Olá prof excelente aula! Obrigada pela gratuidade desta, aproveitando, no tempo 45:30 - questão sobre bens públicos: "Em relação aos bens, como as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS), são classificados como bens públicos os de uso (s)..." Nem A e nem D, pois considerou os casos atípicos mediante autorização podendo ser alienáveis. Não consegui localizar a prova mas no QC e TEC estão com gabarito E...
“Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.
É sim de uso comum. Pois a sua finalidade destina se ao público. As de uso especial, destina se ao uso dos servidores e excepcionalmente é acessado ou utilizado por comuns.
Você está equivocado, colega, Os bens de uso especial estão AFETADOS conforme o professor mencionou, a determinado serviço público, no caso da questão seria a escola. Bens de uso comum do povo são as ruas, logradouros de livre circulação das pessoas, que não estão afetados a determinado serviço público.
a única coisa ruim das questões, é que você "corta" elas, ai não da para passar a outras alternativas sem ver as suas marcações. (fora isso show de bola)
Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
"Conveniencia e oportunidade da punição" errou feio. O poder de política e o poder disciplinar não são discricionários. A discricionariedade só entra nesses poderes no momento de aplicação do tamanho da punição. Se o servidor viu algo errado ele é obrigado a punir. Errou o gabarito
O poder discricionário e o poder vinculado não são poderes autônomos, estando inseridos nos demais poderes da ADM pública. No caso dos poderes sancionadores, disciplinar e de polícia, a aplicação da discricionariedade é mais contundente na dosimetria da sanção, contudo ele se faz presente em outros aspectos desses poderes. Por exemplo: A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia está presente na escolha da amostra fiscalizada e não só na sanção aplicada.
Obrigado
Imagina. Nós que agradecemos por assistir!
Olá prof excelente aula! Obrigada pela gratuidade desta, aproveitando, no tempo 45:30 - questão sobre bens públicos: "Em relação aos bens, como as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS), são classificados como bens públicos os de uso (s)..." Nem A e nem D, pois considerou os casos atípicos mediante autorização podendo ser alienáveis. Não consegui localizar a prova mas no QC e TEC estão com gabarito E...
“Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.
Eu também fui atrás do gabarito, não encontrei. No QC, alternativa E...kkkkk...lasqueira!!! 46:55
Começa 9:20
26:01
Excelente aula professor
Obrigado pelo seu comentário :)
grande aula professor....valeu
Que bom que gostou! Obrigado por nos acompanhar!
Obrigado professor Franco, com sua disposição, didática simples e eficaz!😊
Que bom que você gostou da didática do prof. Bons estudos!
esse prof é muito bom
Obrigado pelo carinho e por nos acompanhar!
Sempre fiquei me questionando sobre essa questão de ser objetiva ou subjetiva.. e o professor com um simples desenho sanou completamente minha duvida.
Ficamos felizes em ajudar. Continue estudando conosco!
É sim de uso comum. Pois a sua finalidade destina se ao público.
As de uso especial, destina se ao uso dos servidores e excepcionalmente é acessado ou utilizado por comuns.
Você está equivocado, colega, Os bens de uso especial estão AFETADOS conforme o professor mencionou, a determinado serviço público, no caso da questão seria a escola. Bens de uso comum do povo são as ruas, logradouros de livre circulação das pessoas, que não estão afetados a determinado serviço público.
@@gabrielgois4726 então me equivoquei, obrigado.
👏🏾👏🏾👏🏾
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Gratidão professor!!!!
Nós que agradecemos sua audiência!
Prof, nao é justo comparar professores, então, digo que vc é o prof que ensina e eu consigo aprender. Obrigado prof!
Por nada. Ficamos muito felizes em saber disso :)
Parabéns pela aula excelente professor.
Obrigado pelo seu comentário!
começa em 9´
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Que aula maravilhosa 👏👏👏👏👏. Muito obrigada, professor Franco 😊📚✍️
Imagina, ficamos felizes em saber que gostou!
Professor ,você é nota 1000❤ Assistido em 06/05/24
Muito obrigado pelo seu comentário :)
TOP
Na hora certa
Que bom! Vamos juntos!
Obrigada por compartilhar essa aula conosco!
Imagina. Continue estudando conosco!
Muito obrigada pelas correções das questões.
Por nada. Bons estudos!
Aula Abençoada.
Muito obrigado pelo carinho!
a aula foi muito massa
Que bom que gostou. Continue por aqui!
aula top
Obrigado!
a única coisa ruim das questões, é que você "corta" elas, ai não da para passar a outras alternativas sem ver as suas marcações. (fora isso show de bola)
Optamos por esse formato para facilitar a leitura de algumas questões :)
O melhor professor é o Franco!
Gratidão pelo carinho :)
ótimo Professor, bora Polícia Penal Paraná 2024
Obrigado. Boa sorte e bons estudos!
52:00 nessa questão...esta letra A como errada...mas por um motivo errado acredito.... fiquei sem entender
A letra a está errada. Bens de uso comum são praias, ruas, praças, não tem como ser a letra a.
Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Algumas questões da AOCP nada a ver
"Conveniencia e oportunidade da punição" errou feio. O poder de política e o poder disciplinar não são discricionários. A discricionariedade só entra nesses poderes no momento de aplicação do tamanho da punição. Se o servidor viu algo errado ele é obrigado a punir. Errou o gabarito
Um dos atributos do poder de policia é a discricionariedade
O poder discricionário e o poder vinculado não são poderes autônomos, estando inseridos nos demais poderes da ADM pública. No caso dos poderes sancionadores, disciplinar e de polícia, a aplicação da discricionariedade é mais contundente na dosimetria da sanção, contudo ele se faz presente em outros aspectos desses poderes. Por exemplo: A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia está presente na escolha da amostra fiscalizada e não só na sanção aplicada.
Muito grato pela bela didática!
Que bom que você gostou da didática do prof. Bons estudos!
26:01