Deus abençoe doutor o senhor seu pai seus familiares por estarem nos abraçando nestas momentos tão difíceis de nossas vidas pois quando na era Fernando Henrique Cardoso que no governo dele era só reformas passamos nesta de Fernando Henrique Cardoso por duas reformas só alongando nossos tempos a sustentando benefícios aqui outro l ali e tudo saindo de quem contribui por vários anos a mais também nossos suores servindo para nos palanques era eu criei eu dei maís não pagou fomos nós que pagamos
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Trabalhei 20 anos como instalador de linhas telefônicas em prestadoras de serviços da oi antiga Telemar já tenho 64 anos. sai da empresa e me deram as pps. Os trabalhadores dessa área se enquadram na classe de aposentadoria especial de baixo risco. Já tomei muito choque.
Com a experiência que você tem como instalador de linhas telefônicas, é possível que o trabalho seja reconhecido como atividade especial, dependendo das condições em que seu trabalho foi exercido, como a exposição a choques elétricos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que você recebeu será essencial para comprovar essas condições junto ao INSS, especialmente se você trabalhou com tensões elétricas acima dos limites permitidos pela NR-10, a norma que regula a segurança em instalações e serviços de eletricidade. Esses elementos devem estar bem descritos no PPP, especialmente nos campos que indicam os fatores de risco, a intensidade e a concentração desses riscos, e as técnicas de medição usadas para avaliá-los. Essas informações são essenciais para que a sua atividade seja reconhecida como especial. Caso necessário, vale a pena revisar ou complementar a documentação junto à empresa onde você trabalhou para garantir que todos os riscos a que você foi exposto estejam devidamente registrados. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
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Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Maria, realmente, o caminho até a aposentadoria pelo INSS pode ser cheio de obstáculos e, muitas vezes, frustrante. É doloroso saber que pessoas que trabalharam a vida toda enfrentam tanta burocracia para acessar o que é de direito. A melhor coisa que podemos fazer é nos informar, buscar orientação de profissionais especializados e não desistir. Cada caso tem suas particularidades, e com o apoio certo, é possível evitar algumas das dores de cabeça que o sistema traz. Continue firme, e que todos nós possamos alcançar nossos direitos! Essa resposta busca oferecer apoio e incentivar a busca de orientação especializada, reconhecendo a frustração deles, mas também trazendo uma mensagem de perseverança.
Prezado Edmilson Teles de Sousa, O tempo de serviço no Exército pode ser utilizado para fins de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. No entanto, o INSS não reconhece esse período automaticamente. Para comprovar esse tempo, é necessário apresentar os seguintes documentos: - Certificado de Reservista - Certidão da Junta Militar - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis, pois apenas documentos em boas condições são aceitos. Em relação ao tempo de serviço na Polícia, as regras podem variar dependendo da corporação em que você esteve. É importante verificar as normas específicas aplicáveis ao seu caso. Quanto aos 14 anos em marcenaria, é relevante saber se essa atividade pode ser classificada como especial, o que requer comprovação por meio de laudos técnicos. Se a atividade for considerada insalubre ou perigosa, você pode ter direito à contagem diferenciada desse tempo. Se precisar de mais orientações, estou à disposição para ajudar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite trabalhei 26 anos na área de salubridade quando mudou a lei eu tinha 23 anos tudo na mesma empresa tudo com salubridade trabalhava na fundição
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ótimas informações Dr. Me tira uma dúvida sou MEI á 5 anos, tenho mais 20 anos como CLT etc... Migrando para ME conseguiria aposentar com mais de um salário mínimo?
José Bom dia. Entenda que as contribuições arrecadadas pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdido, que vai/pode alterar são as regras para ter acesso a sua aposentadoria. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. “O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?” SIM Sim, o tempo de contribuição do MEI poderá pode ser somado ao tempo de celetista ou de contribuinte individual no ato da aposentadoria, desde que não seja concomitante. Como dito anteriormente, o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo. Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo. Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite dro tenho degeneração cervical e lombar e desgaste no femur,sou massoterapeuta,trabalhei muitos anos em hospital e paralelo na clínica eu tenho diteito em aposentar
Bom dia. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr. Hilario, uma amiga nunca trabalhou de carteira assinada, tbm não pagou INSS, está completando 60 anos. Ela têm direito à algum tipo de aposentadoria. Pode dá entrada em alguma aposentadoria.
Bom dia. Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Bom dia! Na aposentadoria especial, o valor do benefício pode ser mais vantajoso em relação à aposentadoria comum, pois não há aplicação do fator previdenciário, o que geralmente resulta em um valor mais alto. O valor não é fixo e pode variar de acordo com os salários de contribuição ao longo do tempo. Além disso, a aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade. ▶️ Segue nosso artigo sobre esse tema: bocchiadvogados.com.br/vantagens-da-aposentadoria-especial/ Se precisar de mais detalhes, estou à disposição!
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalhei 35 anos e dois messes e pode ser adicionado mais dois anos e a causa si encontra na justiça federal com a comum e a saúde não deu certo e a justiça comum negou os direitos e a saúde e o INSS sabe que tenho o tempo trabalhado e si meus direitos contra tudo saúde e INSS versos contra INSS si Eu posso ganhar a causa.
Jorge Bom dia. É importante destacar que seu caso já está sendo tratado na justiça, o que é um passo fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Sabemos que você já conta com o apoio de um advogado, o que é crucial para navegar nas complexidades legais que envolvem a questão da sua aposentadoria e os direitos relacionados à saúde. Considerando que a situação já está em andamento na Justiça Federal e que seu advogado está a par de todos os detalhes do processo, recomendamos que você mantenha um contato próximo com ele para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir ao longo do caminho. Espero que tenha êxito!
Boa noite Dr.Hilario tenho 56 anos de idade 31ano de carteira assinada como insalubridade tenho todos os meu ppp guardado tenho direito aposentadoria especial. Pode me informar aguardo resposta sou do rio de janeiro. 👍
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do que está relatado no seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A sim trabalhava já nas gestões quando Fernando Henrique Cardoso nos chamava de vagabundos e isto nos retirou nos respeitos e de vagarinho nos retirando tudo ei está escrito nem tudo ficará escondido debaixo deste sol e aí isto eles se acostumando nos jogando nos absmos
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite,sou técnica de enfermagem tenho 58 anos de idade e 25 de contribuição mais infelizmente não ganhamos insalubridade, tenho fibromialgia,diabetes, reumatismo no sangue e dedo em gatilho e mais alguma coisa,será se tenho direito a aposentadoria?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Neide tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Trabalhei em uma fábrica de máquinas agrícolas mas dentro da fábrica tem um tamque de ácido aberto Trabalho também no subterrâneo de um armazém de soja Da pra se enquadrar no 20 ou 15 de especial na justiça? Tem outros agentes também como solvente cinza de caldeira exesso de longas escadas ruidos excessivo estou exposto a todo exesses em simultâneo Tem 18 anos de contribuição e 41 anos de idade
Boa tarde! No seu caso, você mencionou exposição a diversos agentes insalubres e de risco, como ácido, solventes, ruídos excessivos, trabalho em subterrâneo, além de outros fatores. Essas condições podem, sim, caracterizar o enquadramento para a aposentadoria especial, mas será necessário comprovar essa exposição através de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Dependendo da intensidade e tipo de exposição, o tempo mínimo de contribuição pode variar, sendo possível que você se enquadre em uma das regras de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. O ideal é reunir toda a documentação técnica e buscar orientação jurídica. Além disso, é importante que a documentação comprove que você esteve exposto de maneira habitual e permanente aos agentes nocivos, sem a devida proteção eficaz que eliminasse o risco. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite, a regra de transição de 86 pontos, a idade interfere, ou seja. Se tiver 53 anos e 86 pontos tenho direito, meu caso e dúvida, fale sobre isso
Antônio Bom dia. Os pontos é nada mais que a soma do tempo de atividade com a idade. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Providencie! Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Luciano, é importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições insalubres não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. O reconhecimento desse tempo como especial depende de provas concretas, como laudos técnicos que demonstrem a exposição contínua e habitual a agentes de risco. A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física durante um período específico, geralmente 25 anos. No entanto, para que esse tempo seja considerado especial, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos (LTCAT) que comprovem a exposição a condições insalubres ou periculosas. Caso não haja esses documentos, o tempo insalubre pode ser contabilizado como comum, o que significa que ele não terá o fator de conversão que poderia adiantar sua aposentadoria. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Antes de podermos considerar a possibilidade de apresentar um recurso, é fundamental entender claramente o motivo pelo qual o INSS indeferiu o pedido. Somente após essa análise detalhada será possível avaliar se é viável recorrer ou tomar outras medidas necessárias. Estamos à disposição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sou dentista e entrei com pedido de aposentadoria especial . Com 27 anos de trabalho e apresentei o PPP . Agente biológico e Rx . INSS negou e entrei judicialmente faz 6 anos. Até hoje não consegui nada. Que pode fazer para juiz dar o parecer no meu processo?
Maria Boa noite. Há prazos para que os juízes analisem processos de aposentadoria, embora esses prazos possam variar dependendo da jurisdição e da carga de trabalho do tribunal. Em geral, o processo pode ser acelerado se houver um pedido de urgência ou se a situação exigir uma decisão rápida. No entanto, os prazos específicos não são uniformes e podem depender de vários fatores, como a complexidade do caso e a eficiência do tribunal em questão. Se você está aguardando uma decisão em um processo de aposentadoria, pode ser útil entrar em contato com o advogado responsável pelo seu caso ou diretamente com o tribunal para obter uma atualização sobre o status e possíveis prazos. Espero que tenha êxito!
Boa tarde! Trabalhei por 29 anos.na emfermagem.e tenho hoje 59 anos. E não consigo me aposentar pela especial. Teria outro.jeito para eu me aposentar,. ja que não tem mais oportunidades para pessoas da minha idade.
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Márcio Bom dia. Segue nosso artigo completo para todo trabalhador que exerceu atividade no corte de cana e os requisitos para acesso à aposentadoria especial: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-no-corte-de-cana/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
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Boa noite Dr Hilário me falta só 27 dia para me aposentar mais o meu PPP afirma me negou. Mais agora ele Vai me arruma para mim Trabalhei no. Posto de gasolina. Eu pago facultativo eu consigo. Algo. Melhor. Com essa data hoje e dia 19 08 2024. Eu. Me chamo Anselmo Luiz. Sou do espírito santo. Hoje estou. Desempregado. Eu consigo. Um valor Ale do minimo
Bom dia. Vamos deixar claro para que você possa entender o valor do seu benefício. O cálculo da aposentadoria leva em conta diversos fatores que impactam diretamente o valor final do benefício. A regra em que se aposentar considera a alíquota das contribuições que você fez ao longo dos anos, ou seja, o percentual que foi aplicado sobre o seu salário para calcular a contribuição ao INSS. Além disso se leva em conta seu tempo de contribuição e a idade, o valor do benefício também pode ser elevado, especialmente se você tiver realizado contribuições com valores maiores nos últimos anos. Essa dinâmica de cálculo tem o objetivo de refletir a média salarial ao longo da sua vida laboral, ajustando o benefício de forma proporcional ao que foi efetivamente contribuído. Se precisar de uma análise mais detalhada ou de um planejamento previdenciário estamos à disposição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
É verdade, Paulo! Por isso é tão importante contar com um advogado especializado na área previdenciária. Ele pode lutar pelos seus direitos e garantir que você receba o benefício que merece, enfrentando as dificuldades e desafios do INSS.
Brasil é uma vergonha tem conserto não com benefício especial tem que ser para os que moram na roça produtores rurais tem que aposentar com 55 homem e mulher
E os rurais também tem acesso! A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, independentemente de serem trabalhadores urbanos ou rurais. No caso dos trabalhadores rurais, a aposentadoria especial também pode ser concedida se eles comprovarem que atuam em atividades expostas a agentes nocivos, como agrotóxicos ou condições climáticas extremas, que oferecem risco à saúde. Estamos à disposição.
Bom dia. O Microempreendedor Individual (MEI), ao contribuir com a alíquota mínima de 5% do salário mínimo, tem acesso apenas à aposentadoria por idade no regime geral de previdência social. Isso significa que, ao alcançar a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), e desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição o MEI poderá se aposentar, mas o valor do benefício será de um salário mínimo. Para o MEI ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário fazer complementações nas suas contribuições mensais. Isso significa que, além dos 5% do salário mínimo, o MEI deve complementar com uma alíquota de 15% para alcançar os 20% necessários, permitindo que ele se aposente por tempo de contribuição, caso ainda tenha essa opção disponível em seu planejamento previdenciário. Esse complemento também pode melhorar o valor da aposentadoria, caso o MEI deseje receber um benefício acima do salário mínimo. Portanto, a contribuição básica de 5% limita o MEI à aposentadoria por idade com benefício mínimo. Já para se aposentar por tempo de contribuição ou para melhorar o valor do benefício, o MEI precisa complementar a sua contribuição. Estamos à disposição.
Vicente Bom dia. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento crucial para o reconhecimento da aposentadoria especial, pois registra todo o histórico laboral do trabalhador, destacando as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é emitido pelo empregador com base em laudos técnicos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que descrevem se o trabalhador esteve exposto a condições que justificariam uma aposentadoria especial. Entretanto, há situações em que o INSS não reconhece o PPP, e isso pode ocorrer por diversos motivos. Um dos problemas comuns é a presença de inconsistências no documento, como informações incompletas ou contraditórias, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos e à periodicidade dessa exposição. É importante lembrar que, independentemente do direito à aposentadoria especial, todo trabalhador tem direito ao PPP. Este documento é um registro essencial do histórico laboral e pode ser utilizado em vários processos previdenciários, como na solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição ou revisões de benefícios. Se o INSS não reconhecer o seu PPP, é essencial entender o motivo da recusa para poder contestar a decisão. Uma opção é solicitar uma revisão administrativa junto ao INSS, apresentando novos documentos ou esclarecimentos sobre o PPP. Em muitos casos, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser necessária para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente considerados, especialmente se houver necessidade de uma ação judicial. Também pode ser necessário pedir ao empregador que atualize o PPP ou forneça os laudos técnicos complementares que possam fortalecer o seu pedido de aposentadoria. Em resumo, o reconhecimento do PPP pelo INSS é um processo técnico que depende de uma documentação bem elaborada e fundamentada. Quando isso ocorre, o PPP pode ser uma ferramenta poderosa para garantir o direito à aposentadoria especial ou a outros benefícios previdenciários. Contudo, se o INSS rejeitar o seu PPP, é crucial corrigir as falhas apontadas e, se necessário, seguir as vias administrativas e judiciais disponíveis para reverter essa decisão. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu me esgueci. Coloca. Minha idade. 68 ano. Me chamo Anselmo Luiz. So cologuei. 14ano 11meses13dia. Trabalhei. Posto gasolina. Em. 2005. Agora. 19 o8. 2024. Aora. Gue estou. Conseguindo. O ppp. Eu consigo. Aposentadoria. Melhor. Me chamo Anselmo Luiz. Sou Espírito santo. E tenho Hoje 68 anos fico grato. Si senhor me. Responde. Obrigado
Marcondes Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Para entender qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso, é importante considerar alguns fatores. Você mencionou que tem 30 anos de contribuição e que deu entrada na aposentadoria em 2021, mas ainda não obteve uma resposta. Para se aposentar, é necessário cumprir três requisitos básicos: idade, carência (mínimo de 180 meses de contribuição) e o tempo de contribuição. Como você já tem 30 anos de contribuição, a carência está cumprida. No entanto, a regra específica para a sua aposentadoria dependerá da sua idade atual e de qual regra de transição se aplica ao seu caso, conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras de transição podem exigir uma combinação de tempo de contribuição e idade mínima, ou até mesmo o cumprimento de um "pedágio" sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma. Se você ainda não recebeu uma resposta sobre a sua aposentadoria, pode ser necessário verificar no INSS em qual regra você foi enquadrado e se há alguma pendência ou documentação adicional a ser fornecida. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
JOÃO BATISTA PEREIRA BENEVIDES MEU moro em olimpia teu 23 de catera 52 de idade som PCD tranhei ajudado meu pai narosa jardei em trada na pozentadoria e foi negada meu a Devogado em treu cou recuso a te noano de 219 eu tia 15 de catera cou PPP da mais 6 ano mais 6 quieu ajudei meu pai narosa da 27 ano de mais 23 ano de cantera mais 52 de idade
A o Fernando Henrique Cardoso olha só hoje você assumiu uma cadeira está já descansando sem trabalhar lembrar você governador do estado cadê são Paulo limpeza bjo Rio Tietê sem máscara nis sol quente inalando todos nos tipos de odores lembra a não cesta nos conforto de uma cadeira na academia de Letras
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Oba👍
Estou feliz pelo tema de hoje 😃
Obrigado
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Nivia de Belo Horizonte, muito bem explicado .
Bom dia.
Muito obrigado!
Estamos à disposição.
Deus abençoe doutor o senhor seu pai seus familiares por estarem nos abraçando nestas momentos tão difíceis de nossas vidas pois quando na era Fernando Henrique Cardoso que no governo dele era só reformas passamos nesta de Fernando Henrique Cardoso por duas reformas só alongando nossos tempos a sustentando benefícios aqui outro l ali e tudo saindo de quem contribui por vários anos a mais também nossos suores servindo para nos palanques era eu criei eu dei maís não pagou fomos nós que pagamos
👍🏻
Boa noite DR
Bom dia!
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Boa noite 🌃
Boa noite
Boa noite Dr fiz 58 anos agora 14 de agosto tive carteira assinada em 1987 depois em ,2001 até 2018
Bom dia!
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osmar de serra Talhada Pe
Saudações 👋🏻
Boa noite a todos vcs
Sebastiana Bom dia.
Absusurdo
Entendemos sua insatisfação.
Trabalhei 20 anos como instalador de linhas telefônicas em prestadoras de serviços da oi antiga Telemar já tenho 64 anos. sai da empresa e me deram as pps. Os trabalhadores dessa área se enquadram na classe de aposentadoria especial de baixo risco. Já tomei muito choque.
Com a experiência que você tem como instalador de linhas telefônicas, é possível que o trabalho seja reconhecido como atividade especial, dependendo das condições em que seu trabalho foi exercido, como a exposição a choques elétricos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que você recebeu será essencial para comprovar essas condições junto ao INSS, especialmente se você trabalhou com tensões elétricas acima dos limites permitidos pela NR-10, a norma que regula a segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Esses elementos devem estar bem descritos no PPP, especialmente nos campos que indicam os fatores de risco, a intensidade e a concentração desses riscos, e as técnicas de medição usadas para avaliá-los. Essas informações são essenciais para que a sua atividade seja reconhecida como especial. Caso necessário, vale a pena revisar ou complementar a documentação junto à empresa onde você trabalhou para garantir que todos os riscos a que você foi exposto estejam devidamente registrados.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite
Bom dia!
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Prepare suas perguntas e sugestões.
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Conto com você!
Pega o ministro do INSS põe para capinar na roça para ver se ele vai querer aposentar com 60 anos😂😂😂😂😂
Entendemos sua insatisfação.
Dr Fernando de Natal Rio grande do Norte
Saudações 👋🏻
Campinas SP
Saudações 👋🏻
Recife Pe
Saudações 👋🏻
José Hamilton da Silva Almeida Sorocaba sp
José Bom dia.
Estamos à disposição.
Sebastiana de Campinas SP
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Adilson Ribeiro de Campos tenho 60 anos sempre trabalhei com carga inflamável 25 anos
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Eu nem sei se vou aposentar, pois é muita burocracia, duas colegas de serviço morreu sem aposentar
Maria, realmente, o caminho até a aposentadoria pelo INSS pode ser cheio de obstáculos e, muitas vezes, frustrante. É doloroso saber que pessoas que trabalharam a vida toda enfrentam tanta burocracia para acessar o que é de direito. A melhor coisa que podemos fazer é nos informar, buscar orientação de profissionais especializados e não desistir. Cada caso tem suas particularidades, e com o apoio certo, é possível evitar algumas das dores de cabeça que o sistema traz.
Continue firme, e que todos nós possamos alcançar nossos direitos!
Essa resposta busca oferecer apoio e incentivar a busca de orientação especializada, reconhecendo a frustração deles, mas também trazendo uma mensagem de perseverança.
Sou o Edmilson Teles de Sousa tenho 62 trabalhei 4 anos no Exército e 4,5 na polícia e 14 anos em marcenaria
Prezado Edmilson Teles de Sousa,
O tempo de serviço no Exército pode ser utilizado para fins de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. No entanto, o INSS não reconhece esse período automaticamente. Para comprovar esse tempo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Reservista
- Certidão da Junta Militar
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis, pois apenas documentos em boas condições são aceitos.
Em relação ao tempo de serviço na Polícia, as regras podem variar dependendo da corporação em que você esteve. É importante verificar as normas específicas aplicáveis ao seu caso.
Quanto aos 14 anos em marcenaria, é relevante saber se essa atividade pode ser classificada como especial, o que requer comprovação por meio de laudos técnicos. Se a atividade for considerada insalubre ou perigosa, você pode ter direito à contagem diferenciada desse tempo.
Se precisar de mais orientações, estou à disposição para ajudar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite trabalhei 26 anos na área de salubridade quando mudou a lei eu tinha 23 anos tudo na mesma empresa tudo com salubridade trabalhava na fundição
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 64 anos e 25 de especial, só de motorista de ônibus e carreta, ja ta a 2 anos na justiça e só me negan, tudo comprovado na CTPS
Espero que tenha êxito!
@@HilarioBocchi Brigado dr, infelizmente essa é nossa justiça.
Ótimas informações
Dr. Me tira uma dúvida
sou MEI á 5 anos, tenho mais 20 anos como CLT etc...
Migrando para ME conseguiria aposentar com mais de um salário mínimo?
José Bom dia.
Entenda que as contribuições arrecadadas pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdido, que vai/pode alterar são as regras para ter acesso a sua aposentadoria.
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
“O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?” SIM
Sim, o tempo de contribuição do MEI poderá pode ser somado ao tempo de celetista ou de contribuinte individual no ato da aposentadoria, desde que não seja concomitante.
Como dito anteriormente, o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo.
Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite dro tenho degeneração cervical e lombar e desgaste no femur,sou massoterapeuta,trabalhei muitos anos em hospital e paralelo na clínica eu tenho diteito em aposentar
Tenho 59 anos,22 d contribuição
Bom dia.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr. Hilario, uma amiga nunca trabalhou de carteira assinada, tbm não pagou INSS, está completando 60 anos.
Ela têm direito à algum tipo de aposentadoria. Pode dá entrada em alguma aposentadoria.
Bom dia.
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu sou costureira Trabalho há mais de 30 anos em indústrias, gostaria de saber se vai ter sol Liberdade bebidas ruídos
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Na aposentadoria especial a pessoa recebe um valor maior? E esse valor é fixo?
Boa tarde!
Bom dia!
Na aposentadoria especial, o valor do benefício pode ser mais vantajoso em relação à aposentadoria comum, pois não há aplicação do fator previdenciário, o que geralmente resulta em um valor mais alto.
O valor não é fixo e pode variar de acordo com os salários de contribuição ao longo do tempo. Além disso, a aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
▶️ Segue nosso artigo sobre esse tema: bocchiadvogados.com.br/vantagens-da-aposentadoria-especial/
Se precisar de mais detalhes, estou à disposição!
Boa noite.doutor.eu.tenho58.vinte.de.cartera.assinada
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tema 1209 é uma pouca vergonha do Stf
Entendemos sua insatisfação.
Eu trabalhei 35 anos e dois messes e pode ser adicionado mais dois anos e a causa si encontra na justiça federal com a comum e a saúde não deu certo e a justiça comum negou os direitos e a saúde e o INSS sabe que tenho o tempo trabalhado e si meus direitos contra tudo saúde e INSS versos contra INSS si Eu posso ganhar a causa.
Jorge Bom dia.
É importante destacar que seu caso já está sendo tratado na justiça, o que é um passo fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Sabemos que você já conta com o apoio de um advogado, o que é crucial para navegar nas complexidades legais que envolvem a questão da sua aposentadoria e os direitos relacionados à saúde.
Considerando que a situação já está em andamento na Justiça Federal e que seu advogado está a par de todos os detalhes do processo, recomendamos que você mantenha um contato próximo com ele para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir ao longo do caminho.
Espero que tenha êxito!
Boa noite Dr.Hilario tenho 56 anos de idade 31ano de carteira assinada como insalubridade tenho todos os meu ppp guardado tenho direito aposentadoria especial. Pode me informar aguardo resposta sou do rio de janeiro. 👍
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do que está relatado no seu PPP.
Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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A sim trabalhava já nas gestões quando Fernando Henrique Cardoso nos chamava de vagabundos e isto nos retirou nos respeitos e de vagarinho nos retirando tudo ei está escrito nem tudo ficará escondido debaixo deste sol e aí isto eles se acostumando nos jogando nos absmos
Entendemos sua insatisfação.
Sou de Passos MG...quem paga o MEI tem direito a aposentadoria por idade?
Respondido! Estamos à disposição.
Odair PEDERNEIRAS sp
Saudações 👋🏻
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Tenho 48 anos de idade e tenho 23 anos contribuição na área de eletricista de 13.800wlt. quanto tempo posso da entrada na aposentadoria.especial
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Bom dia dro , sou do abc , me chamo gilmar tenho 46 anos de idade. Farei 25 anos trabalhando insalubre me aposento quando ?
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Boa noite,sou técnica de enfermagem tenho 58 anos de idade e 25 de contribuição mais infelizmente não ganhamos insalubridade, tenho fibromialgia,diabetes, reumatismo no sangue e dedo em gatilho e mais alguma coisa,será se tenho direito a aposentadoria?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Sou empregado doméstica tenho 33 anos de carteira e tenho 57 anos de idade eu já posso me aposentar ou tenho que esperar a idade de 62 anos
Neide tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Alessandro cliente vocês esperando juis marcar pericia sera que consigo aposentadoria especial
Alessandro Bom dia.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
@@HilarioBocchi espero obrigado já fas 4 anos só Deus
Trabalhei em uma fábrica de máquinas agrícolas mas dentro da fábrica tem um tamque de ácido aberto
Trabalho também no subterrâneo de um armazém de soja
Da pra se enquadrar no 20 ou 15 de especial na justiça?
Tem outros agentes também como solvente cinza de caldeira exesso de longas escadas ruidos excessivo estou exposto a todo exesses em simultâneo
Tem 18 anos de contribuição e 41 anos de idade
Boa tarde!
No seu caso, você mencionou exposição a diversos agentes insalubres e de risco, como ácido, solventes, ruídos excessivos, trabalho em subterrâneo, além de outros fatores. Essas condições podem, sim, caracterizar o enquadramento para a aposentadoria especial, mas será necessário comprovar essa exposição através de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Dependendo da intensidade e tipo de exposição, o tempo mínimo de contribuição pode variar, sendo possível que você se enquadre em uma das regras de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. O ideal é reunir toda a documentação técnica e buscar orientação jurídica.
Além disso, é importante que a documentação comprove que você esteve exposto de maneira habitual e permanente aos agentes nocivos, sem a devida proteção eficaz que eliminasse o risco.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite, a regra de transição de 86 pontos, a idade interfere, ou seja. Se tiver 53 anos e 86 pontos tenho direito, meu caso e dúvida, fale sobre isso
Antônio Bom dia.
Os pontos é nada mais que a soma do tempo de atividade com a idade.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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Boa noite qntos anos de atividade especial tem q ter para se aposentar mais cedo ?
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite Dr eu tenho 52 anos e 32 anos de carteira e sempre trabalhei com agente químico mas eu não tenho os PPS que eu faco
Providencie!
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Sou Luciano tenho 41 anos insalubre e 53 anos de idade e não consigo aposentar!
Bom dia.
Luciano, é importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições insalubres não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. O reconhecimento desse tempo como especial depende de provas concretas, como laudos técnicos que demonstrem a exposição contínua e habitual a agentes de risco.
A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física durante um período específico, geralmente 25 anos. No entanto, para que esse tempo seja considerado especial, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos (LTCAT) que comprovem a exposição a condições insalubres ou periculosas.
Caso não haja esses documentos, o tempo insalubre pode ser contabilizado como comum, o que significa que ele não terá o fator de conversão que poderia adiantar sua aposentadoria.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
35. Ano. Compreto. Fiz. Este. Messes. So. Posto. De. Gasolina. 23. Ano. So. Não. Nss. Não. Ceitou. Eu. Tenho. 61.
Bom dia.
Antes de podermos considerar a possibilidade de apresentar um recurso, é fundamental entender claramente o motivo pelo qual o INSS indeferiu o pedido. Somente após essa análise detalhada será possível avaliar se é viável recorrer ou tomar outras medidas necessárias.
Estamos à disposição.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sou dentista e entrei com pedido de aposentadoria especial . Com 27 anos de trabalho e apresentei o PPP . Agente biológico e Rx . INSS negou e entrei judicialmente faz 6 anos. Até hoje não consegui nada. Que pode fazer para juiz dar o parecer no meu processo?
Maria Boa noite. Há prazos para que os juízes analisem processos de aposentadoria, embora esses prazos possam variar dependendo da jurisdição e da carga de trabalho do tribunal. Em geral, o processo pode ser acelerado se houver um pedido de urgência ou se a situação exigir uma decisão rápida. No entanto, os prazos específicos não são uniformes e podem depender de vários fatores, como a complexidade do caso e a eficiência do tribunal em questão.
Se você está aguardando uma decisão em um processo de aposentadoria, pode ser útil entrar em contato com o advogado responsável pelo seu caso ou diretamente com o tribunal para obter uma atualização sobre o status e possíveis prazos.
Espero que tenha êxito!
@@HilarioBocchi obrigada. Neste caso parece ser ineficiência do tribunal
Boa tarde! Trabalhei por 29 anos.na emfermagem.e tenho hoje 59 anos. E não consigo me aposentar pela especial. Teria outro.jeito para eu me aposentar,. ja que não tem mais oportunidades para pessoas da minha idade.
Boa tarde!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Sou. De são Paulo
Tenho 17 anos de contribuição e. 62 anos de idade posso me aposentar ?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Trabalhador rural e especial trabalhei 24 anos corte de cana
Márcio Bom dia.
Segue nosso artigo completo para todo trabalhador que exerceu atividade no corte de cana e os requisitos para acesso à aposentadoria especial: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-no-corte-de-cana/
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Trabalho em farmácia tem insalubridade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Adilson SJC tenho 60 e trabalhae com carreta inflamável
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Campos.dos.goitacazes.RJ.tenho.58.anos.e.35.ano.de.cotribuicao..posso.pedir.a.minha.aposetadoria
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Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário me falta só 27 dia para me aposentar mais o meu PPP afirma me negou. Mais agora ele Vai me arruma para mim Trabalhei no. Posto de gasolina. Eu pago facultativo eu consigo. Algo. Melhor. Com essa data hoje e dia 19 08 2024. Eu. Me chamo Anselmo Luiz. Sou do espírito santo. Hoje estou. Desempregado. Eu consigo. Um valor Ale do minimo
Bom dia.
Vamos deixar claro para que você possa entender o valor do seu benefício.
O cálculo da aposentadoria leva em conta diversos fatores que impactam diretamente o valor final do benefício. A regra em que se aposentar considera a alíquota das contribuições que você fez ao longo dos anos, ou seja, o percentual que foi aplicado sobre o seu salário para calcular a contribuição ao INSS.
Além disso se leva em conta seu tempo de contribuição e a idade, o valor do benefício também pode ser elevado, especialmente se você tiver realizado contribuições com valores maiores nos últimos anos.
Essa dinâmica de cálculo tem o objetivo de refletir a média salarial ao longo da sua vida laboral, ajustando o benefício de forma proporcional ao que foi efetivamente contribuído.
Se precisar de uma análise mais detalhada ou de um planejamento previdenciário estamos à disposição.
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Dr. Por que eu não consigo a minha aposentadoria na conversão especial com a comum.Sou vigilante há 30 anos com 55 de idade
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 59 anos, e 18 anos de contribuição consigo me aposenta ? Obg !
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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É tenho 55 anos
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Meu nome e Marcos , tenho 26 anos de vigilante posso dar entrada na aposentadoria ??
Bom dia.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Difícil é o inss conceder o benefício
É verdade, Paulo! Por isso é tão importante contar com um advogado especializado na área previdenciária. Ele pode lutar pelos seus direitos e garantir que você receba o benefício que merece, enfrentando as dificuldades e desafios do INSS.
Brasil é uma vergonha tem conserto não com benefício especial tem que ser para os que moram na roça produtores rurais tem que aposentar com 55 homem e mulher
E os rurais também tem acesso!
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, independentemente de serem trabalhadores urbanos ou rurais. No caso dos trabalhadores rurais, a aposentadoria especial também pode ser concedida se eles comprovarem que atuam em atividades expostas a agentes nocivos, como agrotóxicos ou condições climáticas extremas, que oferecem risco à saúde.
Estamos à disposição.
Quem paga o MEI consegue aposentar por idade?
Bom dia.
O Microempreendedor Individual (MEI), ao contribuir com a alíquota mínima de 5% do salário mínimo, tem acesso apenas à aposentadoria por idade no regime geral de previdência social. Isso significa que, ao alcançar a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), e desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição o MEI poderá se aposentar, mas o valor do benefício será de um salário mínimo.
Para o MEI ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário fazer complementações nas suas contribuições mensais. Isso significa que, além dos 5% do salário mínimo, o MEI deve complementar com uma alíquota de 15% para alcançar os 20% necessários, permitindo que ele se aposente por tempo de contribuição, caso ainda tenha essa opção disponível em seu planejamento previdenciário.
Esse complemento também pode melhorar o valor da aposentadoria, caso o MEI deseje receber um benefício acima do salário mínimo.
Portanto, a contribuição básica de 5% limita o MEI à aposentadoria por idade com benefício mínimo. Já para se aposentar por tempo de contribuição ou para melhorar o valor do benefício, o MEI precisa complementar a sua contribuição.
Estamos à disposição.
Boa noite o INSS não reconhece meu ppp
Vicente Bom dia.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento crucial para o reconhecimento da aposentadoria especial, pois registra todo o histórico laboral do trabalhador, destacando as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é emitido pelo empregador com base em laudos técnicos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que descrevem se o trabalhador esteve exposto a condições que justificariam uma aposentadoria especial.
Entretanto, há situações em que o INSS não reconhece o PPP, e isso pode ocorrer por diversos motivos. Um dos problemas comuns é a presença de inconsistências no documento, como informações incompletas ou contraditórias, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos e à periodicidade dessa exposição.
É importante lembrar que, independentemente do direito à aposentadoria especial, todo trabalhador tem direito ao PPP. Este documento é um registro essencial do histórico laboral e pode ser utilizado em vários processos previdenciários, como na solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição ou revisões de benefícios.
Se o INSS não reconhecer o seu PPP, é essencial entender o motivo da recusa para poder contestar a decisão. Uma opção é solicitar uma revisão administrativa junto ao INSS, apresentando novos documentos ou esclarecimentos sobre o PPP.
Em muitos casos, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser necessária para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente considerados, especialmente se houver necessidade de uma ação judicial. Também pode ser necessário pedir ao empregador que atualize o PPP ou forneça os laudos técnicos complementares que possam fortalecer o seu pedido de aposentadoria.
Em resumo, o reconhecimento do PPP pelo INSS é um processo técnico que depende de uma documentação bem elaborada e fundamentada. Quando isso ocorre, o PPP pode ser uma ferramenta poderosa para garantir o direito à aposentadoria especial ou a outros benefícios previdenciários. Contudo, se o INSS rejeitar o seu PPP, é crucial corrigir as falhas apontadas e, se necessário, seguir as vias administrativas e judiciais disponíveis para reverter essa decisão.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu me esgueci. Coloca. Minha idade. 68 ano. Me chamo Anselmo Luiz. So cologuei. 14ano 11meses13dia. Trabalhei. Posto gasolina. Em. 2005. Agora. 19 o8. 2024. Aora. Gue estou. Conseguindo. O ppp. Eu consigo. Aposentadoria. Melhor. Me chamo Anselmo Luiz. Sou Espírito santo. E tenho Hoje 68 anos fico grato. Si senhor me. Responde. Obrigado
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite eu trabalho de motorista caminhão coleta de Lixo tenho direito especial
Marcondes Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Quem tem direito? Políticos.
Entendemos sua frustração e insatisfação.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu dei entrada na minha aposentadoria em 2021 até agora nada eu tenho 30 anos de contribuição
Bom dia.
Para entender qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso, é importante considerar alguns fatores. Você mencionou que tem 30 anos de contribuição e que deu entrada na aposentadoria em 2021, mas ainda não obteve uma resposta. Para se aposentar, é necessário cumprir três requisitos básicos: idade, carência (mínimo de 180 meses de contribuição) e o tempo de contribuição.
Como você já tem 30 anos de contribuição, a carência está cumprida. No entanto, a regra específica para a sua aposentadoria dependerá da sua idade atual e de qual regra de transição se aplica ao seu caso, conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras de transição podem exigir uma combinação de tempo de contribuição e idade mínima, ou até mesmo o cumprimento de um "pedágio" sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma.
Se você ainda não recebeu uma resposta sobre a sua aposentadoria, pode ser necessário verificar no INSS em qual regra você foi enquadrado e se há alguma pendência ou documentação adicional a ser fornecida.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
JOÃO BATISTA PEREIRA BENEVIDES MEU moro em olimpia teu 23 de catera 52 de idade som PCD tranhei ajudado meu pai narosa jardei em trada na pozentadoria e foi negada meu a Devogado em treu cou recuso a te noano de 219 eu tia 15 de catera cou PPP da mais 6 ano mais 6 quieu ajudei meu pai narosa da 27 ano de mais 23 ano de cantera mais 52 de idade
João Bom dia.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Claudemir mairipora
Soldador 61 anos e 31 anos trabalho
Saudações 👋🏻
A o Fernando Henrique Cardoso olha só hoje você assumiu uma cadeira está já descansando sem trabalhar lembrar você governador do estado cadê são Paulo limpeza bjo Rio Tietê sem máscara nis sol quente inalando todos nos tipos de odores lembra a não cesta nos conforto de uma cadeira na academia de Letras
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Conto com você!
Boa tarde
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!