Relevância do Recurso Especial: Emenda Constitucional 125/2022 | Direito Sem Juridiquês

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  • เผยแพร่เมื่อ 9 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 3

  • @porumbrasilmelhor8793
    @porumbrasilmelhor8793 2 ปีที่แล้ว +1

    Importante, Obrigado pela atualização.

  • @Emanuel5228
    @Emanuel5228 2 ปีที่แล้ว +1

    Nesse contexto do Direito Intertemporal, vale ressaltar que a Emenda nº 125/2022 é diferente da Emenda nº 45/2004, que instituiu o requisito da repercussão geral, uma vez que a Emenda nº 125/22 diz expressamente em seu texto que: a relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, previsão que não havia na Emenda nº 45/2004, uma vez que ela deixou em aberto. Em razão desta diferença textual das duas Emendas, a partir da entrada em vigor da Emenda 125, deve-se demonstrar a relevância sob pena de não conhecimento do recurso por ofensa ao requisito procedimental que está previsto na própria Emenda Constitucional.

  • @canaldamalidia
    @canaldamalidia 2 ปีที่แล้ว +1

    🤝🏼