Uma correção professor: pra se caracterizar como furto privilegiado as condições são apenas ser réu primário e res furtiva ser de pequeno valor, não é necessário haver bom antecedentes
Professor: vc explica MT bem estas leis . Na minha humilde opinião sinto que muitas destas leis não são cumpridas e algumas são inexpressivas..Por exemplo: A prefeitura de São Paulo ,através das polícias, autoriza a invasão de festas particulares com.o pretexto de evitar aglomeração. Pelo pouco que sei isto e ilegal pq não só trás constrangimento como tira direitos de principalmente de ir e vir. Outro tema em que a lei e uma bosta e sobre o crime de invasão de domicílio, cujas mudanças pra pior e de pouco tempo. Há alguns anos atrás quando havia uma invasão de domicílio a polícia resolvia com facilidade o problema. Simplesmente, chegava ,questionava, pedia documentos que poderiam permitir que a pessoa (s) ali estivessem, e ,na ausência destes exigia a retirada do imóvel. Hoje, talvez para beneficiar advogados,tudo mudou. O lesado tem que constituir advogado,montar um.processo esperar longas audiências e ainda corre o risco de ter uma decisão judicial que não faça justiça. Em suma: vc compra um imóvel, gasta para legalizar, paga as despesas principalmente iptu, tira escritura,põe no teu nome e aí chega um pilantra invade e vc tem que gastar para retomar o bem? Cadê a lógica. Hoje quando vc procura as polícias, ministério público a resposta e uma só. Só um juiz pode retira Los de lá. Estamos regredindo.
min 17:40 se não me engano esse entedimento já mudou...destruição ou rompimento de obstáculo para furtar o próprio veículo já é qualificado também da mesma forma....
32:39 nao é todos os crimes que a pessoa pode ir presa em flagrante,tem o artigo 28 de porte de drogas para uso,esse crime a pessoa não pode ser presa em flagrante e nem presa de qualquer outra forma porque ele não prevê pena privativa de liberdade
Professor, no § 4° do art. 159 fala que a pena será reduzida se facilitar a libertação do sequestrado, isso quer dizer que se a vítima morrer não é aplicado?
Professor e quando o crime de roubo é cometido com uso de simulacralo( arma de brinquedo) ele sera considerado um crime de roubo simples, terá majorante? Qual a pena ?
Boa noite , vou fazer um comentário se eu estiver errado me corrija pois estou aprendendo e fiquei com muita dúvida aqui no minuto 42:32 emprego de arma branca , eu n achei no CP , no Art 157 ,§ 2º, I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) No §2º antes de de revogar diz em emprego de arma , n está especificado qual tipo de arma
Uma correção professor: pra se caracterizar como furto privilegiado as condições são apenas ser réu primário e res furtiva ser de pequeno valor, não é necessário haver bom antecedentes
Verdade
Professor, posta a Parte 2!!!
th-cam.com/video/kQuGBQAhzxU/w-d-xo.html
Vc ja passou em algum.concurso?
❤
Professor: vc explica MT bem estas leis . Na minha humilde opinião sinto que muitas destas leis não são cumpridas e algumas são inexpressivas..Por exemplo: A prefeitura de São Paulo ,através das polícias, autoriza a invasão de festas particulares com.o pretexto de evitar aglomeração. Pelo pouco que sei isto e ilegal pq não só trás constrangimento como tira direitos de principalmente de ir e vir.
Outro tema em que a lei e uma bosta e sobre o crime de invasão de domicílio, cujas mudanças pra pior e de pouco tempo. Há alguns anos atrás quando havia uma invasão de domicílio a polícia resolvia com facilidade o problema. Simplesmente, chegava ,questionava, pedia documentos que poderiam permitir que a pessoa (s) ali estivessem, e ,na ausência destes exigia a retirada do imóvel. Hoje, talvez para beneficiar advogados,tudo mudou. O lesado tem que constituir advogado,montar um.processo esperar longas audiências e ainda corre o risco de ter uma decisão judicial que não faça justiça. Em suma: vc compra um imóvel, gasta para legalizar, paga as despesas principalmente iptu, tira escritura,põe no teu nome e aí chega um pilantra invade e vc tem que gastar para retomar o bem? Cadê a lógica. Hoje quando vc procura as polícias, ministério público a resposta e uma só. Só um juiz pode retira Los de lá. Estamos regredindo.
Suas aulas ajudam muito... Boas explicações..
Muito bom o detalhamento do tema, pois tira muitas dúvidas não esclarecidas em estudos anteriores.
O ator James Purefoy dando aula de Penal! Show!!!!
Excelente aula, professor com ótima didática!👏👏👏
Que didática boa, ótimo Professor, parabéns!!!
Excelente professor, e ótima aula; parabéns mestre do direito.
show de aula!
"o vagabundo" kkkkk. Já gostei desse professor de cara.
Excelente didática
ótima aula, precisamos da 2 parte professor!!! abraços
th-cam.com/video/kQuGBQAhzxU/w-d-xo.html
min 17:40 se não me engano esse entedimento já mudou...destruição ou rompimento de obstáculo para furtar o próprio veículo já é qualificado também da mesma forma....
Como não pode ser qualificado se ele quebrou, destruiu o vidro do carro para furtar o objetivo? Trem difici de intender kkkk
Top!
Cara, estudo com vc desde a PRF 2019 e não tem melhor professor de penal. Abração
32:39 nao é todos os crimes que a pessoa pode ir presa em flagrante,tem o artigo 28 de porte de drogas para uso,esse crime a pessoa não pode ser presa em flagrante e nem presa de qualquer outra forma porque ele não prevê pena privativa de liberdade
excelente aula .
Muito bom mestre
Aula excelente
Excelente aula Professor!
Cérebro concursos.... aula top!!!!
Cadê a parte 2? Ótima aula!!
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Como você linda, princesa!
prof posta aula sobre tipicidade ilicitude e culpabiliddae por favor
OBRIGADO MEU BROTHER! ESTOU GOSTANDO DEMAIS DE SUAS AULAS E QUESTÕES. ATÉ ME INSCREVI NO SEU CANAL. INSTA EU NÃO TENHO.
Excelente aula!!
professor top!
Muito bom professor
Muito boa a aula.
Professor, é rua 25 de março
Muito bom professor 👏👏👏
Deus Abençoe a Todos Sempre.
Esperando a parte 2
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Aula Top! mas tem coisa que ele fala que eu fico boiando...
Valeu professor!
Esse topico muda algo no cpm?
Ótima aula professor 👏👏
Posta a parte 2, por favor prof?
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Ótimo professor! E olha que eu não sou fã de direito penal.
Cadê a parte II?
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Estudando para guarda municipal
Sou assinante, procurei esse curso exclusivo, mas não encontrei.
Professor, no § 4° do art. 159 fala que a pena será reduzida se facilitar a libertação do sequestrado, isso quer dizer que se a vítima morrer não é aplicado?
Furto 4:41
Roubo 33:50
Extorsão 51:40
Professor e quando o crime de roubo é cometido com uso de simulacralo( arma de brinquedo) ele sera considerado um crime de roubo simples, terá majorante? Qual a pena ?
A legislação estabelece na lei emprego de arma de fogo, logo se não se trata de arma de fogo, penso não incidir a majorante.
Aí não é majorado... Infelizmente
Fiz um simulado que só caiu sobre o furto qualificado no furto privilegiado.
professor, bom dia! quando vai sair a parte 2 ??
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Ação penal pública privada? Não é possível a pessoa dormir na prisão no crime de detenção? Temos que discutir isso aí Professor!
Aula começa em 3:21
3:25
Boa noite , vou fazer um comentário se eu estiver errado me corrija pois estou aprendendo e fiquei com muita dúvida aqui no minuto 42:32 emprego de arma branca , eu n achei no CP , no Art 157 ,§ 2º, I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) No §2º antes de de revogar diz em emprego de arma , n está especificado qual tipo de arma
Pq essa alteração veio pelo pacote anticrime no final de 2019. Confirma se seu código está atualizado.
elizandra alves é sim atualizado por isso n entendi
Muito bom prof mais tenta ser mais direto
Excelente aula.
Ótima aula.