Prescrição em pensão alimentícia - quando começa a correr

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  • เผยแพร่เมื่อ 4 ธ.ค. 2024
  • Prescrição em alimentos - Esse vídeo é para aqueles que já têm ação judicial resolvida por acordo ou sentença e querem cobrar, por execução (cumprimento de sentença), a pensão alimentícia vencida - ou seja, que foi acertada judicialmente, mas que ficou pendente de pagamento por longo tempo. Abordo aqui a prescrição de alimentos para filho maior, filho menor, filho relativamente menor e emancipado.
    A lei estipula que a prescrição (ou seja, o momento em que o direito de cobrar "caduca") é de 2 anos, mas a dificuldade é saber o MOMENTO em esse prazo começa a correr. O ponto principal é entender que, quando a pensão alimentícia é devida à criança ou ao adolescente (filho menor), a prescrição contra eles só começa a correr quando deixam de estar submetidos ao poder familiar. Isso acontece em duas situações: ao completar 18 anos de idade (filho maior) ou se há emancipação (que só pode acontecer, no mínimo, após os 16 anos de idade). É que o filho menor não pode ser prejudicados se ainda não têm oportunidade de lutar por seus próprios direitos, em nome próprio. Uma vez atingida a maioridade civil ou concedida a emancipação, a Lei já considera ser possível agir em sua própria defesa, fazendo com que o prazo prescricional de 2 anos passe a fluir.
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    A partir de outubro de 2020 tenho publicado um vídeo novo por semana, todas as QUARTAS-FEIRAS à tarde. Como sou um advogado civilista de verdade, e não um TH-camr, estou sujeito às emergências da vida profissional, mas tento manter a regularidade.
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