Professora Rita. As despesas com contador e advogado na elaboração da prestação de contas eleitorais das direções partidárias podem ser pagos por eleitor simpatizante? Na resolução 23.603/2019 no seu artigo 43 ele fala sobre apoiar candidato de sua preferência. Esse entendimento vale também para direção partidária? Essa é nossa dúvida.
Professora,, posso enquadrar no artigo 43 gasto de telefone no valor de 300,00 reais pago pelo eleitor, sendo o telefone colocado para atender o comitê ou reembolsar o gasto?
@@eulerdiniz4116 gasto de eleitor simpatizante o candidato sequer tem que ter conhecimento. Isso dá desaprovação e muito problema. Se uma PF quer ajudar a pagar algo, ela doa o recurso financeiro, dentro dos limites e na conta de campanha e o candidato utiliza o valor para pagar suas contas. Cuidado aí!
Pró Rita, sobre um amigo do candidato querer pagar o serviço do contador ou advogado, deverá observar o limite de 1.064,10? E obrigada, vc é essencial. ❤️
Boa noite, meu esposo foi candidato a vereador em 2012 e agora soube que as contas prestadas pelo partido na época, foram julgadas nas prestadas e com isso nao conseguiu tira uma certidao eleitoral, a quem devo recorrer pois ja estou com o processo em mãos?
Se o seu marido prestou contas e mesmo assim foram julgadas não prestadas, pelos motivos constantes dos autos, a inelegibilidade encerrou-se em 31/12/2016. Agora, se as contas não foram prestadas, têm de ser prestadas, para encerrar a suspensão do direito à quitação. 👍😘
Professora eu ja fechei minha 3 contas bancaria que o partido mandou eu abrir , so que eu não fiz minha prestação de conta eleitoral ainda vai me dar problema em relação a prestação de conta nos valores do pagamento do advogado e do contador ? Tem algum lugar que ele possa colocar essas informações sem ser na conta bancaria ? Porque ja esta fechada as 3
O próprio candidato pode fazer o pagamento de honorários em sua Pessoa Física sem que atinja o limite de autofinanciamento de campanha? É uma interpretação possível? (Levando em conta que o art. 23, § 10 diz que não é doação estimável).
Prof. Rita, há algum impedimento para a doação dos serviços de assessoria jurídica? O advogado não irá cobrar para a representação, então será uma doação estimável. Fiquei confuso pq li em alguns lugares que é vedado esse tipo de doação. Desde ja muito obrigado, seus videos e suas explicações nos ajudam muito.
Professora Rita, fiquei em duvida quando disse que o partido pode pagar , terceiro pode pagar, mas nao percebi ou não entendi, se o candidato majoritária pode pagar o advogado/contador e fazer o rateio para os candidatos da proporcional.
Boa tarde Prof. Rita. Me esclarece uma dúvida, mais uma...rsrsr. O advogado contratado tem um empresa de Advogados Associados, então eles são em 03 advogados sócios. A pergunta é: eu tenho que informar o nome dos 03 advogados da sociedade lá no SPCE?
Boa noite!! Por gentileza preciso de uma informação: uma coligação resolveu trocar o advogado após a entrega da parcial. Tenho que enviar uma retificadora?? E tb alguns candidatos não tinham conseguido abrir a conta bancária e só conseguiram após a entrega da parcial, nesse caso tb envio uma retificadora? Aguardo retorno Grata
Perfeito. Ficou claríssimo. Obrigada 👏👏👏
Claro como o dia!!👏👏👏👏👏😊
Muito bom!!!!!!
Professora Rita. As despesas com contador e advogado na elaboração da prestação de contas eleitorais das direções partidárias podem ser pagos por eleitor simpatizante? Na resolução 23.603/2019 no seu artigo 43 ele fala sobre apoiar candidato de sua preferência. Esse entendimento vale também para direção partidária? Essa é nossa dúvida.
Não vale para partido. Só hoje vi sua mensagem.
A responsabilidade do contador é imensa e por isso temos de cobrar um valor justa e jamais doar tais serviços.
Professora posso enquadrar o uso de telefone e linha com valor de 300 reais no artigo 43 da resolução 23.607 ou reembolsar o valor.
Veja o que diz o 35 § 6º e alíneas. Abraço
Professora,, posso enquadrar no artigo 43 gasto de telefone no valor de 300,00 reais pago pelo eleitor, sendo o telefone colocado para atender o comitê ou reembolsar o gasto?
@@eulerdiniz4116 gasto de eleitor simpatizante o candidato sequer tem que ter conhecimento. Isso dá desaprovação e muito problema. Se uma PF quer ajudar a pagar algo, ela doa o recurso financeiro, dentro dos limites e na conta de campanha e o candidato utiliza o valor para pagar suas contas. Cuidado aí!
PF = pessoa física
Pró Rita, sobre um amigo do candidato querer pagar o serviço do contador ou advogado, deverá observar o limite de 1.064,10? E obrigada, vc é essencial. ❤️
E este pagamento por um terceiro, deverá estar dentro do 10% q ele pode doar?
Roberta Reis essas doações não estão sujeitas a limites.
Boa noite, meu esposo foi candidato a vereador em 2012 e agora soube que as contas prestadas pelo partido na época, foram julgadas nas prestadas e com isso nao conseguiu tira uma certidao eleitoral, a quem devo recorrer pois ja estou com o processo em mãos?
Se o seu marido prestou contas e mesmo assim foram julgadas não prestadas, pelos motivos constantes dos autos, a inelegibilidade encerrou-se em 31/12/2016.
Agora, se as contas não foram prestadas, têm de ser prestadas, para encerrar a suspensão do direito à quitação. 👍😘
Tmj
Professora eu ja fechei minha 3 contas bancaria que o partido mandou eu abrir , so que eu não fiz minha prestação de conta eleitoral ainda vai me dar problema em relação a prestação de conta nos valores do pagamento do advogado e do contador ? Tem algum lugar que ele possa colocar essas informações sem ser na conta bancaria ? Porque ja esta fechada as 3
O próprio candidato pode fazer o pagamento de honorários em sua Pessoa Física sem que atinja o limite de autofinanciamento de campanha? É uma interpretação possível? (Levando em conta que o art. 23, § 10 diz que não é doação estimável).
sim, permitido.
Prof. Rita, há algum impedimento para a doação dos serviços de assessoria jurídica? O advogado não irá cobrar para a representação, então será uma doação estimável. Fiquei confuso pq li em alguns lugares que é vedado esse tipo de doação.
Desde ja muito obrigado, seus videos e suas explicações nos ajudam muito.
Proibido pela OAB Nacional. Terá problemas se doar!!
Professora Rita, fiquei em duvida quando disse que o partido pode pagar , terceiro pode pagar, mas nao percebi ou não entendi, se o candidato majoritária pode pagar o advogado/contador e fazer o rateio para os candidatos da proporcional.
Boa tarde Prof. Rita. Me esclarece uma dúvida, mais uma...rsrsr. O advogado contratado tem um empresa de Advogados Associados, então eles são em 03 advogados sócios. A pergunta é: eu tenho que informar o nome dos 03 advogados da sociedade lá no SPCE?
Boa noite!! Por gentileza preciso de uma informação: uma coligação resolveu trocar o advogado após a entrega da parcial. Tenho que enviar uma retificadora?? E tb alguns candidatos não tinham conseguido abrir a conta bancária e só conseguiram após a entrega da parcial, nesse caso tb envio uma retificadora?
Aguardo retorno
Grata