Exatamente. Se falei o contrário me confundi. Segundo o EÇA: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Segundo a Lei de Desburocratização: Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Só dispensa o reconhecimento em firma quando forem os dois.
ótima aula!!
Menor de idade acompanhado de apenas um dos genitores, precisa, SIM, de autorização para viajar, assinada pelo genitor ausente na viagem!
Exatamente. Se falei o contrário me confundi.
Segundo o EÇA: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Segundo a Lei de Desburocratização:
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Só dispensa o reconhecimento em firma quando forem os dois.