Oi, Isaías, depende da seguradora e da forma como o produto é desenhado. Pode não ter reenquadramento, pode ter por ano ou por faixas de idade. Abraços, Nelson e Ju
Oi, Dkarmo, tudo bom? Sim. O seguro de morte por acidente cobre a morte em casos de assassinato desde que o beneficiário do seguro não tenha relação com o crime ou que o segurado não agrave seu risco ao cometer algum ato ilegal que o leve à morte. Um exemplo seria o segurado ser morto ao assaltar um estabelecimento. Mas se o segurado é assaltado e morto, o beneficiário escolhido recebe a indenização do seguro. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Abraços, Nelson e Ju.
Essa diária hospitalar é acionada quando você precisar ser internado para pagar ao hospital ou é um valor para o segurado?no meu caso o valor seria 16.500 por ano ex...se eu precisar ser internado em um hospital particular o seguro paga é isso?
Olá, a diária por internação pode ser acionada quando há uma internação no hospital mas deve ser respeitada o número de diárias de franquia contratada. O valor do seguro vai para o segurado e não para o hospital. O valor da indenização também depende do valor contratado e do número de dias internado. Ficou mais claro? Qualquer dúvida, é sô falar. Abs
Tenho seguro de vida do Bradesco e acabei perdendo praticamente a visão do olho esquerdo devido a uma doença chamada toxoplasmose será que tenho algum direito 😕
Oi, Cleiton, poxa, lamento! Neste caso, depende do que você contratou na Bradesco e o que está, ou não, incluído nas Condições Gerais do seu seguro. O ideal é você consultar seu corretor e a seguradora na Central de Relacionamento para verificar se você tem esta proteção. Caso tenha, ela vai te passar os documentos necessários para dar entrada na indenização. Abraços, Nelson e Ju
Olá.meu nome é André. Gostaria de saber sobre um caso que em 2010 operei de um tumor na cabeça e em fevereiro de 2020 quebrei o dedo anelar da mão direita e pedi o valor do seguro porém os exames constou encondroma no dedo ai a seguradora recusou alegando doença patológica devido o tumor e as radioterapias que sofri ai teve perda de cálcio no dedo e eles alegaram doença patologica.Obrigado 😕
Olá, André, seu caso é delicado e complexo que não dá para analisarmos aqui. Sugerimos que você procure um advogado para analisar todos os documentos, as condições gerais e apólice dos seguros que você possui e todos os laudos dos exames que você tem. Assim podem avaliar melhor se cabe algum tipo de argumentação ou não. Abraços e saúde, Nelson e Ju.
Oi, Valéria, tudo bom? Não, em tese, não cobre. Todas as seguradoras têm nas condições gerais uma cláusula de exclusão em casos de epidemia. Toda vez que é decretada pandemia ou epidemia de alguma doença, esta doença não é coberta por nenhum seguro de vida. Mas isso, apenas durante o período decretado epidemia por um órgão competente. Depois que passa essa fase e a epidemia acaba, deixa de ser excluído. Além disso, só não cobre a doença específica, como é o caso agora do Coronavírus. Qualquer outra doença ou acidente cobertos pelo seguro continua valendo normalmente. Mas, apesar disso, algumas seguradoras já se manifestaram que irão cobrir sim, em casos de coronavírus. Mas é uma decisão de cada empresa. Espero que tenha ajudado. Abraços 😉
Oi, Dirceu, sinto muito pela sua perda. Infelizmente não. Essa é uma dúvida muito frequente. O seguro de vida pode proteger em casos de morte de duas formas diferentes. Uma em caso de morte somente por acidente, que nos parece ser o caso do seu pai. A outra em casos de morte por qualquer causa, que inclui acidentes e doenças. Se tiver qualquer outra dúvida, é só falar! Abraços, Ju e Nelson
@@LAADOMaisSeguro sim meu pai era aposentado e não era alfabetizado e acho que tbm não tinha conhecimento desses seguros no no nome dele pois ele nunca informou a mim e meus dois irmãos pois acho que o Banco e a seguradora agiram de má fé com ele Mais muito obrigado pela atenção de vocês Deus abençoe
Sentimos muito mesmo! O seguro de vida, quando é feito de forma adequada, é justamente para ajudar as famílias nesses momentos difíceis que fazem parte da vida. Infelizmente, é muito comum os bancos tratarem como mais um produto. E não olham a real necessidade das pessoas. E isso é ruim para a imagem desta solução de proteção que deveria servir para ajudar nessas transições de vida. Fique bem! Abraços, Ju e Nelson
Pessoal, boa tarde! Uma duvida, normalmente o serviço funeral não e enquadrado junto com a proteção por morte?
Oi, Isaías, depende da seguradora e da forma como o produto é desenhado. Pode não ter reenquadramento, pode ter por ano ou por faixas de idade. Abraços, Nelson e Ju
Achei muito interessante,pq eles não explicam direito isso qd a gente contrata.
Que bom que gostou. Ficamos felizes de saber que ajudamos. Abraços, Nelson e Ju
Vítima de assassinato é coberto pela morte acidental?
Oi, Dkarmo, tudo bom? Sim. O seguro de morte por acidente cobre a morte em casos de assassinato desde que o beneficiário do seguro não tenha relação com o crime ou que o segurado não agrave seu risco ao cometer algum ato ilegal que o leve à morte. Um exemplo seria o segurado ser morto ao assaltar um estabelecimento. Mas se o segurado é assaltado e morto, o beneficiário escolhido recebe a indenização do seguro. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Abraços, Nelson e Ju.
@@LAADOMaisSeguro gratidão !!!
🤩🤩
Essa diária hospitalar é acionada quando você precisar ser internado para pagar ao hospital ou é um valor para o segurado?no meu caso o valor seria 16.500 por ano ex...se eu precisar ser internado em um hospital particular o seguro paga é isso?
Olá, a diária por internação pode ser acionada quando há uma internação no hospital mas deve ser respeitada o número de diárias de franquia contratada. O valor do seguro vai para o segurado e não para o hospital. O valor da indenização também depende do valor contratado e do número de dias internado. Ficou mais claro? Qualquer dúvida, é sô falar. Abs
Tenho seguro de vida do Bradesco e acabei perdendo praticamente a visão do olho esquerdo devido a uma doença chamada toxoplasmose será que tenho algum direito 😕
Oi, Cleiton, poxa, lamento! Neste caso, depende do que você contratou na Bradesco e o que está, ou não, incluído nas Condições Gerais do seu seguro. O ideal é você consultar seu corretor e a seguradora na Central de Relacionamento para verificar se você tem esta proteção. Caso tenha, ela vai te passar os documentos necessários para dar entrada na indenização. Abraços, Nelson e Ju
@@LAADOMaisSeguro muito obrigado que Deus os abençoe
Muito obrigado, Cleiton. A você também. Estamos juntos. Abraços, Nelson e Ju
Olá.meu nome é André. Gostaria de saber sobre um caso que em 2010 operei de um tumor na cabeça e em fevereiro de 2020 quebrei o dedo anelar da mão direita e pedi o valor do seguro porém os exames constou encondroma no dedo ai a seguradora recusou alegando doença patológica devido o tumor e as radioterapias que sofri ai teve perda de cálcio no dedo e eles alegaram doença patologica.Obrigado 😕
Olá, André, seu caso é delicado e complexo que não dá para analisarmos aqui. Sugerimos que você procure um advogado para analisar todos os documentos, as condições gerais e apólice dos seguros que você possui e todos os laudos dos exames que você tem. Assim podem avaliar melhor se cabe algum tipo de argumentação ou não. Abraços e saúde, Nelson e Ju.
Seguro de vida cobre doença com corona virus?
Oi, Valéria, tudo bom? Não, em tese, não cobre. Todas as seguradoras têm nas condições gerais uma cláusula de exclusão em casos de epidemia. Toda vez que é decretada pandemia ou epidemia de alguma doença, esta doença não é coberta por nenhum seguro de vida. Mas isso, apenas durante o período decretado epidemia por um órgão competente. Depois que passa essa fase e a epidemia acaba, deixa de ser excluído. Além disso, só não cobre a doença específica, como é o caso agora do Coronavírus. Qualquer outra doença ou acidente cobertos pelo seguro continua valendo normalmente. Mas, apesar disso, algumas seguradoras já se manifestaram que irão cobrir sim, em casos de coronavírus. Mas é uma decisão de cada empresa. Espero que tenha ajudado. Abraços 😉
Obrigado por me esclarecer.
Imagina! Conta com a gente e se cuida por aí!! Abraços
Olá meu pai faleceu de enfarte e ele pagava seguro de vida mais o contrato era somente de acidente tenho direito no seguro
Oi, Dirceu, sinto muito pela sua perda. Infelizmente não. Essa é uma dúvida muito frequente. O seguro de vida pode proteger em casos de morte de duas formas diferentes. Uma em caso de morte somente por acidente, que nos parece ser o caso do seu pai. A outra em casos de morte por qualquer causa, que inclui acidentes e doenças. Se tiver qualquer outra dúvida, é só falar! Abraços, Ju e Nelson
@@LAADOMaisSeguro sim meu pai era aposentado e não era alfabetizado e acho que tbm não tinha conhecimento desses seguros no no nome dele pois ele nunca informou a mim e meus dois irmãos pois acho que o Banco e a seguradora agiram de má fé com ele
Mais muito obrigado pela atenção de vocês Deus abençoe
Sentimos muito mesmo! O seguro de vida, quando é feito de forma adequada, é justamente para ajudar as famílias nesses momentos difíceis que fazem parte da vida. Infelizmente, é muito comum os bancos tratarem como mais um produto. E não olham a real necessidade das pessoas. E isso é ruim para a imagem desta solução de proteção que deveria servir para ajudar nessas transições de vida. Fique bem! Abraços, Ju e Nelson
Bom dia obrigado
Bom dia! Por nada. ;) abraços, Ju e Nelson