ENDOSSO NOS TÍTULOS DE CRÉDITOS - Direito Empresarial
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- เผยแพร่เมื่อ 10 ก.ย. 2024
- Nesta vídeo aula trago para você o conceito de Endosso nos títulos de créditos e também as suas especificidades.
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Professor fera demais. Tudo fica mais fácil de entender pela excelente didática e português bem claro e pausado. Professor vou falar com o meu Coordenador de curso e reitor da UNIP para ele convidá-lo a juntar-se a nós. Professor, o senhor é do mais alto quilate ... Parabéns!!
Esse vídeo é excelente! Vai ajudar no meu seminário, muito obrigado!❤
Olá, bastante esclarecedor os seus vídeos, você consegue abordar os temas de forma clara, sem gerar dúvidas.
Excelente didática! Fico abismado, em 60 dias de aula de direito empresarial, tive baixa absorção de conteúdo na universidade, agora, em apenas alguns vídeos deste, consegui compreender toda a matéria. Gratidão!
A aula é Maravilhosa! Direta e explicativa, de forma clara! Obrigada professor por dividir conosco todo seu conhecimento! Gratidão !!
Obrigado pela aula. Tem me ajudado na revisão do conteúdo. Abrs
Abordou tema importante sendo bem objetivo. Obrigado pela aula, Professor!
sensacional parabens
EXCELENTE
Aprendi mais com o senhor em 12 min do que com meu professor em 6 meses kkkry
Aula muito esclarecedora.
Brinca de explicar o Direito Empresarial e olha que não sou fã da disciplina. Muito, mas infinitamente melhor que a minha docente que se acha a boçal, soberana e expoente da matéria. Hoje tenho a certeza que só ouvi bostejos vindo dela. Parabéns, Mestre!
Ele é o meu professor número 01!
Aula muito boa. Seria bom se tivesse um material em pdf pra revisar
Eu não gosto da disciplina, tenho pavor! Mas aqui estou! Kkkkkkk
Grata pela disponibilização do conteúdo! Aula excelente, pontual e clara... 🤝👏
Esse vídeo apareceu na hora certa estava estudando isso hoje, e fiquei em dúvida sobre o endossante ele será sempre o portador do título?
Ajuda muito a esclarecer a matéria, facilita de verdade
Muito obrigado Paula!
seus vídeos são muitos bons.
Obrigado! 🙏🏽
Excelente exposição! Parabéns 🎉professor!
👍👍👊
que aula!
Obrigada!👍🏻
Excelente doutor
vídeo completo, parabéns
Excelente
Bem a minha dúvida sobre a solidariedade do endossante segundo o CC... Obrigado!
Art. 914 cc
Me tirou várias dúvidas!!
Obrigadaaa!
😀
Excelente aula
Me ajudou muito!
Muito boa sua didática
😀😀
Muito bom!
Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com clausula “ sem despesas” e vencimento no dia 11/09/13. O tomador Antonio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 03/09/13. O título recebeu 3 avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antonio Olinto. A letra de cambio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12/09/13. Diante da recusa, o portador apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18/09/13. Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda:
1 - Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de cambio? São avais simultâneos ou sucessivos?
2 - Nas condições descritas no enunciado, indique quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário? Só jesus pa entender esta confusão
1- resposta: sumula stf 189 "avais em branco e superpostos consideraram-se simultâneos e não sucessivos". Logo, Celso será avalizado simultaneamente por 2 avalistas e Antônio por 1. Cabe ressaltar que a responsabilidade do avalista equipara-se ao avalizado (solidario).
2- Caso tenha observado os prazos para protesto, o titular do crédito poderá cobrar os codevedores (solidarios) em ação executoria. Lembrando que o protesto é um dos requisitos necessários para admissibilidade da ação de execução, entretanto, esse requisito pode ser afastado quando existir cláusula de nao protesto no título de credito.
AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA:
- Devedor principal (CELSO + avalistas).
- Codevedores (ANTÔNIO + avalista)
OBS: Ação apenas contra um ou contra todos (solidários).
👏👏👏
Se o endossante já tiver recebido um valor parcial da nota promissória, sem mencionar o valor recebido no verso. Endossando ela na totalidade em seguida.
Posteriormente em ação de execução do endossatario, o próprio endossatario reconhece que o endossante havia recebido um valor parcial da nota promissoria antes de endossar.
Neste caso cabe anulação do endosso?
Segundo o principio da cartularidade, o título de crédito é o documento que expressa o direito nele contido. logo, so vale o que está escrito no próprio documento. Quem paga tem o direito de exigir a quitação ou menção do valor pago. Caso nao tenha recebido a quitação ou a menção do pagamento parcial, o devedor continua obrigado nos termos do título de crédito. Qualquer cobrança indevida poderá ser contestada:
1- Cartório de protesto ( cancelamento ou sustação do protesto);
2- Judicial ( Ação de regresso ou repetição de indebito )
Letra de câmbio, pode haver endosso parcial ?
Negativo
Cheque administrativo nominal pode ser endossado?
Sim