Muito boa aula! Só uma observação, se me permite: na sua última fala sobre a prestação de serviços comunitários, a carga horária é de 8h semanais, e não diárias, não prejudicar o horário de trabalho, caso o adolescente trabalhe. O texto no slide está correto, mas houve equívoco na explicação (ver 19:31). Abraço e grata pelo conteúdo.
Boa tarde, irei te explicar. No caso do adolescente ser internado por ser reincidente/recorrente em um cometimento de ato infracional que a pena não seja diretamente internação (ele já passou pela liberdade assistida, semiliberdade e ainda sim continuou praticando o mesmo ato infracional), a pena máxima será de 3 meses. Se for internado pelo cometimento de ato infracional grave será no máximo de 3 anos ou liberação compulsória aos 21 anos.
Sua didática é maravilhosa
Muito boa aula! Só uma observação, se me permite: na sua última fala sobre a prestação de serviços comunitários, a carga horária é de 8h semanais, e não diárias, não prejudicar o horário de trabalho, caso o adolescente trabalhe. O texto no slide está correto, mas houve equívoco na explicação (ver 19:31). Abraço e grata pelo conteúdo.
Prova da Oab tbm , cai muito..
Ótima aula!
Excelente aula, fica bem leve acompanhar 😊😊
obrigada professora Monique. você é uma excelente profe, amo seus vídeos. Deus lhe pague.
Aos 21 anos, medida socioeducativa é extinta, portanto, aos 23 anos o jovem não vai precisar cumprir, somente até os 21 anos se cumpre a medida.
Aula muito boa. O prazo de internação é 3 meses ou 3 anos? Não entendi.
Também fiquei confuso
Boa tarde, irei te explicar. No caso do adolescente ser internado por ser reincidente/recorrente em um cometimento de ato infracional que a pena não seja diretamente internação (ele já passou pela liberdade assistida, semiliberdade e ainda sim continuou praticando o mesmo ato infracional), a pena máxima será de 3 meses. Se for internado pelo cometimento de ato infracional grave será no máximo de 3 anos ou liberação compulsória aos 21 anos.