Meu deus, eu ENTENDI!!!! Professor, o senhor é um presente de Deus na vida dos estudantes e concurseiros. OBRIGADAAAA por democratizar o conhecimento!!! 👏🏼
Boa noite. Meu professor de Direito Constitucional gastou duas horas para explicar o artigo 102, e não entendi nada. Com uma explicação de 20 minutos já entendi essa parte da matéria. Parabéns pela didática! Já dei like!
Professor, suas aulas são maravilhosas! Vou prestar o concurso para Oficial de Justiça Avaliador, por ser um concurso de nível médio, não sei se devo assistir as aulas sobre competências. Na verdade estou perguntando isso, por que está chegando o dia da prova e tenho outras matérias para estudar e acho que não vai dar tempo.
Um detalhe sobre a competência do supremo: Competência do supremo= tem a divisão da originária e a recursal. São processos que serão julgados exclusivamente por aquele tribunal. Ex: presidente da república cometeu um crime comum. Quem julga? STF, isso é uma competência originária. Não só o supremo possui competência originária, mais sim todos os tribunais. Além disso, tem a recursal que também todo tribunal utiliza. Tribunais são órgãos de segunda instância, então naturalmente julgar recursos é como. Porém tem um detalhe, ela se subdivide em competência recursal ordinária e extraordinária. Naturalmente. O art 102 fala da ordinária inciso 2 Extraordinária art 102 inciso 3 (Sempre saber qual a competência que tá sendo cobrada.) A principal a ser estudada é a originária, que está previsto no art 102 inciso primeiro. O Stf é o guardião da constituição federal, exerce o controle concentrado de constitucionalidade. O stf tem competência originária e é adapto para julgar ação constitucional é inconstitucional. De quem é a competência para julgar uma ADPF R= STF, uma competência originária concentrada. Inconstitucional= é uma norma (tanto federal quanto estadual. Detalhe, nunca por municipais)que deve ser retirada do ordenamento. Constitucional= Quer que a norma seja declarada constitucional. Ex: tenho uma lei federal e tá sendo discutida.
Reconecta o fone ou caixa de som, talvez funcione! Aqui estava sem aúdio e consegui reconectando meu fone. Na verdade deixei ele sem colocar o pino todo dentro da entrada e funcionou.
Hoje 20/01/24 sua aula continua sendo um espetáculo. Parabéns prof Emerson... Que aula!!! 👏🏾👏🏾👏🏾
Agradecemos o elogio. Em breve toda a Constituição da República estará disponível. Continue acompanhando as postagens do nosso canal.
farei em breve prova para o TRE com todo conteudo que tenho adquirido sei que vou passar.
Tem aula de controle de constitucionalidade
Não tem professor com uma didática tão maravilhosa como a sua professor
Aula sensacional. Dá-se a impressão que o professor abre sua cabeça, joga a matéria lá dentro e fecha. Aprende-se demais com esse mestre!
Meu deus, eu ENTENDI!!!!
Professor, o senhor é um presente de Deus na vida dos estudantes e concurseiros.
OBRIGADAAAA por democratizar o conhecimento!!! 👏🏼
Amo esse professor!!!
Aulão 👏
Boa noite. Meu professor de Direito Constitucional gastou duas horas para explicar o artigo 102, e não entendi nada. Com uma explicação de 20 minutos já entendi essa parte da matéria. Parabéns pela didática! Já dei like!
Seriedade.intelectualidade.ptaticidade.professor nota máxima! Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl,33:12.
O melhor professor de Direito Constitucional
Aulas perfeitas e de grande utilidade. Com esses esquemas fica muito mais fácil a compreensão. Obrigado professor Emerson Bruno.
Parabéns.Você é demais.
Começa em 9:30
Aula excelente. Didática incrível. Deus o ilumine sempre.
Que professor incrível!
Professor você é o máximo! Não conheço outro melhor em Constitucional!
PUTA QUE PARIU, O EMERSON MELHOR PROF DE CONSTITUCIONAL DO BRASIL
Estou aprendendo tanto, muito grata.
Professor. Voce é o melhor dentre todos para explicar.
Melhor professor de Direito
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Mestre, vc é demais!!! Muito Obrigada mais uma vez!
TOPER DE +!!! Valeu Emerson
Melhores aulas de Direito Constitucional!
Melhor professor de constitucional que já vi.
Aula simplesmente fantástica. Professor direto, preciso e didático.
Primeira vez que entendo esse assunto! esse é o melhor prof de Dir Constitucional, sem dúvidas mesmoo!!
Esse Professor é top 👏👏👏👏
Esse professor é uma bênção 👐👏👍📚💌😍❤😚
Professor perfeito!!!👍
Melhor professor de constitucional!!!
Bom dia! Obrigada por sua ajuda!
Parabéns pelo seu excelente trabalho!
Excelente aula !
Já chego dando like
As suas aulas são excelentes! Me ajuda demais em provas.
Professor, muito obrigado pelas aulas. Vc é show! haha
Assistindo aula em 2020!
Me ajudou muito a entender o assunto!!
MUITO BOA A AULA,OBRIGADO
Muito Bom!!! Grande ajuda!! Excelente!!!
eu acho que muitos desconhecem estes videos pois são extremo em qualidade
Que aula perfeita
Ótimas aulas, estão me ajudando muito!!!
Sensacional!
Muito boa a aula, bem explicado!
Professor, suas aulas são maravilhosas!
Vou prestar o concurso para Oficial de Justiça Avaliador, por ser um concurso de nível médio, não sei se devo assistir as aulas sobre competências.
Na verdade estou perguntando isso, por que está chegando o dia da prova e tenho outras matérias para estudar e acho que não vai dar tempo.
muito obgdo pela aula
obrigado...
Professor, grava aulas de Processo Constitucional.
muito boa a aula obrigado
excelente!!!! parabéns
1000 Vezes Obrigado :)
Boa aula.
Excelente!
Prof, você é 10! Onde estão as aulas de controle de constitucionalidade???? Não estou achando no youtube. Grata!
Também quero saber
Também estou procurando
Um detalhe sobre a competência do supremo:
Competência do supremo= tem a divisão da originária e a recursal. São processos que serão julgados exclusivamente por aquele tribunal.
Ex: presidente da república cometeu um crime comum. Quem julga? STF, isso é uma competência originária.
Não só o supremo possui competência originária, mais sim todos os tribunais.
Além disso, tem a recursal que também todo tribunal utiliza. Tribunais são órgãos de segunda instância, então naturalmente julgar recursos é como. Porém tem um detalhe, ela se subdivide em competência recursal ordinária e extraordinária. Naturalmente.
O art 102 fala da ordinária inciso 2
Extraordinária art 102 inciso 3
(Sempre saber qual a competência que tá sendo cobrada.)
A principal a ser estudada é a originária, que está previsto no art 102 inciso primeiro.
O Stf é o guardião da constituição federal, exerce o controle concentrado de constitucionalidade.
O stf tem competência originária e é adapto para julgar ação constitucional é inconstitucional.
De quem é a competência para julgar uma ADPF
R= STF, uma competência originária concentrada.
Inconstitucional= é uma norma (tanto federal quanto estadual. Detalhe, nunca por municipais)que deve ser retirada do ordenamento.
Constitucional= Quer que a norma seja declarada constitucional. Ex: tenho uma lei federal e tá sendo discutida.
top. estao de parabens
vc é 10!
top!
🎉
As aulas sobre controle de constitucionalidade já saíram?
sem áudio
??
Cadê o controle de constitucionalidade
Ainda neste semestre. Primeiro vou finalizar a CF88.
4:00 9:00
Professor não achei as aulas do art 142 a 144.
Por um acaso, tem ?
Obrigado!
kd o audio?
Reconecta o fone ou caixa de som, talvez funcione! Aqui estava sem aúdio e consegui reconectando meu fone. Na verdade deixei ele sem colocar o pino todo dentro da entrada e funcionou.
Não posso dá 1000 curtidas.