Boa tarde professor eu queria tirar uma dúvida sei que é antigo o vídeo mais o conteúdo é ótimo no caso do funcionário que foi reabilitado profissional pelo INSS é permitido o rebaixamento de função devido está questão de constrangimento moral por estar em uma função de menor expressão que a sua atividade habitual
Muito bem explicado , fui para uma nova filial em outro município a 55 km de distância da minha casa e estou tendo muito prejuizo com combustível e manutenção, Pois preciso ir de carro devido entrar as 6 da manhã e não é possível chegar de ônibus, pedir para ser demitido e até agora não obtive resposta
Minha Empresa quer agregar mais uma função além da que eu faço hoje. trabalho no varejo tenho uma função porém eles querem que assinamos um documento que o chamam de Adição de Cargo no Contrato de Trabalho. Ficou certo que o salário não será alterado apenas mais uma função...isso é legal????...estou com muita dúvidas sobre essa questão. Alguém pode me auxiliar com uma explicação?
Trabalho como Auxiliar Administrativo a 6 anos, porem por motivos particular meu gerente esta me rebaixando de cargo, veio de outra unidade um colega para aprender a minha função em motivo de realizar as minhas ferias, quando retornei das ferias me colocarão para o carregamento de cargas e é isto que estou realizando no momento, fui avisado nesta sexta-feira que meu cargo seria rebaixado para Auxiliar de produção, isto é o que eu gostaria de saber, eu posso ser rebaixado á este cargo? se no papel não alterar a função mais na pratica não estou exercendo a atividade em contrato posso me recusar a fazer? e eles podem me colocar na rua por me recusar?
Bom dia Bruno! tenho uma dúvida! Vou ser transferido de cargo! e preciso alteração na carteira? e tenho algo a receber com essa transferência? ???? obrigado
Muito bom! Uma das melhoras aulas que encontrei a respeito do assunto. Excelente! Só uma observação quanto ao aúdio do vídeo que está muito baixo. No mais, tudo maravilhoso, da didática aos pontos abordados.
Parabéns professor, muito boa aula, quando o senhor disse Bruno parecia que o vídeo estava ao vivo, parecia estar pedindo para que eu presta-se atenção na sua explicação KKKKKKKKKKKKKK um abraço vlw (y)
Não é porque houve a Reforma Trabalhista que todo conteúdo esteja desatualizado. Muitos vídeos podem ser aproveitados, o Art. 468 não foi modificado, somente foi acrescentado o § 2º no parágrafo único do caput. Temos que ficar atentos, essa aula por exemplo ajudou bastante. O conceito de unilateral, bilateral e jus variandi acredito que não sofreu alteração;
Isso mesmo, Elisa. O que mudou trocando em miúdos é que mesmo estando há mais de 10 anos no cargo de confiança o empregado revertido nao leva mais a gratificação de função que recebia no cargo de confiança.
Show
Didática ,maravilhosa
Parabéns
Ótima aula, professor nota mil, parabéns
Bem obg .parabéns
✌
Manda quem pode obedece quem tem juízo 😁
Até que enfim entendi! Obrigada professor, pela sua didática;
Boa tarde professor eu queria tirar uma dúvida sei que é antigo o vídeo mais o conteúdo é ótimo no caso do funcionário que foi reabilitado profissional pelo INSS é permitido o rebaixamento de função devido está questão de constrangimento moral por estar em uma função de menor expressão que a sua atividade habitual
Obrigada pela ótima explicação!
Melhor professor !
Muito bem explicado , fui para uma nova filial em outro município a 55 km de distância da minha casa e estou tendo muito prejuizo com combustível e manutenção, Pois preciso ir de carro devido entrar as 6 da manhã e não é possível chegar de ônibus, pedir para ser demitido e até agora não obtive resposta
Melhor Professor de Direito do Trabalho que já vi, meus parabéns. Aulas sucintas e objetivas, de fácil entendimento. Abraço!!!
Minha Empresa quer agregar mais uma função além da que eu faço hoje. trabalho no varejo tenho uma função porém eles querem que assinamos um documento que o chamam de Adição de Cargo no Contrato de Trabalho. Ficou certo que o salário não será alterado apenas mais uma função...isso é legal????...estou com muita dúvidas sobre essa questão. Alguém pode me auxiliar com uma explicação?
Nesse mesmo vídeo tem sua resposta! abraço.
Trabalho como Auxiliar Administrativo a 6 anos, porem por motivos particular meu gerente esta me rebaixando de cargo, veio de outra unidade um colega para aprender a minha função em motivo de realizar as minhas ferias, quando retornei das ferias me colocarão para o carregamento de cargas e é isto que estou realizando no momento, fui avisado nesta sexta-feira que meu cargo seria rebaixado para Auxiliar de produção, isto é o que eu gostaria de saber, eu posso ser rebaixado á este cargo? se no papel não alterar a função mais na pratica não estou exercendo a atividade em contrato posso me recusar a fazer? e eles podem me colocar na rua por me recusar?
Bom dia Bruno! tenho uma dúvida! Vou ser transferido de cargo! e preciso alteração na carteira? e tenho algo a receber com essa transferência? ???? obrigado
bom dia sou 1/2 oficial de manutenção trabalho de mecânico a 3 anos não tenho curso posso pedir pra mudar a carteira para mecânico
Muito bom! Uma das melhoras aulas que encontrei a respeito do assunto. Excelente! Só uma observação quanto ao aúdio do vídeo que está muito baixo. No mais, tudo maravilhoso, da didática aos pontos abordados.
Parabéns professor, muito boa aula, quando o senhor disse Bruno parecia que o vídeo estava ao vivo, parecia estar pedindo para que eu presta-se atenção na sua explicação KKKKKKKKKKKKKK um abraço vlw (y)
Aula Desatualizada
em que?
Eu também não sei onde esta desatualizada!, esta de acordo com a lei atual...
Poderia ser mais especifico?
Não é porque houve a Reforma Trabalhista que todo conteúdo esteja desatualizado. Muitos vídeos podem ser aproveitados, o Art. 468 não foi modificado, somente foi acrescentado o § 2º no parágrafo único do caput. Temos que ficar atentos, essa aula por exemplo ajudou bastante.
O conceito de unilateral, bilateral e jus variandi acredito que não sofreu alteração;
Isso mesmo, Elisa. O que mudou trocando em miúdos é que mesmo estando há mais de 10 anos no cargo de confiança o empregado revertido nao leva mais a gratificação de função que recebia no cargo de confiança.
Sim! E obrigada por traduzir com clareza o novo inciso para "nossa linguagem" kkk
Me ajudou muito!