Segue segunda parte (peço desculpas por eventuais erros, digitei com pressa): 21. OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PERTENCEM AO ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO EXCLUEM HONORÁRIOS CONTRATUAIS - SÃO CUMULATIVOS, EVENTUALMENTE, PODE EXISTIR UM ACORDO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO PARA ABATER O VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. MAS DE REGRA, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PERTECEM AO ADVOGADO E SÃO CUMULADOS COM OS CONTRATUAIS. 22. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É TÍTULO EXECUTIVO, NÃO SENDO NECESSÁRIO A ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS. 23. NAS PENALIDADES DOS ADVOGADOS, TEMOS: - CENSURA - multa (de 1 a 10 anuidades) -> pode ser convertida em ADVERTÊNCIA. A diferença entre CENSURA e ADVERTÊNCIA, A CENSURA VAI SER REGISTRADA NOS ASSENTOS PROFISSIONAIS, SIGNIFICA Q SE PUXAR A FICHA DO ADVOGADO NA OAB VAI CONSTAR QUE ELE FOI CENSURADO. QUANDO A CENSURA É UM POUCO MAIS BRANDA ELA É CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, E A ADVERTÊNCIA NÃO CONSTA NOS REGISTROS. CENSURA NÃO TEM PUBLICIDADE. A ORDEM NÃO DIVULGA QUEM FOI CENSURA. TEM COMO SABER, SE FIZER REQUERIMENTO. SE O ADVOGADO FOI ADVERTIDO, NÃO VAI NEM SABER. - SUSPENSÃO - multa (de 1 a 10 anuidades) -> TEM PUBLICIDADE POIS IMPEDE A ADVOCACIA. - EXCLUSÃO e, -> TEM PUBLICIDADE, POIS IMPEDE A ADVOCACIA. É PRA PROTEGER A SOCIEDADE, INFORMANDO Q POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO TAL ADVOGADO NÃO VAI PODER ATUAR. - MULTA. OS ADVOGADOS POSSUEM ESSAS PENALIDADES POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES. 25. CASOS DE SUSPENSÃO (MAIS GRAVES QUE CENSURA) - levantamento de dinheiro, e não prestar informações; carga dos autos abusivas; inépcia profissional (não sabe advogar); e aí pra ele conseguir sair de novo da suspensão, ele precisa prestar provas pra OAB de novo, conduta compatível e reincidência no âmbito da censura. 27. PUBLICIDADE na advocacia É exclusivamente INFORMATIVA. Só pode ter publicidade informativa, nada de publicidade com intuito mercantil, empresarial, nem propaganda. Admite-se portanto publicidade informativa. Isso implica dizer discrição, moderação, vedada divulgação com outra atividade, vedada mala direta geral. Pode mandar mala direta pra clientes que solicitam, ou ainda pra informar clientes e colegas para informar alteração de endereço. É informação e não anúncio mercantil, propaganda. 28. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO PODE : - ADOTAR FORMA MERCANTIL (ser uma indústria, uma empresa) - NOME FANTASIA: “resolva seus problemas” - ATIVIDADES ESTRANHAS À ADVOCACIA (EX: advocacia imobiliária, advocacia e administração de imóveis, advocacia e padaria) - E SÓCIO NÃO INSCRITO OU PROIBIDO DE ADVOGAR: na sociedade civil de advogados, somente sócio advogado. Não é: AH, tem um cara cheio da grana e ele quer participar da sociedade, porém não é advogado. Logo, não pode participar. 29. NA RAZÃO SOCIAL TEM QUE CONSTAR PELO MENOS O NOME DE UM DOS ADVOGADOS. E SE O CARA FALECER, PODE MANTER O NOME LÁ? PODE, SÓ SE ESTIVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, SENÃO TEM QUE RETIRAR, PORQUE ELE NÃO TÁ MAIS TRABALHANDO LÁ. 30. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO É SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA. Não existe escritório de advocacia LIMITADA, Ltda. Não existe, a responsabilidade é subsidiária e ilimitada. 31. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO 4 horas diárias e 20 horas semanais. Se tem convenção coletiva, ou dedicação exclusiva aí poderia ser 8 horas diárias. A hora extra do advogado é 100% da hora extra normal, adicional noturno = 25%. Sabendo que o adicional noturno é das 20h até as 5h da manhã. PUBLICIDADE: É permitido finalidade informativa, desde com nome e número de inscrição na OAB, Correspondência informativa: somente para clientes, colegas e pessoas que requererem. Mala direta comunicando para clientes e colegas alteração de endereço é possível, porque é informativo. E advogado pode participar de programa de TV, de rádio, somente com caráter informativo. Não pode chegar lá e falar: eu ganhei o processo tal, e tal. Não pode se manifestar sobre os seus processos, nem de seus colegas. O QUE NÃO É PERMITIDO? Não é permitido divulgar outra atividade. Não pode fazer anúncio no rádio, nem tv, não pode adotar nome fantasia. Anúncio mercantilista: outdoor, tudo que é door não pode, só pode ter uma placa que indica na sede ou na filial. As figuras, fotografias utilizadas têm que ser compatíveis com a sobriedade da advocacia. - Não pode utilizar símbolo oficial da OAB. - VALORES, GRATUIDADE, TABELA no escritório: não cobramos consulta, nem: “compre um mandado de segurança e leve dois habeas corpus”. Não pode divulgar valor nenhum, nem promoção. - Mala direta geral - O advogado participar de programa de tv e rádio com promoção pessoal. - Manifestação pública de promoção pessoal e profissional e debate sensacionalista. - Responder com habitualidade (promover); -quebrar sigilo profissional; - OU DEBATER EM tv sobre causa de outro colega. FORMAÇÃO DA ORDEM: - CONSELHO FEDERAL É O ÓRGÃO MÁXIMO DA ORDEM, tem 5 estruturas: - presidente, vice presidente, secretario geral adjunto, tesoureiro (tanto no conselho seccional também). - CONSELHO SECCIONAL (REALIZA O EXAME DA ORDEM - ORGANIZA, APLICA E ADMINISTRA; TABELA DE HONORÁRIOS; E INFRANÇÃO DISCIPLINAR OCORRIDA NO LOCAL CONSELHO SECCIONAL É JULGADA PELO SEU CONSELHO SECCIONAL, EX: ADVOGADO DO RJ FAZ INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO RIO GRANDE DO SUL É JULGADO PELO OCNELHO SECCIONAL PELO DO RIO GRANDE DO SUL - SUSBSEÇÃO (MÍNIMO DE 15 ADVOGADOS) - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS (É A SEGURIDADE COMPLEMENTAR DA ORDEM - TEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
o impedimento do art 30, I tb abrange a administração indireta? por exemplo, um servidor do ministerio x pode advogar contra o BB (adm indireta federal) ?
o professo está deixando de pontuar algumas coisas, deixando passar informações importantes. O advogado NÃO PODE TER ACESSO A INQUÉRITO POLICIAL, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEM PROCURAÇÃO. E MESMO TENDO PROCURAÇÃO, NÃO PODE TER ACESSO A INFORMAÇÕES DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO ( EX: ESCUTA TELEFÔNICA). O professor esqueceu de acrescentar essa informação. boa noite!
Professor, quando um pessoa se torna incompatível com a advocacia, sendo ele sócio de uma sociedade de advogados, o que acontece? É convidado a sair da sociedade de advogados?
Segue segunda parte (peço desculpas por eventuais erros, digitei com pressa):
21. OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PERTENCEM AO ADVOGADO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO EXCLUEM HONORÁRIOS CONTRATUAIS - SÃO CUMULATIVOS, EVENTUALMENTE, PODE EXISTIR UM ACORDO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO PARA ABATER O VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. MAS DE REGRA, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PERTECEM AO ADVOGADO E SÃO CUMULADOS COM OS CONTRATUAIS.
22. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É TÍTULO EXECUTIVO, NÃO SENDO NECESSÁRIO A ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS.
23. NAS PENALIDADES DOS ADVOGADOS, TEMOS:
- CENSURA - multa (de 1 a 10 anuidades) -> pode ser convertida em ADVERTÊNCIA. A diferença entre CENSURA e ADVERTÊNCIA, A CENSURA VAI SER REGISTRADA NOS ASSENTOS PROFISSIONAIS, SIGNIFICA Q SE PUXAR A FICHA DO ADVOGADO NA OAB VAI CONSTAR QUE ELE FOI CENSURADO. QUANDO A CENSURA É UM POUCO MAIS BRANDA ELA É CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, E A ADVERTÊNCIA NÃO CONSTA NOS REGISTROS.
CENSURA NÃO TEM PUBLICIDADE. A ORDEM NÃO DIVULGA QUEM FOI CENSURA. TEM COMO SABER, SE FIZER REQUERIMENTO.
SE O ADVOGADO FOI ADVERTIDO, NÃO VAI NEM SABER.
- SUSPENSÃO - multa (de 1 a 10 anuidades) -> TEM PUBLICIDADE POIS IMPEDE A ADVOCACIA.
- EXCLUSÃO e, -> TEM PUBLICIDADE, POIS IMPEDE A ADVOCACIA. É PRA PROTEGER A SOCIEDADE, INFORMANDO Q POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO TAL ADVOGADO NÃO VAI PODER ATUAR.
- MULTA.
OS ADVOGADOS POSSUEM ESSAS PENALIDADES POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES.
25. CASOS DE SUSPENSÃO (MAIS GRAVES QUE CENSURA)
- levantamento de dinheiro, e não prestar informações; carga dos autos abusivas; inépcia profissional (não sabe advogar); e aí pra ele conseguir sair de novo da suspensão, ele precisa prestar provas pra OAB de novo, conduta compatível e reincidência no âmbito da censura.
27. PUBLICIDADE na advocacia
É exclusivamente INFORMATIVA. Só pode ter publicidade informativa, nada de publicidade com intuito mercantil, empresarial, nem propaganda.
Admite-se portanto publicidade informativa. Isso implica dizer discrição, moderação, vedada divulgação com outra atividade, vedada mala direta geral. Pode mandar mala direta pra clientes que solicitam, ou ainda pra informar clientes e colegas para informar alteração de endereço. É informação e não anúncio mercantil, propaganda.
28. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO PODE :
- ADOTAR FORMA MERCANTIL (ser uma indústria, uma empresa)
- NOME FANTASIA: “resolva seus problemas”
- ATIVIDADES ESTRANHAS À ADVOCACIA (EX: advocacia imobiliária, advocacia e administração de imóveis, advocacia e padaria)
- E SÓCIO NÃO INSCRITO OU PROIBIDO DE ADVOGAR: na sociedade civil de advogados, somente sócio advogado. Não é: AH, tem um cara cheio da grana e ele quer participar da sociedade, porém não é advogado. Logo, não pode participar.
29. NA RAZÃO SOCIAL TEM QUE CONSTAR PELO MENOS O NOME DE UM DOS ADVOGADOS. E SE O CARA FALECER, PODE MANTER O NOME LÁ? PODE, SÓ SE ESTIVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, SENÃO TEM QUE RETIRAR, PORQUE ELE NÃO TÁ MAIS TRABALHANDO LÁ.
30. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO É SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA.
Não existe escritório de advocacia LIMITADA, Ltda. Não existe, a responsabilidade é subsidiária e ilimitada.
31. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO
4 horas diárias e 20 horas semanais. Se tem convenção coletiva, ou dedicação exclusiva aí poderia ser 8 horas diárias. A hora extra do advogado é 100% da hora extra normal, adicional noturno = 25%. Sabendo que o adicional noturno é das 20h até as 5h da manhã.
PUBLICIDADE:
É permitido finalidade informativa, desde com nome e número de inscrição na OAB,
Correspondência informativa: somente para clientes, colegas e pessoas que requererem.
Mala direta comunicando para clientes e colegas alteração de endereço é possível, porque é informativo.
E advogado pode participar de programa de TV, de rádio, somente com caráter informativo. Não pode chegar lá e falar: eu ganhei o processo tal, e tal. Não pode se manifestar sobre os seus processos, nem de seus colegas.
O QUE NÃO É PERMITIDO?
Não é permitido divulgar outra atividade.
Não pode fazer anúncio no rádio, nem tv, não pode adotar nome fantasia.
Anúncio mercantilista: outdoor, tudo que é door não pode, só pode ter uma placa que indica na sede ou na filial.
As figuras, fotografias utilizadas têm que ser compatíveis com a sobriedade da advocacia.
- Não pode utilizar símbolo oficial da OAB.
- VALORES, GRATUIDADE, TABELA no escritório: não cobramos consulta, nem: “compre um mandado de segurança e leve dois habeas corpus”. Não pode divulgar valor nenhum, nem promoção.
- Mala direta geral
- O advogado participar de programa de tv e rádio com promoção pessoal.
- Manifestação pública de promoção pessoal e profissional e debate sensacionalista.
- Responder com habitualidade (promover);
-quebrar sigilo profissional;
- OU DEBATER EM tv sobre causa de outro colega.
FORMAÇÃO DA ORDEM:
- CONSELHO FEDERAL É O ÓRGÃO MÁXIMO DA ORDEM, tem 5 estruturas: - presidente, vice presidente, secretario geral adjunto, tesoureiro (tanto no conselho seccional também).
- CONSELHO SECCIONAL (REALIZA O EXAME DA ORDEM - ORGANIZA, APLICA E ADMINISTRA; TABELA DE HONORÁRIOS; E INFRANÇÃO DISCIPLINAR OCORRIDA NO LOCAL CONSELHO SECCIONAL É JULGADA PELO SEU CONSELHO SECCIONAL, EX: ADVOGADO DO RJ FAZ INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO RIO GRANDE DO SUL É JULGADO PELO OCNELHO SECCIONAL PELO DO RIO GRANDE DO SUL
- SUSBSEÇÃO (MÍNIMO DE 15 ADVOGADOS)
- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS (É A SEGURIDADE COMPLEMENTAR DA ORDEM - TEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
alguém tem a primeira parte para me manda
Não aparece, vc pode mandar no meu Whats ?email se ainda tiver ? rs
Excelente aula! Didático, sem brincadeiras, somente o que interessa!!!
Mutiiisimo Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!
Excelente aula, claro e objetivo.
Dicas muito boas! Excelente! Valeu professor!
Professor! Adorei suas dicas.Obrigada
gostei dá aula,e mais ainda do sotaque,sou goiana,o sotaque é bem diferente.
Excelente professor! Ótimas dicas!!!!Niterói/RJ.
Excelente aula de revisão.
Parabéns professor! Aula maravilhosa!
aula excelente,me ajudando muito,obrigado!!!
Muito boa aula! Parabéns
Muito boa aula... tô na expectativa de quantas em ética eu vou acertar!
Samuel Macêdo Madeira é só treinar com as provas anteriores à que vc vai fazer.
Por favor no momento eu só quero aulas de Ética da segunda fase dá OAB.
Professor vc é ótimo !!!!!
Mto bom
o impedimento do art 30, I tb abrange a administração indireta? por exemplo, um servidor do ministerio x pode advogar contra o BB (adm indireta federal) ?
o professo está deixando de pontuar algumas coisas, deixando passar informações importantes.
O advogado NÃO PODE TER ACESSO A INQUÉRITO POLICIAL, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEM PROCURAÇÃO. E MESMO TENDO PROCURAÇÃO, NÃO PODE TER ACESSO A INFORMAÇÕES DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO ( EX: ESCUTA TELEFÔNICA).
O professor esqueceu de acrescentar essa informação.
boa noite!
ótima revisão!
Legal, gosto das suas aulas, Carlos Holanda Cuiabá/MT,kkkkkkkk
Professor, quando um pessoa se torna incompatível com a advocacia, sendo ele sócio de uma sociedade de advogados, o que acontece? É convidado a sair da sociedade de advogados?
Agentes Federais do Brasil, PRF - PF AFB Advogado direito Criminal. E ( FBI )
Um contador vinculado à Administração Pública, estatutário, pode ser considerado incompatível com a advocacia?
CONTADOR - Milton Barbosa Filho INCOMPATÍVEL
xx exame vai cobrar o novo código de etica?
Não.
Não vai cair o Novo Código de Ética no xx
Professor gato.
Concordo. kkk
No minuto 31:00 o professor erra ao afirmar a necessidade de novo exame de ordem para voltar a advogar, o que não é verdade, nem mesmo na exclusão.