Com relação à aprovação da primeira convenção, a lei diz que o quórum é de 2/3 da fração ideal. Poderiam explicar, por gentileza? Se as unidades tiverem tamanhos diferentes, o apartamentos com área em dobro têm direito a voto com peso 2? Há 10 apartamentos do mesmo tamanho e 7 com unidades duas vezes maior. Quantas assinaturas precisarei para aprovar a convenção?
Busco orientações a cerca de assembléia de votação de síndico e conselho, em que o presidente da mesa sendo um condômino, vetou todas as procurações, se candidatou, ele e a amiga dele, ganharam apenas com o voto próprio, eles nunca ganhariam a eleição se tivesse as procurações, ele alterou toda a ata. E agora passa por cima do síndico e faz perseguição diariamente além de falar mal pelas costas do síndico, e chamando pessoas para fazer orçamentos sem conhecimento do sindico. Fica meses com as pastas. Preciso se possivel de alguma ajuda jurídica.
É importante saber o que a convenção do condomínio especifica e o código civil, como no caso de obras por exemplo, mas para uma gestão transparente e sem problemas, tudo aquilo que sai da previsão orçamentária deve ser decidido em assembleia, pois o síndico tem poder para gastar o que foi orçado, fora isso, ele precisa de autorização da assembleia, o dia a dia exige algumas situações especiais, mas que depos terão prestação na assembleia de qualquer modo. Apenas coisas emergenciais e o que já foi previsto no orçamento o síndico pode fazer e prestar contas depois.
@@walterperessindicoprofissi2243 sim, concordo. Mas aqui meu síndico tudo pra ele é com maioria simples. Aí ele junta a panela, pega algumas procurações e pronto, está pronta a aprovação. Para você ter uma ideia: aprovaram em uma AGE um item com maioria simples. O item dizia. Deliberação sobre arrecadação de valor adicional no condominio para fundo de benfeitoria e estabelecimento de governança para uso do mesmo. Nisso criaram uma verba extra de quase 100 reais sem com início de cobrança e sem prazo de término. E veja nada dizia que seria votação da criação de nova verba, valor, nada, apenas deliberação. E acordamos com uma verba mensal de quase 90’teais mês, para 84 apartamentos e já temos uma que já dura 02 anos de 100 para manutenção. Isso não aprova assim
@@jsbananinha9047 Infelizmente este tipo de aprovação ocorre com 50% + 1 dos presentes, portanto não demanda quórum específico, porém, dependendo da destinação que for dada ao dinheiro, pode ser necessário algum tipo de quórum qualificado.
Boa noite!
Estou amando o canal, aprendendo muito como condômina.
Façam um program específico sobre quórum de diversos assuntos
Obrigado pela sugestão!!!
Com relação à aprovação da primeira convenção, a lei diz que o quórum é de 2/3 da fração ideal. Poderiam explicar, por gentileza? Se as unidades tiverem tamanhos diferentes, o apartamentos com área em dobro têm direito a voto com peso 2? Há 10 apartamentos do mesmo tamanho e 7 com unidades duas vezes maior. Quantas assinaturas precisarei para aprovar a convenção?
Sou de Santos
A quem compete a definição da pauta?
Anula sim uma assembleia por alguns motivos,Vcs sabem melhor que eu,tipo não foi convocada pra reunião um unico morador.Ai cancela a Ata.😢
Busco orientações a cerca de assembléia de votação de síndico e conselho, em que o presidente da mesa sendo um condômino, vetou todas as procurações, se candidatou, ele e a amiga dele, ganharam apenas com o voto próprio, eles nunca ganhariam a eleição se tivesse as procurações, ele alterou toda a ata. E agora passa por cima do síndico e faz perseguição diariamente além de falar mal pelas costas do síndico, e chamando pessoas para fazer orçamentos sem conhecimento do sindico. Fica meses com as pastas. Preciso se possivel de alguma ajuda jurídica.
Vcs falam da assembleia decidir, isso confundi. Tem que decidir alguns assuntos com algum quórum específico?
É importante saber o que a convenção do condomínio especifica e o código civil, como no caso de obras por exemplo, mas para uma gestão transparente e sem problemas, tudo aquilo que sai da previsão orçamentária deve ser decidido em assembleia, pois o síndico tem poder para gastar o que foi orçado, fora isso, ele precisa de autorização da assembleia, o dia a dia exige algumas situações especiais, mas que depos terão prestação na assembleia de qualquer modo.
Apenas coisas emergenciais e o que já foi previsto no orçamento o síndico pode fazer e prestar contas depois.
@@walterperessindicoprofissi2243 sim, concordo. Mas aqui meu síndico tudo pra ele é com maioria simples. Aí ele junta a panela, pega algumas procurações e pronto, está pronta a aprovação. Para você ter uma ideia: aprovaram em uma AGE um item com maioria simples. O item dizia. Deliberação sobre arrecadação de valor adicional no condominio para fundo de benfeitoria e estabelecimento de governança para uso do mesmo. Nisso criaram uma verba extra de quase 100 reais sem
com início de cobrança e sem prazo de término. E veja nada dizia que seria votação da criação de nova verba, valor, nada, apenas deliberação. E acordamos com
uma verba mensal de quase 90’teais mês, para 84 apartamentos e já temos uma que já dura 02 anos de 100 para manutenção. Isso não aprova assim
@@jsbananinha9047 Infelizmente este tipo de aprovação ocorre com 50% + 1 dos presentes, portanto não demanda quórum específico, porém, dependendo da destinação que for dada ao dinheiro, pode ser necessário algum tipo de quórum qualificado.
Blá Blá Blá
A propósito, este vídeo não foi para assustar um novato ao cargo de síndico, certo?😂
rsrsrs.... não, foi apenas para preprará-lo para a realidade.....kkkkkk
O título deveria ser "bate papo sobre assembléia", a parte técnica ficou a desejar.