Alguém tem que mudar esse cenário, a justiça tem que ser feita, tanto pro suposto agressor quanto ao suposto agressor, tem que se ouvir ambas as partes, tanto suposta vítima quanto suposto agressor, cadê os direitos constitucionais, justiça.
Perfeito o comentário acima do colega. Totalmente incompatível até quem sabe de uma futura amizade. Por outro lado Dr Julio, com esse novo entendimento do STJ, em que as medidas protetivas devem ser mantidas enquanto persistir o risco, o homem fica refém da suposta vítima até quando ela quiser, alegando que "ainda corre risco", ou seja com foco em outras demandas (guarda compartilhada pleiteada pelo genitor,. divórcio etc), enquanto não concluir tais processos a suposta vítima vai alegar que "ainda está em risco" e o homem fica refém sem conseguir provar a inexistência de risco.
Cirúrgico o seu comentário. Comungo da mesma opinião. Seja bem-vindo e quando puder, fique à vontade para contribuir com mais comentários como esses. Seja bem-vindo. Abraço.
Penso que o homem que recebe uma medida protetiva deveria entrar imediatamente com a sua defesa e tbm com o pedido de divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos,etc. Medida protetiva é incompatível com a continuidade, ainda que juridica, do relacionamento.
Alguém tem que mudar esse cenário, a justiça tem que ser feita, tanto pro suposto agressor quanto ao suposto agressor, tem que se ouvir ambas as partes, tanto suposta vítima quanto suposto agressor, cadê os direitos constitucionais, justiça.
Perfeito o comentário acima do colega. Totalmente incompatível até quem sabe de uma futura amizade.
Por outro lado Dr Julio, com esse novo entendimento do STJ, em que as medidas protetivas devem ser mantidas enquanto persistir o risco, o homem fica refém da suposta vítima até quando ela quiser, alegando que "ainda corre risco", ou seja com foco em outras demandas (guarda compartilhada pleiteada pelo genitor,. divórcio etc), enquanto não concluir tais processos a suposta vítima vai alegar que "ainda está em risco" e o homem fica refém sem conseguir provar a inexistência de risco.
Cirúrgico o seu comentário. Comungo da mesma opinião. Seja bem-vindo e quando puder, fique à vontade para contribuir com mais comentários como esses. Seja bem-vindo. Abraço.
Penso que o homem que recebe uma medida protetiva deveria entrar imediatamente com a sua defesa e tbm com o pedido de divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos,etc. Medida protetiva é incompatível com a continuidade, ainda que juridica, do relacionamento.
Obrigado pela participação, Sr. Glauco. Seja bem-vindo.
@mariadapenhaemfoco Obrigado ao senhor pelos videos esclarecedores