CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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- เผยแพร่เมื่อ 24 มี.ค. 2020
- Vamos estudar a diferença do vício sanável e insanável na convalidação do ato administrativo. SEM MIGUÉ!
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Não sou o maior fã de assistir aula, mas vim aqui pra fortificar os entendimentos sobre meus estudos e sinceramente, só consigo assistir aula com esse cara. Maluco é 0 enrolação, sem migué ⚔️😤
Melhor professor de direito adm do TH-cam! Muito simplificado e fácil, linguagem e didática incomparaveis...
Rapaz...uma aula dessa e uma garrafa de café, ninguém me segura não.
Parabéns e obrigado prof. Dalmo.
Kkkk boa
Vou ficar genuinamente feliz QUANDO esse professor for reconhecido do jeito que ele merece!!!
O melhor professor de Direito Administrativo que encontrei no TH-cam, informações precisas sem enrolação, você é o cara professor Dalmo.
Simples, claro e objetivo! Perfeito!😍😍😍😍
Aula excelente
Sensacional 👏👏
GENTEEEEEEEEEE achei esse professor do nada!!!! top demais, entendi mas em 7 minutos que a vida toda.
Ótima aula!!
perfeita aula
Esse PROF é BRABO
Aula maravilhosa!! Parabéns 👏
Excelente explicação! Muito obrigado pela ajuda. Já fiz minha inscrição no canal 😃
O melhor em DA!
Parebéns! Direto e conciso.
Adorei a didática, bom demais! 👏🏼👏🏼
Só queria um exemplo de competência exclusiva. No mais, professor é excelente!
Caramba! Vi vários vídeos seguidos tentando entender isso e nenhum professor me fez entender completamente, até assistir a essa aula! Excelente demais!!! Estou chocada com a forma de ensinar. Parabéns!!!
Faço uso de suas palavras!!!! Concordo plenamente!🥰
Valeu
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares amigos e seguidores, como também, que o manto sagrado da sagrada família cubram vocês para protegê-los de tudo e todos
Linda mensagem meu amado Valmir, muito obrigado mesmo por abençoar minha vida com ela. Deus esteja contigo e com todos ao seu redor. Abraços
Sanou minhas dúvidas 😂😂
Incrível. Um livro de 50:páginas em 8 min
gostava mais desse Dalmo aí do que o Dalmo de agora .Continuo gostando muito dele, mas esse Dalmo aí da aula improvisada é mais autêntico.
Top top
Dessa vez eu passo
Ele voltou !!! Ou eu nunca mais apareci por aqui ? =)
Vc é PORRETA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Showwwwwwwwwwwww!!!!Parabéns e obrigada por suas aulas!🤩🤩🤩🤩🤩
Com relação a forma eu fico na dúvida: Se a lei prevê uma determinada forma, ela já não é automaticamente obrigatória?
Não entendi muito bem porque um ato que seria obrigatório que fosse escrito não pode ser convalidado? Se ele foi feito verbalmente ele pode ser reduzido a termo, ou seja, sendo convalidado, não é?
Existe a Convalidação do Objeto tb, né? Di Pietro não admite, porém outros doutrinadores consideram a convalidação do Objeto
Existe uma corrente minoritária que não é considerada pelas grandes bancas do Brasil. Eventualmente em uma questão discursiva de magistratura ou promotoria até poderia aparecer, mas não é uma doutrina recorrente. Por tal razão não comento essa divergência ok? Abraços
Obrigado, professor.
Existe sim, quem defende essa corrente, por exemplo, é Caravalho filho. A convalidação sobre ato com vício no objeto só seria possível em vasos que se tratarem de objeto plúmiro, ou seja, mais de um objeto. Assim, seria possível aproveitar parte do ato, e suprimir a parte que contém o vício.
Usurpação de função pública admite convalidação?
As práticas realizadas por um usurpador se quer são consideradas atos, ou seja, não podem ser convalidadas. Veja esse vídeo, vai te ajudar: th-cam.com/video/MbrBnplC-60/w-d-xo.html
FICA NA PAZ!
Eu gosto desse estilo "professor raiz"... Detesto esses professores midiáticos!
A partir de 5 min o vídeo fica travando e não tem como assistir mais. Uma pena. A aula tava ótima.
Olá Sarah, revisei aqui e está tudo ok. Tente atualizar a sua página. Assisti todo o vídeo no celular e no computador e está tudo certinho.
@@ProfDalmoAzevedo obrigada, deu certo agora 🤗 excelente aula