LEI 9.099 Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
Excelente aula, Professor! Só um acréscimo: a Lei 13.728/18 incluiu o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais, de modo que não há mais a controvérsia apontada por você no sentido de ser ou não a contagem dos prazos feita apenas em dias úteis. "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)"
4 ปีที่แล้ว +15
Obrigado, Laura! Esse curso foi gravado anteriormente à inclusão do art. 12-A. ;)
Professor bom dia, eu consigo mover uma ação contra um aplicativo como o Instagram no juizado especial? No caso, foi feita reclamação ao procon sem sucesso. O objetivo não é ganhar indenização, mas que a empresa se posicione e devolva uma conta que foi retirada pela plataforma alegando ser outra pessoa, mesmo comprovando documentos e causando nessa pessoa prejuízos monetários e emocionais.
Excelente aula, professor! Tenho apenas uma indagação: No minuto 28:13 o senhor afirma não haver disposição específica quanto ao cômputo de apenas dias úteis nos prazos processuais dos procedimentos dos juizados especiais. Não seria essa a disposição do artigo 12-A? " rt. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis." Muito obrigado.
Olá Renê levei golpe pix vou entrar justiça para rever valor q banco da pessoa negou fui atrás aí me deu papel para preencher e falou q tenho q ter endereço da pessoa e eu só tenho CPF da conta e telefone onde vou no fórum para eles fazer pesquisa e ver onde pessoa mora e telefone ?
Suas aulas são por demais de grande excelência, mas em minha singela opinião, seus áudios são por demais baixos. E quando vejo seus vídeos no Notebook, ai é que sofro rssrrs Mas meus parabéns por suas aulas.
os prazos são contado de forma úteis, agora com base na lei 13.728/2018 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: “ Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Grace Maria Fernandes Mendonça
LEI 9.099 Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
Deus abençoe, que conteúdo maravilhoso.
Excelente aula, Professor! Só um acréscimo: a Lei 13.728/18 incluiu o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais, de modo que não há mais a controvérsia apontada por você no sentido de ser ou não a contagem dos prazos feita apenas em dias úteis.
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato
processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)"
Obrigado, Laura! Esse curso foi gravado anteriormente à inclusão do art. 12-A. ;)
Professor, você é extraordinário!!!
Muito Obrigado.
As melhores aulas de Processo Civil!! infelizmente o áudio está baixo.
Muito obrigada pelas aulas (maravilhosas)!!!
Professor a aula foi excelente mas o audio está bem baixo.
Didática excelente, ainda não conhecia.
Muito obrigada professor o senhor é dez👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Super Like.
assistido. obrigado.
Muito boa aula, parabéns pela didática!
Muito obrigado 🙏
Atualiza essas aulas de JUIZADO
Interessante. Então esse artigo do antigo CPC foi recepcionado, já que o novo artigo é uma norma de eficácia contida.
Excelente aula professor
Eu amo esta profissão eu quero fazer professor ❤️❤️❤️❤️
Super aula, grata mestre!
Show.
Sua aulas são top demais professor,mas os sim fica muito baixo rsrs,mas tava tão boa,que assisti assim mesmo kkkk vlw
Grato professor...
Ameaça é abrangido?
Professor bom dia, eu consigo mover uma ação contra um aplicativo como o Instagram no juizado especial? No caso, foi feita reclamação ao procon sem sucesso. O objetivo não é ganhar indenização, mas que a empresa se posicione e devolva uma conta que foi retirada pela plataforma alegando ser outra pessoa, mesmo comprovando documentos e causando nessa pessoa prejuízos monetários e emocionais.
Excelente aula, professor! Tenho apenas uma indagação: No minuto 28:13 o senhor afirma não haver disposição específica quanto ao cômputo de apenas dias úteis nos prazos processuais dos procedimentos dos juizados especiais. Não seria essa a disposição do artigo 12-A? " rt. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis." Muito obrigado.
Eu ia perguntar a mesma coisa
A aula foi gravada antes da alteração normativa. O art. 12-A pacificou a questão, de modo que os prazos são contados em dias úteis.
Qual livro indica sobre o juizado especial voltado para magistrado ?
Precisa de adv para recorrer de decisão interlocutória por meio de agravo de inst?
Olá Renê levei golpe pix vou entrar justiça para rever valor q banco da pessoa negou fui atrás aí me deu papel para preencher e falou q tenho q ter endereço da pessoa e eu só tenho CPF da conta e telefone onde vou no fórum para eles fazer pesquisa e ver onde pessoa mora e telefone ?
Bom dia Professor, no caso da ação de despejo para uso próprio, poderia ser cumulado com cobrança de aluguel se tiver nos limites de 40 SM?
Ótimo professor. Gostaria de ter conhecido o seu trabalho a nais tempo
boa noite estou assistindo bairro tatuape sp
Suas aulas são muito boas!
Você só precisa corrigir o chiado que tem no áudio de todos seus vídeos.
Professor, o volume da aula me parece muito baixo, meu computador está no volume máximo
Como se dá a formação hierárquica dos Juizados Especiais Cíveis?
bom dia
quanto tempo demora pra se concluir um acordo ou sentença
é se o a pessoa réu não der importância e não comparecer como se faz
Professor, a parte desassistida pode pedir liminar?
Muito baixo o áudio professor
Suas aulas são por demais de grande excelência, mas em minha singela opinião, seus áudios são por demais baixos. E quando vejo seus vídeos no Notebook, ai é que sofro rssrrs Mas meus parabéns por suas aulas.
Mudança de endereço conta da cemig
som baixo...
os prazos são contado de forma úteis, agora com base na lei 13.728/2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“ Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Som baixo
Muito obrigado!