Olá, tudo bem? Isso, você irá gerar uma guia em branco para complementação das custas e assim realizar os lançamentos dos valores. Agradecemos o seu retorno, é de grande importância para a continuação do nosso trabalho. Se gostou do nosso vídeo, deixa um like, compartilha e segue o nosso canal para não perder novas dicas!!! Pedimos que ajude a compartilhar e que se inscreva nos nossos canais. Nossos canais: apptuts.bio/direito-na-pratica
Olá tudo bem? O sistema só possibilita você abrir a intimação como ciência, mas não disponibiliza a opção de renúncia de prazo. Agradecemos o seu retorno, é de grande importância para a continuação do nosso trabalho. Se gostou do nosso vídeo, deixa um like, compartilha e segue o nosso canal para não perder novas dicas!!! Pedimos que ajude a compartilhar e que se inscreva nos nossos canais. Nossos canais: apptuts.bio/direito-na-pratica
Boa tarde, profa. Em relação ao depósito de taxa judiciária em sede de execução fiscal, deve ser feito pela grerj de complementação de custas né?
Olá, tudo bem?
Isso, você irá gerar uma guia em branco para complementação das custas e assim realizar os lançamentos dos valores.
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@@direitonapratica7961 certo, obrigado pela ajuda. Fiz-o
Boa tarde, após a abertura do prazo temos a opção de renunciar ou dar ciência, caso não seja o interesse peticionar?
Olá tudo bem?
O sistema só possibilita você abrir a intimação como ciência, mas não disponibiliza a opção de renúncia de prazo.
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