fui informado pelo contador q tem q ter iptu comercial pra virar ME não tenho e não sei oq fazer ja q não tenho condições de arcar com um aluguel de um ponto comercial
Essa informação não procede. Pode ser mei mesmo exercendo atividade no endereço residencial. Mas a depender da atividade exercida o município pode não permitir. Por isso, antes de abrir um mei é importante procurar o município para saber se você pode exercer determinada atividade em determinado local
Professor, ultrapassei o limite de 20%, posso fazer a declaração de 2024, pagar a DAS de excesso e fazer o desenquadrado, e, logo em seguida fazer o enquadramento no MEI TAC? Pois preciso emitir NF, é correto esse procedimento? Demoraria para ser enquadrado no ME TAC?
@@pamellamadriaga3126 só poderá optar pelo Mei-Tac se você realmente vai exercer atividade de tac (transportador autônomo de cargas), onde é necessário verificar as regras da ANTT (agência nacional de transportes terrestres). Se estiver de acordo com a lei, aí para fazer esse procedimento, após já ter feito seu desenquadramento do meu geral, ter que: Neste caso você terá que abrir um processo na Receita Federal para solicitar o seu enquadramento pro meio de processo a ser aberto na Receita Federal: Passo a passo para abrir o Processo: 1- Acesse o Portal ecac com senha gov br Novel prata ou ouro:. 2- no eca vá no canto superior direito em “alterar perfil de acesso” coloque seu cnpj no campo “responsável legal pelo CNPJ perante a RFB” e clique em alterar. 3- vá no menu “legislação e processo” e depois em “requerimentos web” 4- na área de concentração escolha: simples nacional e Simei. Em serviço escolha: solicitar inclusão e clique me preencher requerimento 5- informe: Telefone No item “tipo de solicitação” escolha : Mei enquadramento Da data efeito: coloque 01/01/2025 6- nos botões de anexar: anexe sua petição (coisa simples : diga que tentou se enquadrar como mei -tac pelo portal do sn mas que não conseguiu pq o sistema apresentou mensagem impeditiva”. Coloque que que ser Mei tac a partir de 01/01/25. Anexe declaração do mei de 2025 para comprovar a receita bruta anual de 2024. Anexe também os relatórios mensais de receita bruta (aqui no canal tem vídeo ensinando isso ) Anexo seu CCMEI (caso ainda tenha), e seu rg. 7- clique em enviar requerimento. Depois me diga se conseguiu. Boa sorte
Ultrapassei o limite do mei geral em menos de 20%. Posso efetuar o desenquadramento pagar o DAS. Posso fazer enquadramento para mei caminhoneiro em 2025? Caso seja correto qual o passo a passo?
Se você realmente exerce atividade de mei-tac, e está cadastrado na ANTT nessa categoria, aí após ter se desenquadrado do Simei-geral aí você vai precisar abrir um processo na Receita Federal para solicitar esse enquadramento. Passo a passo para abrir o Processo: 1- Acesse o Portal ecac com senha gov br Novel prata ou ouro:. 2- no eca vá no canto superior direito em “alterar perfil de acesso” coloque seu cnpj no campo “responsável legal pelo CNPJ perante a RFB” e clique em alterar. 3- vá no menu “legislação e processo” e depois em “requerimentos web” 4- na área de concentração escolha: simples nacional e Simei. Em serviço escolha: solicitar inclusão e clique me preencher requerimento 5- informe: Telefone No item “tipo de solicitação” escolha : Mei enquadramento Da data efeito: coloque 01/01/2025 6- nos botões de anexar: anexe sua petição (coisa simples : diga que tentou se enquadrar como mei -tac pelo portal do sn mas que não conseguiu pq o sistema apresentou mensagem impeditiva”. Coloque que que ser Mei tac a partir de 01/01/25. Anexe declaração do mei de 2025 para comprovar a receita bruta anual de 2024. Anexe também os relatórios mensais de receita bruta (aqui no canal tem vídeo ensinando isso ) Anexo seu CCMEI (caso ainda tenha), e seu rg. 7- clique em enviar requerimento. Depois me diga se conseguiu. Boa sorte
Olá, Roberth, tudo bem? Após realizar o desenquadramento e pagar o imposto do DAS referente ao excesso de faturamento, meu CNPJ passará automaticamente para ME? Nesse caso, ainda conseguirei emitir NFSe pelo portal de gestão NFS-e, ou precisarei contratar um contador para emitir minhas notas fiscais pelo ISSNet? Estou dentro do limite de 20% acima do teto permitido. Outra dúvida: após o desenquadramento, como faço para pagar os impostos, já que não será mais pelo DAS? Seu conteúdo é muito rico e esclarecedor, parabéns!
Boa tarde. Neste caso. Se o seu desenquadramento produziu efeitos a partir de 01/01/2024, quer dizer que a partir de então você não é Mei, ficando no Simples Nacional. Estando no Simples Nacional vc tem que cumprir com algumas obrigações um pouco mais complexas, e segundo o código civil teria que ter contabilidade. Assim você vai precisar de um contador. Em linhas gerais, mensalmente terá que apurar os tributos pelo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional e, anualmente, por dentro do pgdas-d fará a defis. Isso você mesmo pode fazer, mas considera deixar com um contador pela experiência dele. Com relação as notas fiscais: se o seu município tiver feito convênio com a Receita Federal aí vc vai continuar emitindo suas notas de serviços NFSe pelo portal do governo federal. Se não tiver convênio aí será no site da prefeitura.
Boa tarde. Neste caso. Se o seu desenquadramento produziu efeitos a partir de 01/01/2024, quer dizer que a partir de então você não é Mei, ficando no Simples Nacional. Estando no Simples Nacional vc tem que cumprir com algumas obrigações um pouco mais complexas, e segundo o código civil teria que ter contabilidade. Assim você vai precisar de um contador. Em linhas gerais, mensalmente terá que apurar os tributos pelo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional e, anualmente, por dentro do pgdas-d fará a defis. Isso você mesmo pode fazer, mas considera deixar com um contador pela experiência dele. Com relação as notas fiscais: se o seu município tiver feito convênio com a Receita Federal aí vc vai continuar emitindo suas notas de serviços NFSe pelo portal do governo federal. Se não tiver convênio aí será no site da prefeitura. Não esqueça de fazer seu desenquadramento do Simei. Tem vídeo aqui no canal
No ano de 2024 ultrapassei o limite dentro dos 20%, mas no mês de maio tive um faturamento de 10 mil. Devo pagar retroativo porque mês de maio já passei de 6500 ou é considerado o valor anual e apenas o excedente para pagar a guia complementar e desenquadrar?
ultrapassei o limite mas dentro dos 20% permitido em 2024. Faço o desenquadramento e pago a taxa sobre o excesso. Posso pedir novamente o enquadramento do MEI agora em janeiro de 2025 e voltar a ser mei ainda neste ano?
Ola bom dia. muito didatico o video me ajudou muito. Uma duvida se em 2025 meu faturamento for no limite de quando eu era MEI ( 81.000,00) eu consigo retornar pra MEI em 2026 no caso?
Prof, li que o limite para faturamento anual da MEI aumentará para R$ 130.000,00. Isso já está vigorando em 2025? PS.: Acabei de chegar no canal, ótimo conteúdo. Obrigada
Boa noite, passando só para dizer. Pq eu não eu conheci seu canal antes. Virei fã agora. rs Agora venho direto na fonte. Obrigado pelos vídeos.👏👏👏
@@Luh.comoquefaz show! Obrigado pelo comentário! 🙌🏻🙏🏻
bom dia, fiz o desenquadramento pois passei do valor em menos de 20%, e agora como prosseguir ?preciso continuar dando notas fiscais
Boa tarde. Não sei você chegou a ver o vídeo todo, mas comento que quem passou o limite em 2024 não pode ser mei em 2025
Obrigado por mais um vídeo Top!!
Olá em 2024 faturei 81510 foi a primeira vez que isso aconteceu posso continuar sendo meio ainda?
Poxa! Infelizmente não, pois ultrapassou o limite dos 81 mil, ainda que tenha passado pouco, na letra seca da norma terá que se desenquadrar. 😰
fui informado pelo contador q tem q ter iptu comercial pra virar ME não tenho e não sei oq fazer ja q não tenho condições de arcar com um aluguel de um ponto comercial
Essa informação não procede. Pode ser mei mesmo exercendo atividade no endereço residencial. Mas a depender da atividade exercida o município pode não permitir. Por isso, antes de abrir um mei é importante procurar o município para saber se você pode exercer determinada atividade em determinado local
@informeitributos no caso eu seria desenquadrado do mei e teria q passar pra ME, e ela me disse q pra ter ME tem q ter endereço comercial
Ultrapassei o limite , vai dar 83.254,00 eu posso deixar pra fazer a declaração no último mês permitido?
Poder pode, mas aí já vai pagar o das de excesso com juros e multa. Minha sugestão é para enviar logo a declaração.
Mei pai abriu um mei em set/24 e ultrapassou em 3 mil menos dos 20% e mesmo assim foi desenquadrado. Em 2026 ele pode retornar?
Sim, se em 2025 ficar dentro do limite, aí em 01/26 pode optar
Professor, ultrapassei o limite de 20%, posso fazer a declaração de 2024, pagar a DAS de excesso e fazer o desenquadrado, e, logo em seguida fazer o enquadramento no MEI TAC? Pois preciso emitir NF, é correto esse procedimento? Demoraria para ser enquadrado no ME TAC?
@@pamellamadriaga3126 só poderá optar pelo Mei-Tac se você realmente vai exercer atividade de tac (transportador autônomo de cargas), onde é necessário verificar as regras da ANTT (agência nacional de transportes terrestres). Se estiver de acordo com a lei, aí para fazer esse procedimento, após já ter feito seu desenquadramento do meu geral, ter que:
Neste caso você terá que abrir um processo na Receita Federal para solicitar o seu enquadramento pro meio de processo a ser aberto na Receita Federal: Passo a passo para abrir o Processo:
1- Acesse o Portal ecac com senha gov br Novel prata ou ouro:.
2- no eca vá no canto superior direito em “alterar perfil de acesso” coloque seu cnpj no campo “responsável legal pelo CNPJ perante a RFB” e clique em alterar.
3- vá no menu “legislação e processo” e depois em “requerimentos web”
4- na área de concentração escolha: simples nacional e Simei. Em serviço escolha: solicitar inclusão e clique me preencher requerimento
5- informe:
Telefone
No item “tipo de solicitação” escolha : Mei enquadramento
Da data efeito: coloque 01/01/2025
6- nos botões de anexar: anexe sua petição (coisa simples : diga que tentou se enquadrar como mei -tac pelo portal do sn mas que não conseguiu pq o sistema apresentou mensagem impeditiva”. Coloque que que ser Mei tac a partir de 01/01/25.
Anexe declaração do mei de 2025 para comprovar a receita bruta anual de 2024. Anexe também os relatórios mensais de receita bruta (aqui no canal tem vídeo ensinando isso )
Anexo seu CCMEI (caso ainda tenha), e seu rg.
7- clique em enviar requerimento.
Depois me diga se conseguiu.
Boa sorte
Ultrapassei o limite do mei geral em menos de 20%. Posso efetuar o desenquadramento pagar o DAS. Posso fazer enquadramento para mei caminhoneiro em 2025? Caso seja correto qual o passo a passo?
Se você realmente exerce atividade de mei-tac, e está cadastrado na ANTT nessa categoria, aí após ter se desenquadrado do Simei-geral aí você vai precisar abrir um processo na Receita Federal para solicitar esse enquadramento.
Passo a passo para abrir o Processo:
1- Acesse o Portal ecac com senha gov br Novel prata ou ouro:.
2- no eca vá no canto superior direito em “alterar perfil de acesso” coloque seu cnpj no campo “responsável legal pelo CNPJ perante a RFB” e clique em alterar.
3- vá no menu “legislação e processo” e depois em “requerimentos web”
4- na área de concentração escolha: simples nacional e Simei. Em serviço escolha: solicitar inclusão e clique me preencher requerimento
5- informe:
Telefone
No item “tipo de solicitação” escolha : Mei enquadramento
Da data efeito: coloque 01/01/2025
6- nos botões de anexar: anexe sua petição (coisa simples : diga que tentou se enquadrar como mei -tac pelo portal do sn mas que não conseguiu pq o sistema apresentou mensagem impeditiva”. Coloque que que ser Mei tac a partir de 01/01/25.
Anexe declaração do mei de 2025 para comprovar a receita bruta anual de 2024. Anexe também os relatórios mensais de receita bruta (aqui no canal tem vídeo ensinando isso )
Anexo seu CCMEI (caso ainda tenha), e seu rg.
7- clique em enviar requerimento.
Depois me diga se conseguiu.
Boa sorte
Olá, Roberth, tudo bem?
Após realizar o desenquadramento e pagar o imposto do DAS referente ao excesso de faturamento, meu CNPJ passará automaticamente para ME? Nesse caso, ainda conseguirei emitir NFSe pelo portal de gestão NFS-e, ou precisarei contratar um contador para emitir minhas notas fiscais pelo ISSNet? Estou dentro do limite de 20% acima do teto permitido.
Outra dúvida: após o desenquadramento, como faço para pagar os impostos, já que não será mais pelo DAS?
Seu conteúdo é muito rico e esclarecedor, parabéns!
Minha Dúvida a mesma sua amigo, minhas notas somaram 84.000 e estou com a mesma dúvida…
Boa tarde. Neste caso. Se o seu desenquadramento produziu efeitos a partir de 01/01/2024, quer dizer que a partir de então você não é Mei, ficando no Simples Nacional. Estando no Simples Nacional vc tem que cumprir com algumas obrigações um pouco mais complexas, e segundo o código civil teria que ter contabilidade. Assim você vai precisar de um contador. Em linhas gerais, mensalmente terá que apurar os tributos pelo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional e, anualmente, por dentro do pgdas-d fará a defis. Isso você mesmo pode fazer, mas considera deixar com um contador pela experiência dele. Com relação as notas fiscais: se o seu município tiver feito convênio com a Receita Federal aí vc vai continuar emitindo suas notas de serviços NFSe pelo portal do governo federal. Se não tiver convênio aí será no site da prefeitura.
Boa tarde. Neste caso. Se o seu desenquadramento produziu efeitos a partir de 01/01/2024, quer dizer que a partir de então você não é Mei, ficando no Simples Nacional. Estando no Simples Nacional vc tem que cumprir com algumas obrigações um pouco mais complexas, e segundo o código civil teria que ter contabilidade. Assim você vai precisar de um contador. Em linhas gerais, mensalmente terá que apurar os tributos pelo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional e, anualmente, por dentro do pgdas-d fará a defis. Isso você mesmo pode fazer, mas considera deixar com um contador pela experiência dele. Com relação as notas fiscais: se o seu município tiver feito convênio com a Receita Federal aí vc vai continuar emitindo suas notas de serviços NFSe pelo portal do governo federal. Se não tiver convênio aí será no site da prefeitura. Não esqueça de fazer seu desenquadramento do Simei. Tem vídeo aqui no canal
No ano de 2024 ultrapassei o limite dentro dos 20%, mas no mês de maio tive um faturamento de 10 mil. Devo pagar retroativo porque mês de maio já passei de 6500 ou é considerado o valor anual e apenas o excedente para pagar a guia complementar e desenquadrar?
Boa noite. Desculpe a demora. Considera o valor anual. Quando você enviar a declaração já vai sair a guia calculada. Sugiro enviar até 31/01/25.
Faturei 91mil, fiz minha declaração e gerou umaa multa. Foi a primeira vez que isso aconteceu, posso continuar sendo mei ainda ?
Não pode. Só em 2026, caso em 2025 fique com faturamento dentro do limite
Qual o valor da multa?
Que limite seria esse que ela tem que manter em 2025 para voltar a ser mei em 2026 ?
@@katianearruda limite do mei, 81000,00
@@katianearrudatambém tenho essa dúvida, em pessoa física ou abrindo uma microempresa?
ultrapassei o limite mas dentro dos 20% permitido em 2024. Faço o desenquadramento e pago a taxa sobre o excesso. Posso pedir novamente o enquadramento do MEI agora em janeiro de 2025 e voltar a ser mei ainda neste ano?
Tbm é minha dúvida
Não pode não. Tem que ficar de fora em 2025. Se em 2025 voltar aí ficar dentro do limite, aí em 01/26 poderá voltar.
Não pode não. Tem que ficar de fora em 2025. Se em 2025 voltar aí ficar dentro do limite, aí em 01/26 poderá voltar.
Ola bom dia. muito didatico o video me ajudou muito. Uma duvida se em 2025 meu faturamento for no limite de quando eu era MEI ( 81.000,00) eu consigo retornar pra MEI em 2026 no caso?
@@betho1000 bom dia. Consegue sim.
Eu passei 832.00 e a receita disse que tenho.ser ME
Bom dia. Pois é…. É porque está assim na legislação. Abraço
Prof, li que o limite para faturamento anual da MEI aumentará para R$ 130.000,00. Isso já está vigorando em 2025?
PS.: Acabei de chegar no canal, ótimo conteúdo.
Obrigada
Seja bem-vindo. Não tem nada aprovado ainda. Então para 2025 não tem como valer.
#passoapassodesenquadramento
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