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Muito importante o comentário sobre o Contador não assinar a ECD como procurador da empresa. Inclusive, se ele assinar, irá configurar como representante legal, ou seja, substituindo o verdadeiro representante legal da empresa.
Excelente vídeo! Gostaria de saber sobre isso, com relação ao e-cnpj, ele contém a assinatura do responsável legal pessoa física perante a RFB, isso? Sendo ele o sócio com maior participação e o sócio administrador precisaria neste caso a assinatura do outro sócio?
A contabilidade/Livro Diário é da entidade. A responsabilidade do Administrador pessoa física pelos seus atos se faz por outros meios documentais. Basta a assinatura do e-CNPJ representando a entidade/empresa, mas na ausência desta, serve o e-CPF do responsável legal perante a RFB.
Professor, e perante o conselho de contabilidade, ou uma fiscalização do mesmo, a assinatura por e-CNPJ pode ter problemas? Por q perante a Receita Federal ok, mas o conselho pode invalidar a contabilidade neste caso por algum motivo, como por exemplo alegar q o administrador no contrato social q deveria assinar ou algo do tipo?
@@edisonpinzon8886 professor, e no caso de uma Ecd de empresa do simples (facultativamente), para ser entregue de um exercício antigo (ex: 2018) em q o sócio responsável pelo CNPJ na época já não é o mesmo q consta como responsável atualmente, o correto é assinar com o sócio antigo como responsável ou a ECD não será entregue? Ou simplesmente assinando com o e-CNPJ já estaria tudo certo?
@@lucasbarcarollo2422 prioridade E-CNPJ. Depois, administrador atual (pois acredito que o anterior nem tenha mais procuração eletrônica vigente). Quanto à responsabilidade pelos atos, outros documentos dão conta.
Vamos entregar a ECD de abertura esse ano ( 1° ano de atividade da empresa) no Livro Geral ( G), livro n°1. Ano que vem, caso for e entregar no Livro Resumido ( R) a sequência será o n° 2 ? E os Diários Auxiliares, segue a mesma numeração no caso o n° 2 ; ou como são livros independentes deverá ser o n° 1 ?
Fui até ver o que era esse 222, rsrs. 999 mesmo. A bem da verdade seria o 001, igual como consta na ECD, mas não entendo o porquê de ainda não haver sido incluído este código na ECF.
@@edisonpinzon8886 Ok ! Um colega estava preenchendo com esse código 222, até achei um pouco estranho rs. Deveria ter mesmo um código específico assim como tem na ECD.
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Muito importante o comentário sobre o Contador não assinar a ECD como procurador da empresa. Inclusive, se ele assinar, irá configurar como representante legal, ou seja, substituindo o verdadeiro representante legal da empresa.
Exatamente!
Excelente vídeo! Gostaria de saber sobre isso, com relação ao e-cnpj, ele contém a assinatura do responsável legal pessoa física perante a RFB, isso? Sendo ele o sócio com maior participação e o sócio administrador precisaria neste caso a assinatura do outro sócio?
A contabilidade/Livro Diário é da entidade. A responsabilidade do Administrador pessoa física pelos seus atos se faz por outros meios documentais. Basta a assinatura do e-CNPJ representando a entidade/empresa, mas na ausência desta, serve o e-CPF do responsável legal perante a RFB.
@@edisonpinzon8886 muito obrigado por esclarecer minha dúvida!
Professor, e perante o conselho de contabilidade, ou uma fiscalização do mesmo, a assinatura por e-CNPJ pode ter problemas? Por q perante a Receita Federal ok, mas o conselho pode invalidar a contabilidade neste caso por algum motivo, como por exemplo alegar q o administrador no contrato social q deveria assinar ou algo do tipo?
Problema algum, a identificação do representante legal de uma PJ se faz pelo contrato social
@@edisonpinzon8886 professor, e no caso de uma Ecd de empresa do simples (facultativamente), para ser entregue de um exercício antigo (ex: 2018) em q o sócio responsável pelo CNPJ na época já não é o mesmo q consta como responsável atualmente, o correto é assinar com o sócio antigo como responsável ou a ECD não será entregue? Ou simplesmente assinando com o e-CNPJ já estaria tudo certo?
@@lucasbarcarollo2422 prioridade E-CNPJ. Depois, administrador atual (pois acredito que o anterior nem tenha mais procuração eletrônica vigente). Quanto à responsabilidade pelos atos, outros documentos dão conta.
Vamos entregar a ECD de abertura esse ano ( 1° ano de atividade da empresa) no Livro Geral ( G), livro n°1.
Ano que vem, caso for e entregar no Livro Resumido ( R) a sequência será o n° 2 ? E os Diários Auxiliares, segue a mesma numeração no caso o n° 2 ; ou como são livros independentes deverá ser o n° 1 ?
É Livro Diário igual, apenas a forma de apresentação que está distinta. Em regra vejo as pessoas darem continuidade sim no número de ordem.
@@edisonpinzon8886 Perfeito! O "R" seguiria a ordem cronológica ( no caso número 2 dando sequência) e os Diários Auxiliares?
@@moacirjunior878 Auxiliares começa do 1, como o nome diz, não é o Principal, é Auxiliar
Boa tarde. Em relação ao signatário da ECF, é correto deixar o código 222 para e-cnpj ? Ou é preferível o 999 ?
Fui até ver o que era esse 222, rsrs. 999 mesmo. A bem da verdade seria o 001, igual como consta na ECD, mas não entendo o porquê de ainda não haver sido incluído este código na ECF.
@@edisonpinzon8886 Ok ! Um colega estava preenchendo com esse código 222, até achei um pouco estranho rs. Deveria ter mesmo um código específico assim como tem na ECD.