Obg. Professor. Fale sobre locação para automóveis de pernoite para não locadores de condomínios residenciais, onde somente os locatários são obrigados a pagar IPTU.
Lóren Campezatto será um prazer! Favor entrar em contato com a equipe da The Stars através do e-mail contato@thestars.com.br para verificar a melhor forma. Abraços!
Prezado professor, 1. Antecipadamente desejo sucesso para o seu novo empreendimento em favor de uma sociedade mais justa. 2. Penso com todo respeito que o mundo evolui, tal como a aparição da Uber, Marketplaces, cripto moedas, Internet das Coisas, consultorias on line prestadas por profissionais de saúde, e por aí vai, que até então ainda estão ainda sendo reguladas. 3. Portanto, solicito ao senhor que complemente a palestra no caso do AIRBNB para o lado inverso, aos olhos dos locadores, como o senhor mesmo chegou inadvertidamente a falar em locadores e depois corrigiu para hospedagens, para que e de forma que todos se protejam com regras a serem estabelecidas, por simples razões: 4. O AIRBNB, não acabará e quem aluga possivelmente continuará o fazendo. 5. Diverso do que o nobre professor disse, há contrato, de locação temporária, só que por meio do intermediário AIRBNB. 6. Os ocupantes/locatários/hóspedes são identificados, avaliados, e o melhor, com seus cartões de créditos colocados em caução, que, em caso de problemas, o órgão mais sensível do mortal comum é o bolso que inibe causarem problemas e será ele o atingido, no caso por exemplo de prejuízos diversos. 7. E a bem da verdade, os problemas sociais sempre ocorreram, independentemente do contrato. 8. Penso com todo respeito aos que discordam dessa evolução que esta modalidade é tão oumais segura do que as locações convencionais, eis que um vizinho e eterno complicado é mais chato e perigoso do que um passageiro que, identificado, ficará certamente por pouco tempo. 9. Acrescente-se que na Europa a moda pegou e está dando muito certo, inclusive em Portugal que historicamente é demasiadamente conservador. Saudações cordiais e muito obrigado desde já.
Exatamente! Porém, levando em consideração o perfil histórico do nosso Estado, mais cedo ou mais tarde, aqui no Brasil irão de uma forma ou de outra, regular esse setor, sempre com pesadas e burocráticas regras, vide a regulação que o serviço de transporte infelizmente sofreu. Torcemos para que isso não ocorra, e, ocorrendo, que seja regulado o mínimo de regras possíveis.
Prezado Mauro Rossoni, É um prazer responder a você. Essa questão do Aibnb ainda vai ter uma longa história no País. O STJ acaba de proferir decisão admitindo-a genericamente. Minha posição nunca foi de ir contra a utilidade inegável dessa forma de utilização da propriedade (e muito menos quanto ao UBER e outras modalidades de serviços). Apenas resguardo vontade dos condôminos de prédios estritamente residenciais que não a desejam e não possuem estrutura para tal. Contudo, a beleza dialética do Direito está justamente nessa retórica importante e no confronto de opiniões. Sem essa dialética, o Direito estaria estagnado. Já temos uma decisão de Brasília. Aguardemos a iniciativa do legislador que certamente regulará o instituto. Estou às ordens para conversarmos sobre esse e outros assuntos de minha área jurídica. Cordiais saudações
excelente. obrigado
Ótima abordagem, professor!
Excelente aula. Obrigado de Fort - Ce. Sl,33:12.
Obg. Professor. Fale sobre locação para automóveis de pernoite para não locadores de condomínios residenciais, onde somente os locatários são obrigados a pagar IPTU.
Perfeito!
Excelente, caro professor.
Professor, poderia autografar um livro meu?
Lóren Campezatto será um prazer! Favor entrar em contato com a equipe da The Stars através do e-mail contato@thestars.com.br para verificar a melhor forma. Abraços!
O senhor não faz ideia da alegria que estou sentindo! Muito obrigada!!!!
Belíssima explanação!
Prezado professor,
1. Antecipadamente desejo sucesso para o seu novo empreendimento em favor de uma sociedade mais justa.
2. Penso com todo respeito que o mundo evolui, tal como a aparição da Uber, Marketplaces, cripto moedas, Internet das Coisas, consultorias on line prestadas por profissionais de saúde, e por aí vai, que até então ainda estão ainda sendo reguladas.
3. Portanto, solicito ao senhor que complemente a palestra no caso do AIRBNB para o lado inverso, aos olhos dos locadores, como o senhor mesmo chegou inadvertidamente a falar em locadores e depois corrigiu para hospedagens, para que e de forma que todos se protejam com regras a serem estabelecidas, por simples razões:
4. O AIRBNB, não acabará e quem aluga possivelmente continuará o fazendo.
5. Diverso do que o nobre professor disse, há contrato, de locação temporária, só que por meio do intermediário AIRBNB.
6. Os ocupantes/locatários/hóspedes são identificados, avaliados, e o melhor, com seus cartões de créditos colocados em caução, que, em caso de problemas, o órgão mais sensível do mortal comum é o bolso que inibe causarem problemas e será ele o atingido, no caso por exemplo de prejuízos diversos.
7. E a bem da verdade, os problemas sociais sempre ocorreram, independentemente do contrato.
8. Penso com todo respeito aos que discordam dessa evolução que esta modalidade é tão oumais segura do que as locações convencionais, eis que um vizinho e eterno complicado é mais chato e perigoso do que um passageiro que, identificado, ficará certamente por pouco tempo.
9. Acrescente-se que na Europa a moda pegou e está dando muito certo, inclusive em Portugal que historicamente é demasiadamente conservador.
Saudações cordiais e muito obrigado desde já.
Exatamente!
Porém, levando em consideração o perfil histórico do nosso Estado, mais cedo ou mais tarde, aqui no Brasil irão de uma forma ou de outra, regular esse setor, sempre com pesadas e burocráticas regras, vide a regulação que o serviço de transporte infelizmente sofreu. Torcemos para que isso não ocorra, e, ocorrendo, que seja regulado o mínimo de regras possíveis.
Prezado Mauro Rossoni,
É um prazer responder a você.
Essa questão do Aibnb ainda vai ter uma longa história no País.
O STJ acaba de proferir decisão admitindo-a genericamente.
Minha posição nunca foi de ir contra a utilidade inegável dessa forma de utilização da propriedade (e muito menos quanto ao UBER e outras modalidades de serviços). Apenas resguardo vontade dos condôminos de prédios estritamente residenciais que não a desejam e não possuem estrutura para tal.
Contudo, a beleza dialética do Direito está justamente nessa retórica importante e no confronto de opiniões. Sem essa dialética, o Direito estaria estagnado.
Já temos uma decisão de Brasília. Aguardemos a iniciativa do legislador que certamente regulará o instituto.
Estou às ordens para conversarmos sobre esse e outros assuntos de minha área jurídica.
Cordiais saudações