Olá! Me restou uma dúvida: para aposentar por idade, posso usar 15 anos de contribuição no Brasil e pedir aposentadoria no Brasil aos 62 anos, e depois usar o tempo adicional aos 15 anos recolhidos no Brasil, somar com o tempo contribuindo em Portugal e pedir pensão de velhice aos 66 anos? E acumular os 2 benefícios?
Não, você tem a opção de unir o tempo de contribuição dos dois países e pedir a aposentadoria em apenas um deles e receber pelos dois. OU pedir nos dois países individualmente. Você não está obrigada a usufruir do acordo.
@vanessaBueno ,meu marido é português e vivemos no Brasil ,tem 68 anos e 27 anos de contribuição em Portugal e uns 3 anos aqui no Brasil, ele fez o pedido de aposentadoria através do acordo internacional no INSS, já tem 9 meses, e continua em análise, a nossa dúvida é se fizemos correto o pedido de aposentadoria . Agradeço.
Boa tarde Vanessa! Excelente explicação.
Muito obrigada, Sebastião. 🙂
Olá! Me restou uma dúvida: para aposentar por idade, posso usar 15 anos de contribuição no Brasil e pedir aposentadoria no Brasil aos 62 anos, e depois usar o tempo adicional aos 15 anos recolhidos no Brasil, somar com o tempo contribuindo em Portugal e pedir pensão de velhice aos 66 anos? E acumular os 2 benefícios?
Não, você tem a opção de unir o tempo de contribuição dos dois países e pedir a aposentadoria em apenas um deles e receber pelos dois. OU pedir nos dois países individualmente. Você não está obrigada a usufruir do acordo.
@vanessaBueno ,meu marido é português e vivemos no Brasil ,tem 68 anos e 27 anos de contribuição em Portugal e uns 3 anos aqui no Brasil, ele fez o pedido de aposentadoria através do acordo internacional no INSS, já tem 9 meses, e continua em análise, a nossa dúvida é se fizemos correto o pedido de aposentadoria . Agradeço.
@@jakeline.campos7760 Sim, fizeram corretamente. Porém, infelizmente, pode mesmo demorar.
@@vanessabueno-odsf obrigado Dra. a senhora é a única que explica bem
@@jakeline.campos7760 Obrigada! Tudo a correr bem.