Esse cara é simplesmente incrível... Didática impressionante. Simples, objetivo, sintetiza e transmite conhecimento de uma forma majestosa. Impossível não entender. Parabéns!
Obaaa!!! A intenção é transmitir de forma fácil o Tributário. Agora quando recebo uma mensagem como essa que passou a gostar da matéria inclusive, então essa é a certeza que estou no caminho certo e só me incentiva a gravar cada vez mais!! Obrigado.
Excelente Aula! O Vídeo sobre Prescrição e Decadência me trouxe até aqui, e foi muito Esclarecedor! Pergunta: No caso de uma CDA, onde no campo ORIGEM/NATUREZA consta Confissão nº XXXX (ICMS), que tipo de Lançamento seria? Seria por Declaração OU por homologação? Ou nada disso... rs Para fins de Decadência e Prescrição, como deveria entender a CONFISSÃO (não paga) para então definir se questiono a Decadência ou Prescrição da Matéria? E nesta situação, como definir o termo inicial, se a CDA não vem acompanhada de informações como Data da Confissão, Data da Decisão do processo adm e o respectivo nº da decisão. Existe apenas a data do Registro da Dívida ativa e o termo Inicial para cálculo de juros e correção.
Oi, Liz!! Ótimo saber que gostou. Em relação à dúvida você precisa lembrar que o reconhecimento da dívida pelo contribuinte é suficiente para a constituição do crédito tributário (súmula 436, STJ) por isso o Fisco fica dispensado do lançamento e a partir de então a preocupação passa a ser o ajuizamento da execução fiscal, ou seja, a contagem da prescrição.
Alessandro Spilborghs Entendi. Mas confesso que ainda fico sem saber como iniciaria a contagem da Prescrição, haja vista que não há na CDA a data da Confissão. Consta apenas a data da constituição do termo da CDA, e as competências e valor da cobrança do ICMS. Em razão da ausência da data da Confissão é possível suscitar nulidade da CDA?
Ah! Estou adorando suas aulas, sua linguagem é de fácil compreensão e objetiva! Tens o dom nato para ensinar! Obrigada por compartilhar conhecimento conosco.
Professor como entrar em contato convoso, interesse em possível recurso de 2ª fase OAB? Eu, inscrito e 4ª vez que pergunto nos comentários e ainda não obtive sua resposta.
Olá, Elias! Puxa, eu respondi suas outras mensagens sim, mas de qualquer maneira você pode me escrever pelo Instagram @alessandrospilborghs ou se preferir mande uma mensagem via Whatsapp para 11-95390-7951, pois esse é um numero que compartilho com os alunos para enviar dicas e responder dúvidas. Estou à disposição!
Um vídeo de seis minutos que me ensinou muito mais do que um semestre da faculdade lá nos idos de 2011.
Professor bonito e simpático ajuda a entender a matéria rs
As aulas do professor Alessandro são simplesmente fantásticas!
Valeu, meu amigo!!! Parceria nota 1000!!
Esse cara é simplesmente incrível... Didática impressionante. Simples, objetivo, sintetiza e transmite conhecimento de uma forma majestosa. Impossível não entender. Parabéns!
Excelente
Geeeente esse prefessor é MARAVILHOSO!!! Ótima aula!
Obrigado!! Continuo trabalhando para produzir muitos novos vídeos!
Excelente !
Não me canso de assistir suas aulas! Você tem uma didática incrível, parabéns!
Muito obrigado, David! Conte comigo!!!
Amo suas aulas.
Ótima explicação
VÍDEO EXCELENTE!
Maravilha! Super didático! Obrigada!!
aula maravilhosa!!
obrigada... continue fazendo mais videos...
Essa aula foi show meu irmão, parabéns
muitíssimo obrigada, professor! Seus videos são muito esclarecedores!! Depois poderia rolar um vídeo explicando o artigo 146 do CTN???
Um dispositivo que poucos falam a respeito. Ótima indicação!
Adorei! A mais esclarecedoras das aulas.
Obrigado, Marina!! Grande abraço
É simplesmente impossível não entender direito tributário após assistir a estes vídeos. E mais: não passar a gostar muito de tributário.
Obaaa!!! A intenção é transmitir de forma fácil o Tributário. Agora quando recebo uma mensagem como essa que passou a gostar da matéria inclusive, então essa é a certeza que estou no caminho certo e só me incentiva a gravar cada vez mais!! Obrigado.
Perfeito!
Continue contando comigo!
Excelente Aula!
O Vídeo sobre Prescrição e Decadência me trouxe até aqui, e foi muito Esclarecedor!
Pergunta:
No caso de uma CDA, onde no campo ORIGEM/NATUREZA consta Confissão nº XXXX (ICMS), que tipo de Lançamento seria? Seria por Declaração OU por homologação? Ou nada disso... rs
Para fins de Decadência e Prescrição, como deveria entender a CONFISSÃO (não paga) para então definir se questiono a Decadência ou Prescrição da Matéria?
E nesta situação, como definir o termo inicial, se a CDA não vem acompanhada de informações como Data da Confissão, Data da Decisão do processo adm e o respectivo nº da decisão. Existe apenas a data do Registro da Dívida ativa e o termo Inicial para cálculo de juros e correção.
Oi, Liz!! Ótimo saber que gostou. Em relação à dúvida você precisa lembrar que o reconhecimento da dívida pelo contribuinte é suficiente para a constituição do crédito tributário (súmula 436, STJ) por isso o Fisco fica dispensado do lançamento e a partir de então a preocupação passa a ser o ajuizamento da execução fiscal, ou seja, a contagem da prescrição.
Alessandro Spilborghs Entendi.
Mas confesso que ainda fico sem saber como iniciaria a contagem da Prescrição, haja vista que não há na CDA a data da Confissão.
Consta apenas a data da constituição do termo da CDA, e as competências e valor da cobrança do ICMS.
Em razão da ausência da data da Confissão é possível suscitar nulidade da CDA?
Ah! Estou adorando suas aulas, sua linguagem é de fácil compreensão e objetiva!
Tens o dom nato para ensinar!
Obrigada por compartilhar conhecimento conosco.
Melhor que 6 meses de aula na minha faculdade rs
Obrigada por compartilhar! Ajudou bastante!
Ótimo vídeo!
Professor, o senhor poderia gravar uma aula sobre substituição tributária?
O tema é excelente mesmo! Já coloquei na pauta das novas gravações.
Alessandro Spilborghs obrigado!
Agora simmm entendi , obrigada !
Excelente mestre!
Professor como entrar em contato convoso, interesse em possível recurso de 2ª fase OAB? Eu, inscrito e 4ª vez que pergunto nos comentários e ainda não obtive sua resposta.
Olá, Elias! Puxa, eu respondi suas outras mensagens sim, mas de qualquer maneira você pode me escrever pelo Instagram @alessandrospilborghs ou se preferir mande uma mensagem via Whatsapp para 11-95390-7951, pois esse é um numero que compartilho com os alunos para enviar dicas e responder dúvidas. Estou à disposição!
@@AlessandroSpilborghs Não tenho Instagram, nem vou ter. Te mandei um e-mail Doutor. E muito obrigado. Like.
professor, o senhor tem ou ja viu algum precedente sobre o lançamento ser realizado por servidor incompetente?