Não, a prova da Agsus não está definida na Lei. A Lei define que a prova de Título da SBMFC é a terceira etapa. A prova final que o nobre coordenador cita como prova final do curso, caberia, se ela fosse pra ser aplicada, à IES, pois estaria ligada ao final do curso, e não a Agsus. E, como já é sabido, a prova tida como prova final para conclusão do curso junto à IES, é o TCC. Havendo a apresentação deste, com consecutiva aprovação, esta terá sido a prova final do curso de especialização, o TCC. Ainda assim, a prova dita como final pela Agsus, divulgada pela mesma, não se refere a prova final ligada ao curso de especialização. AGSUS divulga como sendo esta prova sendo para cumprimento da terceira etapa, prevista no inciso III do artigo 27 da Lei 13958, Lei do programa. No entanto este inciso III deixa claro que a prova de que ele trata, é prova final que HABILITA O PROFISSIONAL COMO ESPECIALISTA EM MFC, única prova com esta capacidade sendo a de Título da SBMFC. Complementar a isto, existe a portaria de n4 de junho de 2022, que deixa claro que TODOS OS BOLSISTAS QUE SE TITULASSEM AO LONGO DOS 2 ANOS, através da aprovação na prova de título da SBMFC, estariam liberados da realização da prova da terceira etapa, pois já a teriam realizado, sendo aprovado na prova de título da SBMFC, o que legítima é deixa ainda mais claro e sem dúvidas, tratar-se da prova da terceira etapa, a prova de título da SBMFC. Complementando então, os bolsistas titulados, com base nesta portaria n4 de junho de 2022, bastaria a apresentação do título com aprovação na prova de título da SBMFC, para serem liberados da prova da terceira etapa, estando aptos a serem efetivados pelo vínculo CLT. Sendo assim, por mais que a Agsus divulgue que a sua prova é prevista na Lei, fica claro aqui que não é. Além disso a Lei 13958 prevê apenas 2 únicos cargos médicos da Agsus, que é 1) Médico de Família e Comunidade (titulado pela SBMFC, conforme inciso III art 27); e 2) Médico tutor clínico. Desta forma, fica claro que os bolsistas titulados já estão aptos a serem contratados por CLT, ao terminarem a pós-graduação, etapa 2, e, que a prova da Agsus além de ser ilegal, por não ser a prevista na Lei, ainda cria um cargo que seria de "MFC da Agsus" que nem se quer está previsto na Lei. A Lei não prevê o cargo de médico generalista, sem RQE/especialista em MFC, apenas pós-graduado como atuador na MFC. A Lei é clara em dizer que a etapa 3 se trata de prova que HABILITA O PROFISSIONAL COMO ESPECIALISTA EM MFC (Título da SBMFC), com intuito de recrutar ESPECIALISTAS EM MFC, previsão do cargo de MFC previsto pela Lei, e, não pós-graduado em MFC, sem ser titulado e sem possuir RQE em MFC. Sendo assim, se existe o mínimo de respeito ainda, às leis em vigência neste país, está prova da Agsus não poderá ser aplicada, devendo os bolsistas titulados serem efetivados ao cargo CLT ao fim da pós e, a proposta mais racional, seria a de manter os bolsistas que ainda não tem o tempo de 4 anos para fazer a prova de título da SBMFC, como bolsistas, até que possam ir realizando a prova ao completar os 4 anos, passando a ser CLT com a aprovação na prova de título da SBMFC.
Muito obrigada UFMG
Estava trabalhando no horário da live. infelizmente, não estou conseguindo ouvir nada na gravação.
Não, a prova da Agsus não está definida na Lei. A Lei define que a prova de Título da SBMFC é a terceira etapa. A prova final que o nobre coordenador cita como prova final do curso, caberia, se ela fosse pra ser aplicada, à IES, pois estaria ligada ao final do curso, e não a Agsus. E, como já é sabido, a prova tida como prova final para conclusão do curso junto à IES, é o TCC. Havendo a apresentação deste, com consecutiva aprovação, esta terá sido a prova final do curso de especialização, o TCC.
Ainda assim, a prova dita como final pela Agsus, divulgada pela mesma, não se refere a prova final ligada ao curso de especialização. AGSUS divulga como sendo esta prova sendo para cumprimento da terceira etapa, prevista no inciso III do artigo 27 da Lei 13958, Lei do programa. No entanto este inciso III deixa claro que a prova de que ele trata, é prova final que HABILITA O PROFISSIONAL COMO ESPECIALISTA EM MFC, única prova com esta capacidade sendo a de Título da SBMFC.
Complementar a isto, existe a portaria de n4 de junho de 2022, que deixa claro que TODOS OS BOLSISTAS QUE SE TITULASSEM AO LONGO DOS 2 ANOS, através da aprovação na prova de título da SBMFC, estariam liberados da realização da prova da terceira etapa, pois já a teriam realizado, sendo aprovado na prova de título da SBMFC, o que legítima é deixa ainda mais claro e sem dúvidas, tratar-se da prova da terceira etapa, a prova de título da SBMFC.
Complementando então, os bolsistas titulados, com base nesta portaria n4 de junho de 2022, bastaria a apresentação do título com aprovação na prova de título da SBMFC, para serem liberados da prova da terceira etapa, estando aptos a serem efetivados pelo vínculo CLT.
Sendo assim, por mais que a Agsus divulgue que a sua prova é prevista na Lei, fica claro aqui que não é.
Além disso a Lei 13958 prevê apenas 2 únicos cargos médicos da Agsus, que é 1) Médico de Família e Comunidade (titulado pela SBMFC, conforme inciso III art 27); e 2) Médico tutor clínico.
Desta forma, fica claro que os bolsistas titulados já estão aptos a serem contratados por CLT, ao terminarem a pós-graduação, etapa 2, e, que a prova da Agsus além de ser ilegal, por não ser a prevista na Lei, ainda cria um cargo que seria de "MFC da Agsus" que nem se quer está previsto na Lei.
A Lei não prevê o cargo de médico generalista, sem RQE/especialista em MFC, apenas pós-graduado como atuador na MFC. A Lei é clara em dizer que a etapa 3 se trata de prova que HABILITA O PROFISSIONAL COMO ESPECIALISTA EM MFC (Título da SBMFC), com intuito de recrutar ESPECIALISTAS EM MFC, previsão do cargo de MFC previsto pela Lei, e, não pós-graduado em MFC, sem ser titulado e sem possuir RQE em MFC.
Sendo assim, se existe o mínimo de respeito ainda, às leis em vigência neste país, está prova da Agsus não poderá ser aplicada, devendo os bolsistas titulados serem efetivados ao cargo CLT ao fim da pós e, a proposta mais racional, seria a de manter os bolsistas que ainda não tem o tempo de 4 anos para fazer a prova de título da SBMFC, como bolsistas, até que possam ir realizando a prova ao completar os 4 anos, passando a ser CLT com a aprovação na prova de título da SBMFC.