Um imóvel recebido em doação com escritura pública, da parte disponível, dispensada a colação, após o falecimento do doador, e que não foi registrado pelo descendente, pode ser incluído no inventário ou não?
Não precisa, justamente por ter saído da parte disponível (ou seja, pode doar para quem quiser), e por constar na escritura que essa doação saiu da parte disponível (tem que constar expressamente isto), dispensa-se este bem de ser colacionado no inventário. Aconselho que o donatário regularize o imóvel, promovendo o registro da doação no RGI competente.
Grato por compartilhar conteúdo
Gratidão ❤
Ótima aula.
Lindo Boa noite beijo
Legal é a musiquinha
Excelente! ❤
Bom.
Excelente aula! Quantos esclarecimentos importantes!
Boa tarde professor Salomão. Consigo Usucapião de imóvel to.ado pela Caixa Econômica?
Obrigada.
Ola.bondia
Onde pega esse documento
Um imóvel recebido em doação com escritura pública, da parte disponível, dispensada a colação, após o falecimento do doador, e que não foi registrado pelo descendente, pode ser incluído no inventário ou não?
Não precisa, justamente por ter saído da parte disponível (ou seja, pode doar para quem quiser), e por constar na escritura que essa doação saiu da parte disponível (tem que constar expressamente isto), dispensa-se este bem de ser colacionado no inventário. Aconselho que o donatário regularize o imóvel, promovendo o registro da doação no RGI competente.