Olá, boa tarde. Todas as empresas seja elas MEI, ME e EPP, precisa de Analise Ergonomia Preliminar, qualquer profissional do SST pode elaborar. Já a AET é apenas o Ergonomista Especialista na área? Teria algum modelo pra AEP? Desde já agradeço
Olá estou participando de um processo, e a empresa mandou um aviso que estou na etapa, avaliação ergonômica médica ,alguém pode me dizer se esse processo pra contratação?
Uma diagnóstico simples pode ser relacionado ao atendimento de um item legal, por exemplo, um monitor sem ajuste ou regulagens. Diagnóstico simples e solução também simples. A indicação da AET estará sempre relacionada com a formulação de um diagnóstico ou solução mais elaborada, por exemplo, em atividades repetitivas, atividades de levantamento manual de cargas, esforços cognitivos, entre outros
Boa tarde irmão, tenho que elaborar um pgr para o estágio, porém a maior parte dos riscos são ergonômicos, vamos faço a avaliação qualitativa(postura sentado) e como classificado a possibilidade e a severidade na matriz dos riscos?
Bom dia Luis. Essa tentativa foi como membro aqui do TH-cam ou da Academia do Ergonomista? Qualquer coisa pode entrar em contato com nosso atendimento no WhatsApp (14) 99877-7447
Thiago, e na parte que você fala do fluxograma, e quando a empresa está desobrigada a fazer o PGR, onde eu coloco a avaliação preliminar, já que solucionar é simples?
Olá, não sei se entendi corretamente. Se a empresa está desobrigada, ela só precisa preencher uma autodeclaração da inexistência de riscos, enquanto não houver meio eletrônico para enviar as informações. Entretanto, mesmo nesses casos pode ser feita a AEP sim, para demonstrar a inexistência de riscos
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Mais um ótimo vídeo. Fluxograma muito eficaz. Parabéns Tiago.
Um dos melhores vídeos explicativo que já vi, obrigada por compartilhar 🙏🏽❤️👏
Olá estou muito perdido sobre o assunto, mas sei que é otima oportunidade, e quero muito aprender..
Cara você é bom hein, me inscrevi já, obrigado pelo conteúdo, parabéns!
O cara é top
🤜🤛
gostei muito, obrigado.
🤜🤛
Mto boa a explicacao....
🤜🤛
@@ThiagoPegatin essa nr 17 o certificado vc envia pra gente ??
Parabéns pela aula
Ótimo vídeo. Obrigado pelo conteúdo.
🤜🤛
Bom dia ! gostaria de saber como faço para conseguir as planilhas de analise ergonomicas. Obrigado
no curso ensina como fazer uma AEP ? tem exemplos?
Qual a diferença entre a abordagens qualitativas, semiquantitativas,quantitativas ou combinação
Olá, boa tarde.
Todas as empresas seja elas MEI, ME e EPP, precisa de Analise Ergonomia Preliminar, qualquer profissional do SST pode elaborar. Já a AET é apenas o Ergonomista Especialista na área?
Teria algum modelo pra AEP?
Desde já agradeço
Olá estou participando de um processo, e a empresa mandou um aviso que estou na etapa, avaliação ergonômica médica ,alguém pode me dizer se esse processo pra contratação?
Boa noite. Poderia dar exemplos da diagnóstico simples e que sugere uma AET?
Uma diagnóstico simples pode ser relacionado ao atendimento de um item legal, por exemplo, um monitor sem ajuste ou regulagens. Diagnóstico simples e solução também simples.
A indicação da AET estará sempre relacionada com a formulação de um diagnóstico ou solução mais elaborada, por exemplo, em atividades repetitivas, atividades de levantamento manual de cargas, esforços cognitivos, entre outros
Boa tarde irmão, tenho que elaborar um pgr para o estágio, porém a maior parte dos riscos são ergonômicos, vamos faço a avaliação qualitativa(postura sentado) e como classificado a possibilidade e a severidade na matriz dos riscos?
Femea
Bom dia Thiago, estou tentado me inscrever para ser membro, mas quando digito a data de nascimento aparece que é invalida.
Bom dia Luis.
Essa tentativa foi como membro aqui do TH-cam ou da Academia do Ergonomista?
Qualquer coisa pode entrar em contato com nosso atendimento no WhatsApp (14) 99877-7447
Thiago, e na parte que você fala do fluxograma, e quando a empresa está desobrigada a fazer o PGR, onde eu coloco a avaliação preliminar, já que solucionar é simples?
Olá, não sei se entendi corretamente.
Se a empresa está desobrigada, ela só precisa preencher uma autodeclaração da inexistência de riscos, enquanto não houver meio eletrônico para enviar as informações.
Entretanto, mesmo nesses casos pode ser feita a AEP sim, para demonstrar a inexistência de riscos
Thiago, fiz o pagamento e não tive acesso à plataforma, não tem local para entrar em contato no site, poderia me ajudar?
Acesso já liberado Raquel. Seja bem vinda!