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Tudo bem professor? Uma dúvida: empresa q era MEI até 31/12/20, e a contabilidade será iniciada em 01/01/2021, neste caso a data do ato constitutivo é o de abertura do CNPJ independente do ano q passou a ser simples nacional/lucro presumido/real (desenquadrada do MEI) e o livro será o número 1 com indicador 0 (normal), isso?
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Ótimo vídeo: curto, objetivo e explicativo. Muito Obrigado.
Tudo bem professor? Uma dúvida: empresa q era MEI até 31/12/20, e a contabilidade será iniciada em 01/01/2021, neste caso a data do ato constitutivo é o de abertura do CNPJ independente do ano q passou a ser simples nacional/lucro presumido/real (desenquadrada do MEI) e o livro será o número 1 com indicador 0 (normal), isso?
Indicador 0 sim. Número do Livro, se não resolver registrar de período anterior, será 1.
Bom dia! E no caso de extinção estou com uma empresa que foi extinta em 04 de Janeiro de 2022, já enviei a ECD referente a 2021, como devo proceder?
Tem que enviar uma ECD de extinção, do período de 01 até 04/01/2022