Direito Civil - Aula #19 - Desconsideração da Pessoa Jurídica (DESATUALIZADO)
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- เผยแพร่เมื่อ 6 พ.ย. 2024
- Vídeo atualizado: • Direito Civil - Aula #...
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A cada vídeo, a cada módulo, a cada área do direito que estudo nesse canal, sempre saio admirada e satisfeita, mas também sempre mais curiosa. Há algumas semanas estou maratonando seu vídeos e não me canso de agradecer pela sua bondade em compartilhar esse conteúdo gratuitamente, o senhor deve saber que está ajudando pessoas de baixa renda como eu, e por isso serei sempre grata.
Melhor professor do mundo! Nao falha nos termos, usa da forma que está lei e vai ate além para explicar o contexto/doutrina. Muito boas as explicações. Muito confiável.
Gênio civilista! Obrigado por tudo!
Método, didática e humor, a aula fica perfeita, entendendo e rindo😊
Obrigada por essa aula MARAVILHOSA, Professor! Me ajudou muito!
Atualizações: a lei n. 13.874/2019 alterou substancialmente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. As principais alterações foram:
1) conceituou desvio e finalidade como a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
2) conceituou confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
3) somente a existência de grupo econômico não é suficiente para desconsiderar a PJ.
4) deixou expresso que o crescimento da atividade econômica ou alteração da finalidade original não constituiu desvio de finalidade. Ex: barraquinha de cachorro quente começa a vender material de construção.
Muito obrigado pelas aulas
Grato pelo update!
Rapaz, que didática!! Obg professor Marco
AGORA SIM, APRENDI! MUITO BOM PROFESSOR! QUE DEUS SEJA LOUVADO!
Excelência te define professor,nunca vi um professor de direito explicar tão bem,muito obrigado!
👏🏽👏🏽 Ótima explicação / aula. Estava complicado entender essa matéria com o professor da faculdade, me ajudou muito esse vídeo! Obrigado pelo conteúdo.
Nossa professor, ficou super completo! Muito obrigado! Parabéns!
Esse cara é FERA!
Excelente explicação .....
Vale da uma olhada na Medida Provisória n°881/19, que acrescentou algumas coisas ao Art. 51 e outros Artigos do CC.
Obrigado Professor me ajudou bastante !!
Que aula sensacional
Sua aula foi excelente, tô fazendo um trabalho e me salvou muito !! Muito obrigada
Incrível aprendi tudo ❤
Suas aulas são tops !!!
Aula maravilhosa, e sim! Abraço do RS!
Excelente explica. Obrigada pelo vídeo.
agradeço pela aulaaa prof ❤
Excelente explicação!!!
Mais claro e objetivo que isso, impossível!
Melhor aula
Que aula perfeita! Como não te conheci antes?! Uau!!
Se eu fosse dono de cursinho, este seria o meu professor de Direito Civil.
essa aula foi excelente!! O professor tem perfil no instagram?
12:34 Ri alto aqui
muito boa sua aula, finalmente entendi a matéria.
Muitissimo obrigado
Prof, muito boa a aula.
Gostaria de sugerir ao Senhor colocar mais exemplos ilustrativos na didática, sobre uma situação aplicando a teoria.
Obrigado
Gratidão por compartilhar.
Você é excelente!
nossa professor acho que o senhor não faz ideia de como suas aulas são valiosas
Excelente esse professor! Excelente explicação!
Parabéns ! Que didática maravilhosa! Que Deus o abençõe sempre!
English na régua. Congratulations!
Didática excelente meu amg, amei sua animação ao nos passar conhecimento.
Professor que didática maravilhosa. Obrigado. DEUS te abençoe pelo plano de aula. Entendendo tudo...
Bom dia, professor! Prof., quando um executado bota todos os bens em nome de laranjas? Ele consta como Administrador nas empresas, e a esposa (casados na separação total de bens) consta como sócia da Empresa. Detalhe: consultando na internet a empresa aparece com um capital social gigante. Mas na receita federal aparece como inativa e quota social zero. Me dá uma luz, profe.
gratidão
Muito obrigada, professor!!
Sensacional
Art. 50, do cc é dado pela lei 13.874 de 2019.
Está me ajudando demais!
Excelente professor! ❤
Super explicativo
Mto bom. Obrigada
#amo esse prof:ele explica muito bem
fechou a empresa é já é considerado ilicitude, ou seja, você só tem essa proteção quando não precisa. Quando quebra essa proteção desaparece numa canetada e seu patrimônio responde no final das contas.. Qual pequeno empresário consegue cumprir as normas jurídicas e o custo de uma falência ? nenhum, logo uma hora estoura no patrimônio particular.. de alguma maneira nem que seja na herança..
Muito interessante!
Vc é muito bom, caraca!!!!
Parabéns!
Muito bom
Parabens, sou socio minoritatio com uma organização, de safados num posto gasolina o que terei que fazer.
👏