Fiquei com uma dúvida, caro mestre: no exemplo do vídeo, se o proprietário nunca teve a posse, a ação correta seria de imissão na posse. A reivindicatória se aplica em duas situações: quando se deseja discutir a propriedade e a posse a um só tempo; ou quando o proprietário deseja reaver a posse que já teve antes (nesse último caso, quando o atual possuidor não foi o esbulhador). Saudações.
Vc tem razão. Ação de Imissão na Posse é para quando compra-se um imóvel ou arremata em leilão mas alguém continua a viver nele - vc tem o domínio/propriedade, mas nunca possuiu a posse - para obter a posse pela primeira vez neste imóvel, esta é a ação cabível. Atenção ao princípio da fungibilidade - aplicável às ações possessórias (reintegracao, manutencao e interdito proibitório) mas nao é aplicável às ações petitórias (imissão na posse e reintegração de posse).
PARABÉNS PROF...
Sempre perfeito, estava com saudades de vídeos novos.
Perfeito 🙏🏻🙏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom 👏🏻
perfeito, obrigado mestre
Muito bom 👏🏻
Aula top e objetiva!
Ótima explicação!
😍
Fiquei com uma dúvida, caro mestre: no exemplo do vídeo, se o proprietário nunca teve a posse, a ação correta seria de imissão na posse.
A reivindicatória se aplica em duas situações: quando se deseja discutir a propriedade e a posse a um só tempo; ou quando o proprietário deseja reaver a posse que já teve antes (nesse último caso, quando o atual possuidor não foi o esbulhador).
Saudações.
Vc tem razão. Ação de Imissão na Posse é para quando compra-se um imóvel ou arremata em leilão mas alguém continua a viver nele - vc tem o domínio/propriedade, mas nunca possuiu a posse - para obter a posse pela primeira vez neste imóvel, esta é a ação cabível. Atenção ao princípio da fungibilidade - aplicável às ações possessórias (reintegracao, manutencao e interdito proibitório) mas nao é aplicável às ações petitórias (imissão na posse e reintegração de posse).