O que se considera RECEITA BRUTA para fins do Simples Nacional?
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- เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
- Afinal você sabe O QUE FAZ PARTE DA BASE DE CÁLCULO da receita bruta do simples nacional?
No ano de 2020 a receita federal notificou mais de 26 mil empresas do simples nacional devido a divergência entre a emissão da NF e apuração do simples nacional. E oque ocasionou essa divergência, em sua grande parte, foi que o profissional contábil não sabia exatamente o que se considera RECEITA BRUTA para fins do Simples Nacional.
Isso pode gerar uma dor de cabeça muito grande, além de multas.
Veja o vídeo até o final e fique por dentro desse assunto.
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O cara do Simples Nacional!!!👆👆
Opaa. Sempre tentando dar o meu melhor 🙌
Me tira uma dúvida q sou leiga no assunto rsrs,meu pai criou um MEI,ele tem um barzinho onde revende cervejas e pingas no caso para fazer a declaração como seria,pq ele não emite nota fiscal no que vende,ele tem as notas fiscais do q ele comprou na AmBev, aí como eu faço para fazer a declaração?
Ele abriu o MEI neste ano, então tenho q declarar ano que vem
Por favor: o valor do ICMS ST cobrado na nota fiscal numa venda para fora do estado entra na receita bruta?
muito bom conteúdo
Muito Obrigadooo!
Boa noite , sou motoboy de uma empresa e recebo por taxa , tenho o MEI e pago mensalmente , e recebo fim do mês como se fosse assalariado, mas não vendo nada , tenho que declarar.?
Parabéns pelos vídeos. Tenho uma dúvida em relação as Gorjetas se elas entram na base de calculo do SIMPLES NACIONAL, já que o convênio 125/11 diz que não há tributação de ICMS e a LC 123/06 diz que as Gorjetas entra na base de cálculo?
As vendas canceladas são excluídas. Mas tira um dúvida:
Uma empresa emitiu uma nfe no valor de $500.000 por erro de digitação, e o prazo de 24 já se passou, logo ela não pode mais cancelar a NFE, sobra o estorno. A dúvida é: se essa nfe for estornada (por um NFe de entrada), o valor $500.000, ainda fará parte dessa receita bruta, e assim a empresa do simples sendo desenquadrada, ou esse estorno tem o mesmo efeito do cancelamento de uma NFE?
Se puder colocar alguma base legal, ou informativo da receita tratando só assunto, vou ficar bem grato.
MInha empresa é uma corretora de seguros (SIMPLES NACIONAL) e recebo de vez em quando bonificações. Esses bônus entram na receita bruta? o dinheiro entra na conta,devo obrigatoriamente emitir nota?
Boa noite. Me desculpa a pergunta mesmo depois de ver todo o vídeo, mas preciso da confirmação de você especialista se eu entendi realmente. A receita bruta total então é apenas a somatória dos valores das vendas? Ou seja, não preciso somar o valor da nota fiscal do produto que comprei para revender com o lucro que obtive em cima daquele produto?
Olá isso mesmo. É somente a receita bruta de vendas, não entra as compras. Receita bruta é tudo o que vendeu, independente de quanto que você comprou.
Muito bomm
Boa noite, as gorjetas também fazem parte da Receita Bruta para calculo no Simples Nacional?
Pelo lei do simples nacional, sim. "As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional. Base normativa: art. 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018".
No caso, por exemplo, eu vendi R$1246,00 em serviços no mês X. Porém eu paguei uma taxa da prefeitura de R$62,30 (5% sob o valor da nota) na emissão da nota fiscal. Ou seja, a empresa me pagou um total, mas com essa despesa, meu lucro real foi de R$ 1183,70.
E aí, qual valor coloco na Receita Bruta?
Obrigado desde já.
Receita bruta, e a receita sem nenhum desconto. Receita bruta é o total da venda. Agora tem que ver que taxa é essa da prefeitura.
@@DescomplicandooSimples obrigado pelo esclarecimento! Pois é, já estou vendo isso também, pois me parece que é uma taxa de ISS municipal... sendo que o MEI já recolhe esse valor na DAS.
E o que fazer quando tem frete?
olá meu amigo. Olha essa informação da receita federal:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 64, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , pág. 34)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, artigo 3º, § 1º.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto