STJ nega salvo-conduto para aborto de feto com SÃndrome de Edwards na 31Š semana
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- āđāļāļĒāđāļāļĢāđāđāļĄāļ·āđāļ 12 āļ.āļĒ. 2024
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Em 12 de abril de 2012, quando o STF encerrou o julgamento da ADPF 54, em que se autorizou a interrupçÃĢo da gravidez de feto anencÃĐfalo, no voto vencido, o ministro Cezar Peluso jÃĄ alertava sobre o risco de eugenia com base na tese firmada pelo STF (nascituros portadores de doenças graves ou atÃĐ neuroatipias graves). O tempo passou e deu razÃĢo ao voto vencido.
Mas qual o problema em evitar uma gestaçÃĢo inÚtil?
O HC ÃĐ incompatÃvel com a instruçÃĢo que indispensÃĄvel ao caso julgado. Igualar Edwards à anencefalia, assim, sem ampla e tÃĐcnica discussÃĢo, ÃĐ juridicamente perigoso. O STJ pareceu-me preciso.
AlÃĐm de ser matÃĐria eminentemente constitucional! O STJ estaria declarando a inconstitucionalidade parcial sem reduçÃĢo do texto. à questÃĢo para o STF.
@@PedroDuqueBRvc ao menos ouviu o voto? Foi totalmente ao contrÃĄrio. No voto o ministro diz que as balizas edificadas na ADPF 54 sobre o aborto estÃĢo jÃĄ definidas pelo STF, e que entende o sofrimento da mÃĢe, mas nÃĢo poderia âlegislarâ e indicar a doença grave do feto como uma das possibilidades de aborto, ou seja, nÃĢo considerou um natimorto como ÃĐ o caso do anencÃĐfalo!
@@PedroDuqueBR apaga aà a desinformaçÃĢo, por gentileza!
@@danilob4545acho que vocÊ nÃĢo entendeu o que eu disseâĶ leia de novo, com calma.
@@PedroDuqueBR vc quis dizer que houve controle de constitucionalidade em abstrato, porÃĐm o STJ nÃĢo adentrou no mÃĐrito, pelo contrÃĄrio, sÃģ disse que nÃĢo ÃĐ o caso do que foi decidido de forma vinculante pelo STF no passado, entendeu?
NÃĢo hÃĄ vida potencial? ÃĐ uma pena, jÃĄ hÃĄ vida na concepçÃĢo mas como sempre relativizam tudo