Boa tarde Prof.Daniela, apos descoberta traiçao da esposa, tentativa de separacao de bens consensual e negativa por parte da mesma , resolvido em letigio o divorcio, negado pedido pensao alimenticia por ser capaz, e bens materiais definidos as partes; acontece que sendo um imovel que ainda nao a foi vendido a ex esposa agora entra com pedido de aluguel alegando uso exclusivo, mas de 2018 ate abri de 2023 o uso era compartilhado com filhos do casal, eu reconheco o direito sobre o imovel mas nao acho justo pagar por algo que inclusive sendo deficiente fisico lutei para adiquirir para seguranca e conforto da familia. Agora eu terei de pagar e ser penalizado pelo erro da pessoa. onde fica a responsabilidade e as consequencias dos propios atos. existe algo que eu possa fazer a respeito.
Boa noite professora!Acabei de me inscrever no canal e já sou fã. Preciso de uma orientação.Minha mãe comprou um terreno em 2002 financiado.Começou a se relacionar com um homem casado no papel em 2008.Este homem se divorciou em 2012 e os dois foram morar juntos.Ele nunca trabalhou durante esse período de união, traía e os dois se separaram 3 meses antes do falecimento dela, apenas minha mãe trabalhava numa cantina do meu irmão.Ela faleceu agora em 2019 e o lote ainda está sendo pago por meu irmão e eu e não está no nome dela.Está no nome da vendedora.Detalhe, minha mãe ainda é casada no papel com meu pai.Como proceder e o que pode acontecer?Obrigada.
Ruth Bernardo são ações distintas. A ação de indenização por se tratar de responsabilidade civil deve ser proposta na vara cível e não na vara de famílias. O CC prevê prazo de 3 anos para propor ação de reparação. Contudo, ressalto q não basta somente a traição, deve ser provado que houve ofensa à integridade física, moral e intelectual; ou seja, houve violação dos direitos de personalidade.
Parabéns professora vc é feeraaa 👏👏👏👏 adoro suas aulas!!! E super indico aos meus amigos de turma 👍continue sempre conosco 😘😘
Rebeca Lopes olá! Agradeço pelas palavras! Siga as dicas no Instagram! Um beijo!
Boa tarde Prof.Daniela, apos descoberta traiçao da esposa, tentativa de separacao de bens consensual e negativa por parte da mesma , resolvido em letigio o divorcio, negado pedido pensao alimenticia por ser capaz, e bens materiais definidos as partes; acontece que sendo um imovel que ainda nao a foi vendido a ex esposa agora entra com pedido de aluguel alegando uso exclusivo, mas de 2018 ate abri de 2023 o uso era compartilhado com filhos do casal, eu reconheco o direito sobre o imovel mas nao acho justo pagar por algo que inclusive sendo deficiente fisico lutei para adiquirir para seguranca e conforto da familia. Agora eu terei de pagar e ser penalizado pelo erro da pessoa. onde fica a responsabilidade e as consequencias dos propios atos.
existe algo que eu possa fazer a respeito.
Prof Daniela adoro suas aulas...
Ademir Marcelos obrigada!
Professora ou Profegata, as suas explicações é show, passei na disciplina de Direito de família e as suas aulas me ajudaram demais , mui parabéns...
Ótima auuuula, eu amo 😘😘😘
Boa noite professora!Acabei de me inscrever no canal e já sou fã.
Preciso de uma orientação.Minha mãe comprou um terreno em 2002 financiado.Começou a se relacionar com um homem casado no papel em 2008.Este homem se divorciou em 2012 e os dois foram morar juntos.Ele nunca trabalhou durante esse período de união, traía e os dois se separaram 3 meses antes do falecimento dela, apenas minha mãe trabalhava numa cantina do meu irmão.Ela faleceu agora em 2019 e o lote ainda está sendo pago por meu irmão e eu e não está no nome dela.Está no nome da vendedora.Detalhe, minha mãe ainda é casada no papel com meu pai.Como proceder e o que pode acontecer?Obrigada.
Posso entrar com pedido de indenização por quebra de fidelidade depois do divórcio???? quanto tempo tenho?
Ruth Bernardo são ações distintas. A ação de indenização por se tratar de responsabilidade civil deve ser proposta na vara cível e não na vara de famílias. O CC prevê prazo de 3 anos para propor ação de reparação. Contudo, ressalto q não basta somente a traição, deve ser provado que houve ofensa à integridade física, moral e intelectual; ou seja, houve violação dos direitos de personalidade.