bom dia , aconteceu com escritorio do meu esposo falecido.Era advogado um bom advogado , as advogadas foram no escritorio dele e me falaram que eu teria que assinar contrato com parceria juridica senao eu e filha de menor ficariamos sem nada . Entao assinei contrato dai em diante elas ficaram com todos os processos (50%).Um ano depois do ocorrido fui reclamar que ñ era aquilo tinhamos combinado . O combinado era: de o justo 10% á 20% de cada cada processo pronto .Todos os processos ficaram com 50% até mesmo precatório indenizações que faziam anos que estavam tramitando e levou um ano pra elas estarem substabelecidas ja ficaram com valores. Eu estou me formando em Direito , hoje vejo que elas agiram de má fé isso é estelionato . Isso foi só um desabafo. Ainda nos tempos de hoje existem colegas de má indole. por isso o estatuto da oab tem que ser levado em consideração que ética e disciplina tem que haver respeito . ñ ter interesse em levar vantagem em lesar clientes.
Em Araioses-Ma as autoridades do Judiciário e Policiais de Araioses -Ma agiram de forma ilegal e de má fé para tirar proveito pessoal em benefício próprio ou de outrem.
99% dos advogados agem contrário ao Estatuto é por isso que ninguém tem mais coragem de contratar, pois, são vítimas tanto de quem constituiu quanto do acusado
Tenho uma dúvida, a OAB diz que um dos requisitos para advogar é estar inscrito na Ordem, tal obrigatoriedade não fere o art. 5º XX CF/1988 -Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado. Sem deixar de citar a lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil a de 11 de agosto que consagra “tendo-se decretado que houve, nesta Côrte, um Curso Jurídico para nelle se ensinarem as doutrinas de jurisprudência em geral, a fim de se cultivar este ramo da instrucção publica, e se formarem homem habeis para serem um dia sabios Magistrados, e peritos Advogados,” (Decreto Imperial de Dom Pedro I). Sendo assim me causa estranheza que a lei 8906/94 esteja acima das leis citadas. Desta maneira se faz necessário que a Ordem encaminhe ao Estado Santo (Vaticano) um oficio fundamentado pedindo que a nomenclatura advogada da Oração da Salve Rainha seja retirada, pois o Regulamento Geral assim descreve “A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.” Ou a OAB fará como fez com Luiz Gama (o abolicionista), que recebeu o reconhecimento como advogado 133 anos após a sua morte. Ao realizar a promulgação da Magna Carta disse o Dr Ulisses Guimarães " A Constituição certamente não é perfeita, ela própria o confessa ...Quanto a ela discordar sim, divergir sim, descumprir jamais. Afronta-la nunca, traidor da Constituição é traidor da pátria".
Olá, Jean. Em resposta as suas indagações seguem esclarecimentos singelos, logo abaixo: Questionamento OAB diz que um dos requisitos para advogar é estar inscrito na Ordem, tal obrigatoriedade não fere o art. 5º XX CF/1988 -Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado. Resposta: O inciso XX do artigo 5º baliza a liberdade quanto às associações delineadas no Código Civil Brasileiro em seu artigo 53 e seguintes: "art. 53, Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." Questionamento: Sendo assim me causa estranheza que a lei 8906/94 esteja acima das leis citadas. Resposta: A própria Constituição Federal em seu artigo 5ºXIII, estabelece a liberdade do exercício profissional ao mesmo tempo que imputa a obediência de se atender às qualificações que a Lei estabelecer: “Art.5º CF, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Assim, embora a liberdade do exercício de trabalho seja garantido, há normas que regulam determinadas profissões que a Sociedade venha a considerar sensivel. Por fim a lei 8906/94, não está acima da Carta Magna mas nasce como norma complementadora trazendo as qualificações profissionais do advogado e a aprovação em Exame da Ordem como requisito para advogar. Att.
Kkk Ética? Nobre, não tenha a OAB como coisa boa, pois ela não é. Saiba que fraudaram o estatuto dos Advogados, por intermedio da lei 8.906/94, desde a PL 2938/92, que a resultou, por não ter passado pela CCJ, votação da câmara dos deputados e senado, e da FALSIFICAÇÃO da assinatura do ex-presidente Itamar Franco, isso após o decreto 11/1991, que extinguiu essa instituição, o que a tornou ilegítima para qualquer ato paralelo ao estatal ou paraestatal. Agora, passe a diante para que o povo saiba dessa imundície que estava escondida embaixo do tapete do STF.
Olá. Pode ser alguma configuração da saída do seu áudio. Para mais dicas se inscreva em nosso grupo para o exame da OAB: facebook.com/groups/examedaoab Att,
A gente vê toda essa rigidez da OAB, e na prática nada acontece. Eu por exemplo estou passando por situação horrível com um Adv. Até de humilhação. Ele escondeu de mim que ele entrou com recurso fora dp prazo e depois agiu para beneficiar a parte contrária e consequentemente perdi o processo em segunta instância por má fé dele, sendo que eu já tonha gamhado em primeira. Ele não recorreu depois. Os advs fazem absurdos e a OAB faz vista grossa. E nada acontece.
Excelente!… 😍👏🏻👏🏻👏🏻
Agora serei aprovada!!! ⚖️
Adorei encontrar esse canal do YT
Obrigado, Bruno.
Agradecemos seu comentário.
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Att,
parabens, rapido direto esclarecedor.@@estudosformatados22
Aula suoer escrarecedora para os formandos Advogado
Olá, Jaira.
Obrigado pela manifestação.
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Att,
Assistindo aula de Vargem grande paulista
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Att,
Gratidão
Olá, Vagner.
Agradecemos sua manifestação.
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Att,
Gratidão
Agradecemos sua manifestação.
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Att,
Excelente!
Olá Júlio Cézar, agradecemos seu comentário.
Att,
Equipe Estudos Formatados.
Olá, Júlio.
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Att,
bom dia , aconteceu com escritorio do meu esposo falecido.Era advogado um bom advogado , as advogadas foram no escritorio dele e me falaram que eu teria que assinar contrato com parceria juridica senao eu e filha de menor ficariamos sem nada . Entao assinei contrato dai em diante elas ficaram com todos os processos (50%).Um ano depois do ocorrido fui reclamar que ñ era aquilo tinhamos combinado . O combinado era: de o justo 10% á 20% de cada cada processo pronto .Todos os processos ficaram com 50% até mesmo precatório indenizações que faziam anos que estavam tramitando e levou um ano pra elas estarem substabelecidas ja ficaram com valores. Eu estou me formando em Direito , hoje vejo que elas agiram de má fé isso é estelionato . Isso foi só um desabafo. Ainda nos tempos de hoje existem colegas de má indole. por isso o estatuto da oab tem que ser levado em consideração que ética e disciplina tem que haver respeito . ñ ter interesse em levar vantagem em lesar clientes.
Em Araioses-Ma as autoridades do Judiciário e Policiais de Araioses -Ma agiram de forma ilegal e de má fé para tirar proveito pessoal em benefício próprio ou de outrem.
99% dos advogados agem contrário ao Estatuto é por isso que ninguém tem mais coragem de contratar, pois, são vítimas tanto de quem constituiu quanto do acusado
Tenho uma dúvida, a OAB diz que um dos requisitos para advogar é estar inscrito na Ordem, tal obrigatoriedade não fere o art. 5º XX CF/1988 -Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado. Sem deixar de citar a lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil a de 11 de agosto que consagra “tendo-se decretado que houve, nesta Côrte, um Curso Jurídico para nelle se ensinarem as doutrinas de jurisprudência em geral, a fim de se cultivar este ramo da instrucção publica, e se formarem homem habeis para serem um dia sabios Magistrados, e peritos Advogados,” (Decreto Imperial de Dom Pedro I). Sendo assim me causa estranheza que a lei 8906/94 esteja acima das leis citadas. Desta maneira se faz necessário que a Ordem encaminhe ao Estado Santo (Vaticano) um oficio fundamentado pedindo que a nomenclatura advogada da Oração da Salve Rainha seja retirada, pois o Regulamento Geral assim descreve “A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.” Ou a OAB fará como fez com Luiz Gama (o abolicionista), que recebeu o reconhecimento como advogado 133 anos após a sua morte.
Ao realizar a promulgação da Magna Carta disse o Dr Ulisses Guimarães " A Constituição certamente não é perfeita, ela própria o confessa ...Quanto a ela discordar sim, divergir sim, descumprir jamais. Afronta-la nunca, traidor da Constituição é traidor da pátria".
Olá, Jean.
Em resposta as suas indagações seguem esclarecimentos singelos, logo abaixo:
Questionamento OAB diz que um dos requisitos para advogar é estar inscrito na Ordem, tal obrigatoriedade não fere o art. 5º XX CF/1988 -Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado.
Resposta: O inciso XX do artigo 5º baliza a liberdade quanto às associações delineadas no Código Civil Brasileiro em seu artigo 53 e seguintes:
"art. 53, Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
Questionamento: Sendo assim me causa estranheza que a lei 8906/94 esteja acima das leis citadas.
Resposta: A própria Constituição Federal em seu artigo 5ºXIII, estabelece a liberdade do exercício profissional ao mesmo tempo que imputa a obediência de se atender às qualificações que a Lei estabelecer:
“Art.5º CF, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Assim, embora a liberdade do exercício de trabalho seja garantido, há normas que regulam determinadas profissões que a Sociedade venha a considerar sensivel.
Por fim a lei 8906/94, não está acima da Carta Magna mas nasce como norma complementadora trazendo as qualificações profissionais do advogado e a aprovação em Exame da Ordem como requisito para advogar.
Att.
@@estudosformatados22 excelente!!
Kkk Ética? Nobre, não tenha a OAB como coisa boa, pois ela não é. Saiba que fraudaram o estatuto dos Advogados, por intermedio da lei 8.906/94, desde a PL 2938/92, que a resultou, por não ter passado pela CCJ, votação da câmara dos deputados e senado, e da FALSIFICAÇÃO da assinatura do ex-presidente Itamar Franco, isso após o decreto 11/1991, que extinguiu essa instituição, o que a tornou ilegítima para qualquer ato paralelo ao estatal ou paraestatal.
Agora, passe a diante para que o povo saiba dessa imundície que estava escondida embaixo do tapete do STF.
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Att,
Bom dia não consigo houvir o audio
Olá Renita, agradecemos seu comentário.
Testamos o áutio e está ok.
Em breve publicaremos outro vídeo do mesmo tema.
Att,
Equipe Estudos Formatados.
Olá.
Pode ser alguma configuração da saída do seu áudio.
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Att,
A gente vê toda essa rigidez da OAB, e na prática nada acontece. Eu por exemplo estou passando por situação horrível com um Adv. Até de humilhação. Ele escondeu de mim que ele entrou com recurso fora dp prazo e depois agiu para beneficiar a parte contrária e consequentemente perdi o processo em segunta instância por má fé dele, sendo que eu já tonha gamhado em primeira. Ele não recorreu depois. Os advs fazem absurdos e a OAB faz vista grossa. E nada acontece.