Hoje em 2024 isso não ocorre mais, isso porque, o STF proibiu a habilitação de credores de herdeiros , a penhora ou abatimento da dívida do mesmo, habilitação de credores em um inventário, se dá somente para as dívidas do falecido. Portanto só cobrar do espólio a dívida do pré morto.
Dr. e depois como fazer? Qual o proximo passo?pq eu fiz exatamente isso e o juiz da execução pediu para eu me manifestar quanto ao plano de partilha e eu pedi a adjudicação dos bens herdados e ele nao aceitou, minha execução esta parada...
Se chegou na parte de penhorar os bens é pq o executado recusou a negociação, quem rouba é quem não paga. Deve mas não tira um centavo pra pagar a dívida
Ótimo vídeo!
Hoje em 2024 isso não ocorre mais, isso porque, o STF proibiu a habilitação de credores de herdeiros , a penhora ou abatimento da dívida do mesmo, habilitação de credores em um inventário, se dá somente para as dívidas do falecido. Portanto só cobrar do espólio a dívida do pré morto.
Qual a decisão do STF, compartilha...
Dr. e depois como fazer? Qual o proximo passo?pq eu fiz exatamente isso e o juiz da execução pediu para eu me manifestar quanto ao plano de partilha e eu pedi a adjudicação dos bens herdados e ele nao aceitou, minha execução esta parada...
Não seria melhor negociar invés de roubar a pessoa? Pois as dívidas ficam impagáveis devido a usura.
Se chegou na parte de penhorar os bens é pq o executado recusou a negociação, quem rouba é quem não paga. Deve mas não tira um centavo pra pagar a dívida