A Polêmica sobre Hospedagem por Curta Temporada | Airbnb | Fala Venosa

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  • เผยแพร่เมื่อ 8 ก.พ. 2025

ความคิดเห็น • 13

  • @raimundobarreto727
    @raimundobarreto727 3 หลายเดือนก่อน +1

    excelente. obrigado

  • @villyguimaraes2556
    @villyguimaraes2556 ปีที่แล้ว +2

    Ótima abordagem, professor!

  • @diogomaia5111
    @diogomaia5111 ปีที่แล้ว +1

    Excelente aula. Obrigado de Fort - Ce. Sl,33:12.

    • @celestegomes9188
      @celestegomes9188 ปีที่แล้ว

      Obg. Professor. Fale sobre locação para automóveis de pernoite para não locadores de condomínios residenciais, onde somente os locatários são obrigados a pagar IPTU.

  • @danisamachadooliveira337
    @danisamachadooliveira337 12 วันที่ผ่านมา

    Perfeito!

  • @haoleenos5753
    @haoleenos5753 5 ปีที่แล้ว +1

    Excelente, caro professor.

  • @lorencampezatto7593
    @lorencampezatto7593 5 ปีที่แล้ว +1

    Professor, poderia autografar um livro meu?

    • @silviovenosa
      @silviovenosa  5 ปีที่แล้ว +1

      Lóren Campezatto será um prazer! Favor entrar em contato com a equipe da The Stars através do e-mail contato@thestars.com.br para verificar a melhor forma. Abraços!

    • @lorencampezatto7593
      @lorencampezatto7593 5 ปีที่แล้ว +1

      O senhor não faz ideia da alegria que estou sentindo! Muito obrigada!!!!

    • @Maurovilaverde1
      @Maurovilaverde1 ปีที่แล้ว

      Belíssima explanação!

  • @TheMaurorossoni
    @TheMaurorossoni 5 ปีที่แล้ว +5

    Prezado professor,
    1. Antecipadamente desejo sucesso para o seu novo empreendimento em favor de uma sociedade mais justa.
    2. Penso com todo respeito que o mundo evolui, tal como a aparição da Uber, Marketplaces, cripto moedas, Internet das Coisas, consultorias on line prestadas por profissionais de saúde, e por aí vai, que até então ainda estão ainda sendo reguladas.
    3. Portanto, solicito ao senhor que complemente a palestra no caso do AIRBNB para o lado inverso, aos olhos dos locadores, como o senhor mesmo chegou inadvertidamente a falar em locadores e depois corrigiu para hospedagens, para que e de forma que todos se protejam com regras a serem estabelecidas, por simples razões:
    4. O AIRBNB, não acabará e quem aluga possivelmente continuará o fazendo.
    5. Diverso do que o nobre professor disse, há contrato, de locação temporária, só que por meio do intermediário AIRBNB.
    6. Os ocupantes/locatários/hóspedes são identificados, avaliados, e o melhor, com seus cartões de créditos colocados em caução, que, em caso de problemas, o órgão mais sensível do mortal comum é o bolso que inibe causarem problemas e será ele o atingido, no caso por exemplo de prejuízos diversos.
    7. E a bem da verdade, os problemas sociais sempre ocorreram, independentemente do contrato.
    8. Penso com todo respeito aos que discordam dessa evolução que esta modalidade é tão oumais segura do que as locações convencionais, eis que um vizinho e eterno complicado é mais chato e perigoso do que um passageiro que, identificado, ficará certamente por pouco tempo.
    9. Acrescente-se que na Europa a moda pegou e está dando muito certo, inclusive em Portugal que historicamente é demasiadamente conservador.
    Saudações cordiais e muito obrigado desde já.

    • @mateusblins
      @mateusblins 5 ปีที่แล้ว +1

      Exatamente!
      Porém, levando em consideração o perfil histórico do nosso Estado, mais cedo ou mais tarde, aqui no Brasil irão de uma forma ou de outra, regular esse setor, sempre com pesadas e burocráticas regras, vide a regulação que o serviço de transporte infelizmente sofreu. Torcemos para que isso não ocorra, e, ocorrendo, que seja regulado o mínimo de regras possíveis.

    • @silviovenosa
      @silviovenosa  5 ปีที่แล้ว +1

      Prezado Mauro Rossoni,
      É um prazer responder a você.
      Essa questão do Aibnb ainda vai ter uma longa história no País.
      O STJ acaba de proferir decisão admitindo-a genericamente.
      Minha posição nunca foi de ir contra a utilidade inegável dessa forma de utilização da propriedade (e muito menos quanto ao UBER e outras modalidades de serviços). Apenas resguardo vontade dos condôminos de prédios estritamente residenciais que não a desejam e não possuem estrutura para tal.
      Contudo, a beleza dialética do Direito está justamente nessa retórica importante e no confronto de opiniões. Sem essa dialética, o Direito estaria estagnado.
      Já temos uma decisão de Brasília. Aguardemos a iniciativa do legislador que certamente regulará o instituto.
      Estou às ordens para conversarmos sobre esse e outros assuntos de minha área jurídica.
      Cordiais saudações