Fala meu amigo, estou acompanhando você suas explicações são muito boas. Eu tenho uma dúvida que não tem relação com o conteúdo do vídeo, nos termos de securitização dos Cris na parte de garantia esta dizendo que a garantia é corporativa e tem os dados dos imóveis mas eu pesquisei e não tem ninguém falando sobre isso essa garantia corporativa pode desconsidera? é so uma forma do emissor passar tranquilidade ou tem como executar em caso de default?
Boa noite, @pensamentopositivo! Sim, os CRI's, como os títulos de dívida em geral, aceitam garantias reais ou fidejussórias (veja a lei 14.430/2022). As garantias fidejussórias são pessoais, com uma pessoa assumindo o compromisso de quitar uma dívida em caso de default. Já as garantias reais são aquelas em que determinados ativos são dados em garantia da obrigação, podendo ser executados no caso de default. Isso andou acontecendo com alguma frequência ultimamente quando, em função de pandemia e juros altos, muitos inquilinos romperam contratos e não pagaram alugueis devidos. Restou aos detentores de CRI's (especialmente fundos imobiliários) executar as garantias e tomar para si os imóveis que haviam sido dados como garantia real desses CRI's.
👏👏👏
Ótimo vídeo meu brother. 13,75% não dá!
Fala meu amigo, estou acompanhando você suas explicações são muito boas. Eu tenho uma dúvida que não tem relação com o conteúdo do vídeo, nos termos de securitização dos Cris na parte de garantia esta dizendo que a garantia é corporativa e tem os dados dos imóveis mas eu pesquisei e não tem ninguém falando sobre isso essa garantia corporativa pode desconsidera? é so uma forma do emissor passar tranquilidade ou tem como executar em caso de default?
Boa noite, @pensamentopositivo! Sim, os CRI's, como os títulos de dívida em geral, aceitam garantias reais ou fidejussórias (veja a lei 14.430/2022). As garantias fidejussórias são pessoais, com uma pessoa assumindo o compromisso de quitar uma dívida em caso de default. Já as garantias reais são aquelas em que determinados ativos são dados em garantia da obrigação, podendo ser executados no caso de default. Isso andou acontecendo com alguma frequência ultimamente quando, em função de pandemia e juros altos, muitos inquilinos romperam contratos e não pagaram alugueis devidos. Restou aos detentores de CRI's (especialmente fundos imobiliários) executar as garantias e tomar para si os imóveis que haviam sido dados como garantia real desses CRI's.
Valeu
th-cam.com/video/OPMGQNXjUn8/w-d-xo.html
👏👏