Parabéns pelo vídeo. Uma dúvida: nas informações complementares podemos anexar outros vídeos, portfólio e redes sociais. Será que o fato de ter nome do proponente é apresentação em outros vídeos e portfólio não eliminaria o concorrente? Já que para o material inscrito não pode nenhum tipo de apresentação? Obrigado!
Oi Eduardo. Na inscrição de Música, seria uma composição autoral, como ano passado. Pode ser enviado um vídeo com o clip da música? Além da letra? Obrigada
Outra dúvida meu amigo. No vídeo de defesa, no caso de música, será que é necessário apresentações da proposta, ou apenas cantando a música, já que o edital da a possibilidade de conter apenas o áudio? Algumas coisas estão confusas nesse edital! Obrigado e parabéns pelo seu conteúdo.
@@andrealambertucci9310 Pois é, existem algumas congruencias nesse edital, pois no anexo VII diz pra vc apresentar a proposta no video de defes, porém no anexo V (Musica), diz que pode colocar um video apenas com o audio da música, e na categoria música também, cita um anexo que não existe no edital (anexo ix), vou me inscrever aqui e seja o que Deus quiser, haha. Boa sorte pra gente!
Oi boa noite ...será que tem segunda chamada.
Parabéns pelo vídeo. Uma dúvida: nas informações complementares podemos anexar outros vídeos, portfólio e redes sociais. Será que o fato de ter nome do proponente é apresentação em outros vídeos e portfólio não eliminaria o concorrente? Já que para o material inscrito não pode nenhum tipo de apresentação? Obrigado!
Oi Eduardo. Na inscrição de Música, seria uma composição autoral, como ano passado. Pode ser enviado um vídeo com o clip da música? Além da letra?
Obrigada
Eu não entendi qual a proposta do edital. É um prêmio ? É uma verba pra formentar uma ação? Não entendi isso
É uma verba para premiar trabalhos e pesquisas já estabelecidas, dando mais segurança financeira aos artistas.
Outra dúvida meu amigo. No vídeo de defesa, no caso de música, será que é necessário apresentações da proposta, ou apenas cantando a música, já que o edital da a possibilidade de conter apenas o áudio? Algumas coisas estão confusas nesse edital! Obrigado e parabéns pelo seu conteúdo.
Nossa estou com a mesma dúvida. Acredito que pode ser só o áudio.
@@andrealambertucci9310 Pois é, existem algumas congruencias nesse edital, pois no anexo VII diz pra vc apresentar a proposta no video de defes, porém no anexo V (Musica), diz que pode colocar um video apenas com o audio da música, e na categoria música também, cita um anexo que não existe no edital (anexo ix), vou me inscrever aqui e seja o que Deus quiser, haha. Boa sorte pra gente!