Não entendi essa explicação sobre a revogação. Ela não tem efeito ex nunc? Do jeito que o professor falou, fica parecendo que ele se refere à anulação (efeito ex tunc).
Ele explicou que o uso, pela Lei, do termo "revogação" do consentimento foi tecnicamente infeliz, haja vista que a revogação recai no plano da existência, logo, tem efeitos "ex tunc" (como se nunca tivesse havido autorização pelo titular). No caso da LGPD, deveriam ter sido usados termos como "cancelamento" ou "anulação" do consentimento, pois "ex nunc", já que o tratamento, enquanto válido o consentimento, segue legítimo, a despeito de posterior retirada do consentimento pelo titular.
@@Belleant Mas aí é que tá: eu também fiquei meio confuso, pois eu sempre estudei que a REVOGAÇÃO tem efeito "ex-nunc" (mérito administrativo), enquanto a ANULAÇÃO (bem como a convalidação) teria efeito "ex-tunc". Sendo assim, a revogação seria o termo correto ao me ver.
ok
Aula começa em 10:20 .
Valeu Rodolfo.
Não entendi essa explicação sobre a revogação. Ela não tem efeito ex nunc? Do jeito que o professor falou, fica parecendo que ele se refere à anulação (efeito ex tunc).
Ele explicou que o uso, pela Lei, do termo "revogação" do consentimento foi tecnicamente infeliz, haja vista que a revogação recai no plano da existência, logo, tem efeitos "ex tunc" (como se nunca tivesse havido autorização pelo titular). No caso da LGPD, deveriam ter sido usados termos como "cancelamento" ou "anulação" do consentimento, pois "ex nunc", já que o tratamento, enquanto válido o consentimento, segue legítimo, a despeito de posterior retirada do consentimento pelo titular.
@@Belleant Mas aí é que tá: eu também fiquei meio confuso, pois eu sempre estudei que a REVOGAÇÃO tem efeito "ex-nunc" (mérito administrativo), enquanto a ANULAÇÃO (bem como a convalidação) teria efeito "ex-tunc". Sendo assim, a revogação seria o termo correto ao me ver.
O que seria represtinação??
Boa aula 😉
O Comendador é bão!!
top.
Show!!