Estou assistindo à sua aula em maio de 2017 e está sendo tão útil agora quanto como preparação para o ENEM, para entendermos melhor a vida das pessoas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Importante pra quem precisa conviver com pessoas com deficiência, aliás, com milhões de pessoas nessa situação, quem não precisa, não é ? Muito obrigado. Excelente material.
Otima explicação, sucesso. Sobre o fundo de garantia de quem esta no regime estatutário as pessoas não tem esse direito acredito que a lei deveria obrigar o pagamento a todas as pessoas sendo deficientes sim ou não. Gostaria de ver os deputados discutirem sobre isso além de outros assuntos.
Parabéns, professor. Aula atualizada aos preceitos da Inclusão e Acessibilidade. Como você mesmo disse os termos "Portadores" e "Necessidades Especiais" estão em desuso. Para pessoas Surdas, esse é o termo correto, muito bem professor!!! Lei 13146/2015, Art. 28 § 1o - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Estou no 4ª semestre em pedagogia,e tenho a matéria de Educação Inclusiva na minha grade,obrigado pelo canal Humanas Em Foco por ceder ao Maratona de Atualidades um conteúdo de extrema importância,não apenas para os vestibulandos e concurseiros,mas também para os formadores,docentes e educadores.Que Deus abençoe a Todos e minha gratidão ao TH-cam Br e ao Canal Maratona de Atualidades.
Estudo muito o estatuto da pessoa com deficiência pois além, de ser pessoa com deficiência visual (tenho baixa visão) e sou advogada dou palestra sobre o assunto. Parabéns pela aula.
OI Amanda,eu recebia auxilio doença por mais de 10 anos e agora a justiça converteu em acidente de trabalho,pois minha doença é do trabalho,trabalhava de pedreiro e fiquei alérgico aos produtos químicos.a doença é permanente e incapacidade total para trabalhar em construçao civil ou em contatos com agentes químicos.sera que tenho direito as vagas para PcD TENHO 3 LAUDOS JUDICIAS, MUITO BONS.SE PUDER ME ORIENTAR OBRIGADO.
5 ปีที่แล้ว
@@valdiralves1041 vaga para PCD é para quem limitação de natureza física mental ou sensorial pelo seu relato acredito que não.
professor esse domingo que passou fiz um Simulado do Pre-SEED aqui em Sergipe, e o tema que caiu foi esse o nome igualzinho. eu tinha assistido meses antes essa vídeo aula e me ajudou muito 👏👏👏👏 muito obrigado por fazer essa aula e as outras que me ajudam👏👏👏 o senhor é demais.
Estou estudando p um concurso de professor p o Instituto Federal, *AULA SUPER-ATUAL* Muito show, *professor nota 10. Parabéns!!* Como pode alguém em sã consciência negativar uma explanação desse porte? Vem fazer melhor; melhor não: parecido. Parecido não: Que se aproxime... *Êita gente recalcada!*
É péssima materiais a todos vocês e ajude colaborando quem puder doar escrever na impressora Brasil materiais para mim que não enxergo peço apoio e ajuda a todos vocês
Parabéns pelo conteúdo e edição. Prof. em 24:22 comenta que a deficiência é aquela de longo prazo, porém ela também atende as pessoas quando em redução temporária como exemplo; Art. 111. O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Bom dia , gostaria de esclarecimento Professou Guilherme, que o Beneficio de Prestação Continuada - BPC já era previsto em lei, de um valor pago o valor de salario minimo de referencia, e não de 1/4 como colocado, este 1/4 é critério de renda para concessão do beneficio assistencial.....ou não???
O BPC é de um salário mínimo, garantido para pessoas cuja renda familiar per capta é inferior a 1/4 do salário mínimo. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.
Menino VC arrasou, difícil encontrar um vídeo de tão boa qualidade e com um apresentador tão tranquilamente empoderado, me ajudou muito. Parabéns.
Estou assistindo à sua aula em maio de 2017 e está sendo tão útil agora quanto como preparação para o ENEM, para entendermos melhor a vida das pessoas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Importante pra quem precisa conviver com pessoas com deficiência, aliás, com milhões de pessoas nessa situação, quem não precisa, não é ? Muito obrigado. Excelente material.
Sou uma pessoa com deficiência e essa aula muito me ajudou
gabizinha Barros v
Qual?
Otima explicação, sucesso. Sobre o fundo de garantia de quem esta no regime estatutário as pessoas não tem esse direito acredito que a lei deveria obrigar o pagamento a todas as pessoas sendo deficientes sim ou não. Gostaria de ver os deputados discutirem sobre isso além de outros assuntos.
Muito bom o debate
Amei essa aula!!! Vai me ajudar bastante!
Parabéns, professor. Aula atualizada aos preceitos da Inclusão e Acessibilidade. Como você mesmo disse os termos "Portadores" e "Necessidades Especiais" estão em desuso. Para pessoas Surdas, esse é o termo correto, muito bem professor!!!
Lei 13146/2015, Art. 28 § 1o - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Pablo do arrocha é o melhor professor do Brasil!!!!!!!
Excelente.
Estou no 4ª semestre em pedagogia,e tenho a matéria de Educação Inclusiva na minha grade,obrigado pelo canal Humanas Em Foco por ceder ao Maratona de Atualidades um conteúdo de extrema importância,não apenas para os vestibulandos e concurseiros,mas também para os formadores,docentes e educadores.Que Deus abençoe a Todos e minha gratidão ao TH-cam Br e ao Canal Maratona de Atualidades.
Nunca deixa nada a desejar. Aula completa e maravilhosa!! 💜💜
Parabéns, mestre pelo trabalho!
Conte comigo parceiro.Abraço.
Estudo muito o estatuto da pessoa com deficiência pois além, de ser pessoa com deficiência visual (tenho baixa visão) e sou advogada dou palestra sobre o assunto. Parabéns pela aula.
OI Amanda,eu recebia auxilio doença por mais de 10 anos e agora a justiça converteu em acidente de trabalho,pois minha doença é do trabalho,trabalhava de pedreiro e fiquei alérgico aos produtos químicos.a doença é permanente e incapacidade total para trabalhar em construçao civil ou em contatos com agentes químicos.sera que tenho direito as vagas para PcD TENHO 3 LAUDOS JUDICIAS, MUITO BONS.SE PUDER ME ORIENTAR OBRIGADO.
@@valdiralves1041 vaga para PCD é para quem limitação de natureza física mental ou sensorial pelo seu relato acredito que não.
Muito boa a aula!
Se Deus quiser vai me ajudar no TCC.
Excelente!
Esse Professor Sabe explica muito Bem Parabéns me ajudou muito.
Mais uma vez muito obrigada professor!Você sempre nos trazendo informações valiosas.
Que aula show, clara e de fácil compreensão.
Professor Guilherme Lemos é um sucesso *-*
Muito bom. Gostei da explicação. Muito clara
Humanas em Foco é fera. Valeu! pessoal.
Amei! Parabéns pelos esclarecimentos!!
Parabéns pela aula. Guilherme você está no rumo certo, ótimo educador.
Show professor, aula espetacular. Valeu muito, obrigada!
professor esse domingo que passou fiz um Simulado do Pre-SEED aqui em Sergipe, e o tema que caiu foi esse o nome igualzinho. eu tinha assistido meses antes essa vídeo aula e me ajudou muito 👏👏👏👏 muito obrigado por fazer essa aula e as outras que me ajudam👏👏👏 o senhor é demais.
Simplesmente sensacional, excelente. Obrigado!
Muito bem explicado, professor esbanja simpatia.
Muito obrigada por essa aula maravilhosa, mestre.
Excelente! ótima didática! Parabéns pelo seu eficiente trabalho, professor!
Aula perfeita
linguagem acessível, muita clareza, prefeito
obrigada
Descobrir que sou especial. E que preçiso de ajuda .maravilhosa aula!
Tava esperando por esse tema , vocês são demais !!
Ana Luíza Mansur ja conseguiu passar princesa?
Parabéns, excelente mestre do ensino
Muito bom! Ótima aula.
Os dados é muito bom para nós.
Excelente. Parabenizo!!!!
Muito bom! Parabéns professor!
Excelente explanação!
perfeita essa aula,
aula muito boa e tem contextualização histórica.
PARABENS. ROMARIO.PARABENS HUMANOS EM FOCO
Digo HUMANAS EM FOCO
parabéns professor ...vc explica muito bem ..
Aula maravilhosa!! bem explicada, com calma. Muito obrigada professor!!
PROFESSOR, TE DESCOBRI HJ....E JÁ SOU SUA FÃ, O SENHOR PODERIA FALAR SOBRE INTOLERÂNCIA RACIAL.
muito bem esclarecida.
Obrigada!
Excelente vídeo, só senti falta da parte dois.
Que aula fantástica! Parabéns , professor!
Estou estudando p um concurso de professor p o Instituto Federal, *AULA SUPER-ATUAL* Muito show, *professor nota 10. Parabéns!!* Como pode alguém em sã consciência negativar uma explanação desse porte? Vem fazer melhor; melhor não: parecido. Parecido não: Que se aproxime... *Êita gente recalcada!*
Que aula maravilhosa!
Você explica maravilhosamente bem. Parabéns!
Parabéns! Muito bom! !
Professor você é tão inteligente.
Nesse próximo dia 15 de outubro é o dia do professor, então desde já parabéns.
É péssima materiais a todos vocês e ajude colaborando quem puder doar escrever na impressora Brasil materiais para mim que não enxergo peço apoio e ajuda a todos vocês
Ótimo professo. Parabéns!
ótima aula!!
PROFESSO INCRÍVEL PARABÉNS
ótima aula...
Ótima aula!
aula espetacular professor muito bom,explica da melhor
maneira..
cara que aula fantástica essa!
Sou fã desse professor. Que aulas excelentes,viu?PARABÉNS!
Ótima aula
Excelente aula. Valeu professor nota máxima.
Video mt bom e q me ajudou hj no ENEM! Um grande abraço
Espero que as escolas se adaptem de verdade. Na minha a burocracia pra conseguir as provas ampliadas era gigante, e acabava toda enrolada nas provas.
Graças a Deus eu assisti essa aula !😍
ótima aula..obg!
Professor fale sobre deficientes em concurso público
Muito bom !
Dez Mestre gratidão
voce pode comentar um pouco sobre o desconto na compra de veiculos para pnes?
parabéns!!!
aula muito boa, parabens
Ótimo professor, parabens mesmo, estou vendo em agosto de 2018.
Ótimo vídeo .
parabéns, necessitava de aulas assim!!
Obrigada, lembrei de você na hora da prova,
gostei bastante gostaria muito que o senhor aprofundasse mas neste assunto pois e um assunto pouco falado
muito bom
Professor excelente!
Perfeiiiiiito!!!!
Muito bom
ÓTIMA AULA
Ótima explicação, parabéns!!
excelente edição!
mt bom Professor ! Obrigado :)
obrigado
Essas inscrições são gratiutas?
Ótima explicação....2019👏👏👏
EM BUSCA DE CONHECIMENTO E DE DIREITOS
Professor excelente aula, mas quando vai publicar a 2° parte?
Sou contratada com PNE CID 54.4,tenho direito a reducão da carga horaria??
Parabéns pelo conteúdo e edição. Prof. em 24:22 comenta que a deficiência é aquela de longo prazo, porém ela também atende as pessoas quando em redução temporária como exemplo;
Art. 111. O art. 1o
da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Bom dia , gostaria de esclarecimento Professou Guilherme, que o Beneficio de Prestação Continuada - BPC já era previsto em lei, de um valor pago o valor de salario minimo de referencia, e não de 1/4 como colocado, este 1/4 é critério de renda para concessão do beneficio assistencial.....ou não???
De acordo com as fontes pesquisadas, já foi de 1/4 e atualmente de fato corresponde ao valor de salario minimo. Grato pela contribuição!
não tenho palavras pra dizer o quanto estou aprendendo!!!😉
To achando que esse vai ser o tema da redação do enem 2016, uma vez que não está muito no foco da mídia agora...
concordo
Tbm acho, com muita fé em e Deus e muito esforço, vamos juntos rumo à nota 1000. Se Deus quiser!
Se tu acertar eu volto aq para te parabenizae kk !
Emilly Novaes se Deus quiser
erouuuuu
O BPC é de um salário mínimo, garantido para pessoas cuja renda familiar per capta é inferior a 1/4 do salário mínimo. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.
Acho que o professor errou ao explicar esse tópico, pois o benefício de prestação continuada é de 1 salário mínimo
1/4 de salário mínimo é a renda per capita por núcleo familiar, um dos critérios de avaliação para a obtenção do BPC
Bem explicado, obrigada!
Parabéns pela excelente didática professor! Excelente aula.
Professor estou curioso. Porque esta lei está em vigor e das universidades federias observei apenas uma disponibilizando vagas no Enem para PNE?.
muito boa a aula, parabéns , bem detalhado e da gosto de assistir.... fique tão focado que estes 25 minutos passaram bem rápido
Professor com P Maiúsculo. Parabéns Professor! Excelente Aula!
Obrigado pelo elogio