A questão 2 está NOVAMENTE ERRADA. Segundo o Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete ao poder concedente: I - elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário; II - disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos; III - definir diretrizes para a elaboração dos regulamentos de exploração dos portos; IV - aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; V - aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Antaq; VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento; e VII - aprovar e encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013. ENTÃO A I. II.III. ESTÃO CORRETAS E NEM GABARITO TEM.
A primeira questão está ERRADA, Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. Parágrafo único. O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República. TENDO ISSO EM VISTA A RESPOSTA CORRETA SERIA LETRA C)
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. ~~Parágrafo único. O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República.~~~ Parágrafo único. O poder concedente será exercido pela União por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ouvidas as respectivas Secretarias. (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
muito bom !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Valeu irmão, sucesso.
Agora sim👍👍
🎉
Bora para as revisões e exercícios, rumo à aprovação 💪
Sucesso na prova guerreiro.
Show
🎉
A 1 está errada, O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de
Portos da Presidência da República.
A questão 2 está NOVAMENTE ERRADA. Segundo o Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete
ao poder concedente:
I - elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário;
II - disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de
desenvolvimento e zoneamento dos portos;
III - definir diretrizes para a elaboração dos regulamentos de exploração dos portos;
IV - aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de
concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - Antaq;
V - aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou
de arrendamento, previamente analisados pela Antaq;
VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento; e
VII - aprovar e encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de que trata o § 5º do
art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013. ENTÃO A I. II.III. ESTÃO CORRETAS E NEM GABARITO TEM.
a I ta errada mesmo, ele fala na alternativa que é parcial
A primeira questão está ERRADA, Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações
portuárias.
Parágrafo único. O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de
Portos da Presidência da República. TENDO ISSO EM VISTA A RESPOSTA CORRETA SERIA LETRA C)
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
~~Parágrafo único. O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República.~~~
Parágrafo único. O poder concedente será exercido pela União por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ouvidas as respectivas Secretarias. (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)