Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Professor quero agradecer porque suas aulas são excelentes. Eu não havia entendido nada sobre a intervenção de terceiros. Nenhuma delas, mas com suas aulas ficou claro, muito nítido. Obrigada por tudo.
Melhor aula da minha vida....Um ser humano especial que compartilha seu conhecimento de forma tão singular !!!♥♥♥excelente exemplo. ..Muito obrigado! !!
Eu simplesmente estou amando todas as aulas, tem me ajudado bastante!
7 ปีที่แล้ว
Excelente explicação Renê! Obrigada por compartilhar esses vídeos tão maravilhosos e o seu tempo conosco. Tem me ajudado muito a compreender termos jurídicos brasileiros.
Bom dia professor, suas aulas são muito didáticas, e tenho um ótimo profesor de cpc também, porém como não posso voltar o meu professor fisico, obrigado por não guardar seus conhecimentos.
Muito bom o video!! Comecei o video e sabia que conhecia seu rosto de alguma lugar, fui num simpósio no inicio deste ano e você era um dos palestrantes.
Prezado professor no que se refere as leis de condomínio alguém pode ser multado por ter feito depósito em conta quando não consta em convenção tal proibição ? Ele responde nos comentários?
Parabéns ... aula muito boa ... só fiquei em dúvida se devo distribuir o incidente de desconsideração como se fosse um novo processo, e, se o juiz que receber esse incidente é que vai determinar a suspensão do processo anterior. Grata.
Olá ! Estou com um processo trabalhista , o meu processo está suspenso por que os novos sócios entraram com embargos de terceiro , pois houve uma sucessão empresarial . O processo de minha colega com outro advogado teve a desconsideração da personalidade jurídica não encontrou nada e já está para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica pois encontrou um sócio com outras empresas . Gostaria de saber se posso no meu processo trabalhista pedir o idpj também ? E outra pergunta : se pode embargar os bens para pagamento de outros processos ?
Por que o "objeto do processo" é "ampliado" (4:53)? O "objeto do processo" não seria o "bem da vida" pretendido, ou seja, o pedido? Por que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica é uma nova "demanda" (4:58) e (6:11)? Demanda e "ação" são a mesma coisa (6:49)? Por que uma nova demanda em face de terceiro (5:04)? Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, é obrigatória a formação de autos apartados? Por que?
Professor, segundo o entendimento do STF, NÃO É POSSÍVEL A ADMISSÃO DA FIGURA DO AMICUS CURIAE NAS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS QUE TRAMITAM PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. Então, o NCPC não ampliou a utilização deste Amicus Curiae para todos os processos em todas as instâncias. Certo ou errado? Pois na aula o senhor falou que: "o NCPC ampliou a utilização deste Amicus Curiae para todos os processos em todas as instâncias".
7 ปีที่แล้ว +5
Oi, Marcelo! Eu me refiro na aula aos processos de natureza cíveis, que são os regidos pelo CPC. Processo Penal é outra história.
Minha professora de CPC deveria assistir essa aula para aprender a ensinar, porque vou te falar, a situação está difícil kkk. Excelente aula, mestre.
muito obrigado professor Hellman! graças as suas aulas passei na defensoria pública do Maranhão pra estágio
Sinto-me como se o professor estivesse sentado diante de mim. Excelente aula! Parabéns!
Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Professor quero agradecer porque suas aulas são excelentes. Eu não havia entendido nada sobre a intervenção de terceiros. Nenhuma delas, mas com suas aulas ficou claro, muito nítido. Obrigada por tudo.
Excelente aula! muito obrigado professor. ah se na faculdade eu tivesse aula de CPC dessa forma. aula top.
realmente, seria um sonho. to tento q aprender sozinha rs
Digo o mesmo !!!!
Penso a mesma coisa
Professor, suas aulas são ótimas! Muito obrigada por compartilhar conosco!
Parabéns Professor!
Ótima aula que Deus te abençoe cada dia mais.
Professor você é fantástico, adoro suas aulas! Agradeço o seu carinho por nos presentear com essas aulas maravilhosas! \o/
Melhor aula da minha vida....Um ser humano especial que compartilha seu conhecimento de forma tão singular
!!!♥♥♥excelente exemplo. ..Muito obrigado! !!
Ótima explicação....dessa forma fica simples e claro de entender a materia, muito obrigado!!!!
Eu simplesmente estou amando todas as aulas, tem me ajudado bastante!
Excelente explicação Renê! Obrigada por compartilhar esses vídeos tão maravilhosos e o seu tempo conosco. Tem me ajudado muito a compreender termos jurídicos brasileiros.
Mais uma brilhante aula. Obrigada
parabéns professor otima aula! obrigada ajudou muitoo :)
Ótima didática! Parabéns!!!
Estou tendo meu primeiro contato com processo civil...e estou adorando!
Bom dia professor, suas aulas são muito didáticas, e tenho um ótimo profesor de cpc também, porém como não posso voltar o meu professor fisico, obrigado por não guardar seus conhecimentos.
Excelente aula!! Muito bem explicada ,agradeço!!
Parabéns e obrigado pela vídeo aula com informações e ensinamentos de bastante relevância
Excelente aula! Aliás todas são. Parabéns!
Parabéns pela iniciativa, professor. Gostei muito das aulas.
Professor, finalmente estou entendendo essa matéria. Muito obrigado!!!
Muito bom o video!!
Comecei o video e sabia que conhecia seu rosto de alguma lugar, fui num simpósio no inicio deste ano e você era um dos palestrantes.
Ótima aula,bem didática!!!Muito bom!!!
aula show, parabéns. obrigada pela atenção... amei!!!
Obrigada professor, vc é ótimo, que excelente aula!
Manda muito bem, professor! Me auxiliou muito.
Ótima explanação professor. Parabéns!!
8:40 - Amicus Curiae
Parabéns !!! se eu tivesse uma aula dessa na faculdade estaria no céu !!
Ótimas aulas! Muito obrigada!
Professor! Você é ótimo!! Parabéns!!
Muito bom e objetivo! Parabéns
Ótima aula. Obrigada!
Aula muito boa! Parabéns!
ótima aula, parabéns...
Por que não um vídeo resolvendo casos concretos?
Aulas sensacionais... obrigada.
otima aula...como todas alias ! parabens !
Aula muito boa , estou escrito agora
Aula arretada de boa !!!
Aula maravilhosa!!
Obrigada, Mestre!
realmente otima aula.
Ótimo professor, só ficou a dúvida quanto aos meios de provas do 135 CPC, por exemplos os meios utilizados?? agradecido.
Excelente professor!
Prezado professor no que se refere as leis de condomínio alguém pode ser multado por ter feito depósito em conta quando não consta em convenção tal proibição ? Ele responde nos comentários?
Excelente!
Muito bom! Obrigado!
Isto que é aula...
Parabéns ... aula muito boa ... só fiquei em dúvida se devo distribuir o incidente de desconsideração como se fosse um novo processo, e, se o juiz que receber esse incidente é que vai determinar a suspensão do processo anterior. Grata.
Muito bom!!
Aula Top! Obrigada :D
top esse professor !!
Olá ! Estou com um processo trabalhista , o meu processo está suspenso por que os novos sócios entraram com embargos de terceiro , pois houve uma sucessão empresarial . O processo de minha colega com outro advogado teve a desconsideração da personalidade jurídica não encontrou nada e já está para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica pois encontrou um sócio com outras empresas . Gostaria de saber se posso no meu processo trabalhista pedir o idpj também ? E outra pergunta : se pode embargar os bens para pagamento de outros processos ?
Repercussão Geral, Social ou ambas?
Não explicou o artigo 137
as partes podem delimitar os poderes do amicus curiae?
o q e um incidente processual
Show
Por que o "objeto do processo" é "ampliado" (4:53)? O "objeto do processo" não seria o "bem da vida" pretendido, ou seja, o pedido? Por que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica é uma nova "demanda" (4:58) e (6:11)? Demanda e "ação" são a mesma coisa (6:49)? Por que uma nova demanda em face de terceiro (5:04)? Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, é obrigatória a formação de autos apartados? Por que?
Se eu tivesse um professor de npc igual a esse tirava só dez nas provas !!!!
Presado Professor quanto o princípio dos juizados que cada a intervenção e terceiros?
veda*
Professor,
segundo o entendimento do STF, NÃO É POSSÍVEL A ADMISSÃO DA FIGURA DO AMICUS CURIAE NAS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS QUE TRAMITAM PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. Então, o NCPC não ampliou a utilização deste Amicus Curiae para todos os processos em todas as instâncias. Certo ou errado? Pois na aula o senhor falou que: "o NCPC ampliou a utilização deste Amicus Curiae para todos os processos em todas as instâncias".
Oi, Marcelo! Eu me refiro na aula aos processos de natureza cíveis, que são os regidos pelo CPC. Processo Penal é outra história.
Ah! Entendido agora.
Obg, professor!
Nem em juizados especiais...
Aula maravilhosa!!!
Muito bom!!!