas em ambos os regimes de previdência, ou seja, como professora estatutária em regime próprio (RPPS) e também como contratada em CLT (regime geral - RGPS), é possível contribuir para ambos os regimes ao mesmo tempo. Nesse caso, cada vínculo terá contribuições separadas, e o tempo de contribuição será computado para cada regime de forma independente.
Por outro lado, se atualmente você atua apenas como estatutária e o vínculo CLT está pausado ou encerrado, você não pode contribuir simultaneamente como segurada obrigatória ou mesmo facultativo no RGPS.
Recomendo que procure um advogado ou especialista em direito previdenciário para analisar sua situação detalhadamente e traçar a melhor estratégia com base em suas contribuições e metas de aposentadoria.
É infelizmente nós aposentados vamos já já chegar só a 1 salário mínimo injustica com quem contribuiu a vida inteira, eu aposentei com quase 1 e meio vai fazer 5 anos já já o salário mínimo me alcança...queria fazer revisão mais os ppps não tem valia e a forma que aposentei não pode mudar, mais não perdi a esperança porque trabalhei no rural antes de vir pra São Paulo só não sei o que preciso para provar esse trabalho que aliás vivi e trabalhei na roça até meus 19 anos...fiz 62 anos me arrependi deveria ter esperado mais um pouco, más a pandemia me atrapalhou pois fiquei desempregada fui obrigada à aceitar a aposentadoria...
Entendemos sua insatisfação e sabemos que a aposentadoria é um direito conquistado com muito esforço. A revisão de benefício pode ser solicitada em casos específicos, como erro de cálculo no momento da concessão, inclusão de períodos de trabalho não considerados, ou mudanças no tempo de contribuição, entre outros. No entanto, é necessário avaliar cada caso detalhadamente para verificar se há possibilidade de revisão.
No seu caso, a comprovação do trabalho rural pode ser um caminho viável, desde que você consiga reunir documentos que comprovem a atividade, como declarações de antigos empregadores, certidões de registros em sindicatos rurais, ou até mesmo testemunhas que possam atestar sua atividade na roça.
Recomendamos que procure um especialista para analisar sua situação e verificar se há chances de uma revisão. Estamos à disposição para orientá-la de forma mais detalhada e ajudá-la nessa questão.
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@HilarioBocchi bom dia então desculpe não me identifiquei eu já enviei tudo pra vocês fui atendida pelo Dr Mateus e o Dr Lucas já fizeram análise do meu caso e pelo que entendi não vale à pena fazer a revisão, eu aposentei em fevereiro de 2020 30 anos 1 mês e 1 dia, só que peguei até abril imagine que poderia mudar para a regra 100% de pedágio quando houve a reforma de 13/ 11/2019 faltava 2 meses e 6 dias para eu completar 30 anos, então esse tempo que paguei até abril não valeu e os ppps também não, e como aposentei na forma de pontos acredito que não pode mudar, más tudo bem eu agradeço a gentileza e o trabalho dedicado de todos vocês e obrigada pela atenção que Deus os abençoe muito🙏
@HilarioBocchi a equipe de vocês já me atendeu e fez análise não será possível eu agradeço à atenção muito obrigada!!
Bom dia ten 11 este mês será k eu com mim aposenta com sesenta62 7
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Me roubaram 34 anos de contribuição previdenciária..#revisaodavidatoda
👍🏻
Boa tarde Hilário, minha mãe tem 74 anos e recebe o bpc, ela pode requerer aposentadoria por idade?
Boa tarde! Sua mãe, atualmente, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas é voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem estar em situação de baixa renda e vulnerabilidade social.
Por outro lado, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, ou seja, exige que o segurado tenha contribuído para o INSS durante um período mínimo. No caso da aposentadoria por idade, são necessários:
1. Idade mínima: 62 anos para mulheres
2. Tempo mínimo de contribuição: Geralmente 15 anos de contribuição é 180 meses de carência.
Se sua mãe nunca contribuiu para o INSS, ela não terá direito à aposentadoria por idade, mas continuará com o BPC, que não exige histórico de contribuições. Porém, caso ela tenha contribuído ao longo da vida e cumpra os requisitos acima, pode requerer a aposentadoria por idade.
É importante destacar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Assim, caso ela passe a receber a aposentadoria, o benefício assistencial será cancelado. Recomendo consultar um advogado ou o INSS para avaliar a situação e escolher a melhor alternativa para ela.
@HilarioBocchi perfeito, obrigado!!!!
Oi ilario ten 11ans 7 mês de contribuição ten59 será k posso mim aposeta
Boa tarde ! Eu conpleto 65 anos em 2025 e so tenho 10 anos de contribuição . Tem como me aposentar ? ( grato )
Eu acho que para se aposentar por idade no mínimo 15 anos de contribuição pra homens e mulheres.
Wilson Bom dia.
Com apenas 10 anos de contribuição não terá aceso.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Não deixe de contribuir.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr HILÁRIO então as pessoas três salários em cinco anos o aposentado vai esta recebendo 1 salários mino
Não necessariamente.
Depende de cada caso, regra que se aposentar, alíquota que recolheu, idade e Tempo de Contribuição!
@@HilarioBocchi obrigado pela espricacaos um abraço
Rumo a um milhão de inscritos
Vamos com tudo! 🚀
Boa tarde, como fica para quem começou a contribuir em 1998 e faz 62 anos em 2025?
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Eu sou do Rio Grande do Norte meu nome é FRANCISCO PAULO TARGINO DE OLIVEIRA
Saudações! 👋🏻
Louco pra aposentar hein kkkk😅
André seja bem-vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A eu so essa louca enciosa para Aponsentar. 😂
Seja bem-vinda!
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Estou com 52 anos hoje.Posso me aposentar agora e quando eu fizer 65 anos ,eu poderei me aposentar na de ouro.
Obs:Trabalhei 06 anos antes de 1994.
O inss não está aceitando as minhas Ppp's.
Tenho 36 anos trabalhados.
Bom dia.
- O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro?
Acompanhe os requisitos: 🔍
✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).
✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994
✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima
✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Dinheiro
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
😊
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Olá bom dia! Sou MEI, pago o DAS desde 2017 e diferença de 15% sobre o código 1910 do salário mínimo. Tenho 6 anos antes de 94 e pago até hj essa diferença. Assistindo as suas lives, hoje tenho 18 anos e 5 meses pagos. Posso aposentar com a aposentadoria de ouro?
Meus documentos estão no seu escritório e já passei por algumas advogadas de vocês. Trabalhei em duas empresas que eu tinha insalubridade também. Completo 62 anos em Julho/25. Fico no aguardo. Obrigado !!
Olá, bom dia!
Como você já está sendo acompanhada pelos nossos profissionais e seus documentos estão em nosso escritório, o ideal é que entre em contato diretamente conosco para que possamos revisar sua situação detalhadamente. Será um prazer esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-la com base nos documentos e nas análises que já realizamos. Assim, poderemos confirmar todos os detalhes sobre sua aposentadoria, incluindo a questão da insalubridade e o enquadramento na chamada “aposentadoria de ouro”.
Estamos à disposição para ajudar e garantir que você receba o melhor suporte possível. Não hesite em nos procurar, será um prazer atender você!
12 anos em CLT ( não recorrente , pausado ) e 3 anos de estatutária ( ativa ) . Tenho 58 anos . Sou professora . O que devo fazer ? Nao posso pagar concomitante ne ?
Respondido! Estamos à disposição.