Felipe Cristiano o Exemplo em tela é o seguinte: Uma empresa tem 4 sócios e cada um dele possível 25% de cota parte na empresa , só que João um dos sócios tbm administra as contas e no lucro ao invés de ele transferir 25% p cada dono, ele transferi 20% p cada e esses 15% ( cinco de cada ) ele coloca na conta dele, logo ficando com 35%. Como a pessoa não pode furtar a si próprio ( pois a empresa tbm é sua) o crime é art. 156 , é só se procede a representação de um dos sócios denunciar o msm pois a ação é condicionado.
Esse é o furto de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do JECRIM. Condicionado a representação da vítima. É imprescindível que a coisa atingida seja a coisa comum da sociedade.
amiga também tenho essa dúvida, estava no decorrer no artigo 155 e "pulou" a parte sobre furto qualificado. Encontrou? Agradeço se for possível compartilhar a informação.
amiga também tenho essa dúvida, estava no decorrer no artigo 155 e "pulou" a parte sobre furto qualificado. Encontrou? Agradeço se for possível compartilhar a informação.
@@brunosantos-zw5kc sou sim caralho, robei um motorista de aplicativo, fiquei preso um tempo no bagulho, depois fui solto e não fui mais assinar o bagulho! kkkk 😂
Aula começa 2:52
O melhor!
Rito sumarissimo
VISTO!
Estou fazendo tecnólogo de segurança pública ,aborda esses temas ,muito bom a explicação !!!
Estou acompanhando em 2019, aula show de bola!!! Meus parabéns pela iniciativa Prof., que Deus te abençoe e multiplique.
Esse professor é muito bom!!!
2022!
Muito bom, professor! Estou aprendendo muito.
Muito bom !!! Estou estudando para a Guarda Municipal e está ajudando muito . Obrigado
Como eu Fasso pra denucia uma invasão de privacidade
Muito boas suas explicações. Virei fã
Poderia dar exemplos! Ficaria ainda mais facil!
Felipe Cristiano o Exemplo em tela é o seguinte: Uma empresa tem 4 sócios e cada um dele possível 25% de cota parte na empresa , só que João um dos sócios tbm administra as contas e no lucro ao invés de ele transferir 25% p cada dono, ele transferi 20% p cada e esses 15% ( cinco de cada ) ele coloca na conta dele, logo ficando com 35%. Como a pessoa não pode furtar a si próprio ( pois a empresa tbm é sua) o crime é art. 156 , é só se procede a representação de um dos sócios denunciar o msm pois a ação é condicionado.
Obrigado! Sou leigo nisso
show eu precisava desse exemplo
verdade deveria ter uma explicação melhor
@@WillianSilva-og5wz obrigado, so precisava tirar essa duvida tambem heheh
Esse é o furto de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do JECRIM.
Condicionado a representação da vítima.
É imprescindível que a coisa atingida seja a coisa comum da sociedade.
Qual a diferenca e 155 para o 156? 155 seria em Imoveis?
O art. 156 tem como objeto coisa comum num condominio, sociedade ou herança...
muito bom!
Mas o que é coisa comum? meu Deus
otima aula demais
eu não sabia desse código penal
VC LEMBRA MUITO HADDAD KKKK.....P Q SEERA Q LEMBREI DELE NESSE ARTIGO KKKK
entendi nada
professor nao conseguir achar o video de furto qualificado.
amiga também tenho essa dúvida, estava no decorrer no artigo 155 e "pulou" a parte sobre furto qualificado. Encontrou? Agradeço se for possível compartilhar a informação.
Professor, onde está o vídeo do Furto Qualificado?
amiga também tenho essa dúvida, estava no decorrer no artigo 155 e "pulou" a parte sobre furto qualificado. Encontrou? Agradeço se for possível compartilhar a informação.
A aula começa aos 00:03M.
Prof, Gosto muito de suas explicações, mas essa ficou meio vaga!
Roubo tentado é possível ???
👏👏👏👏👏👏
sou 157 estou foragido do regime aberto kkk
seu nome é vegeta 157 mlk, com crtz vc não é foragido kkkkkkkkkk
@@brunosantos-zw5kc sou sim caralho, robei um motorista de aplicativo, fiquei preso um tempo no bagulho, depois fui solto e não fui mais assinar o bagulho! kkkk 😂