Excelente esclarecimento, por favor tenho a seguinte questão, sempre que a minha chefe vai gozar as ferias eu lhe substituo nas suas funções passo a fazer dupla função nomeadamente a minha e a dela, a luz da nova LGT será que tenho algum tipo de remuneração extra por lhe estar a substituir? Costa Daniel
Por favor precioso de um esclarecimento, acerca de remuneração de férias. Dentro da temática de férias é possível eu ser remunerado pelas férias que eu não gozei. Pode ser por iniciativa própria ou da entidade patronal? João Cativa.
Excelente conteúdo.
@@osvaldodejesusmanuelkinang4515 🙌🏽🥰
Grande Canal
@@jhacobwisher8418 obrigada por subscrever 🙌🏽
A melhor🎉🎉🎉🎉
@@conceicaoramos6328 🥰🥰🥰🙏🏽
Excelente esclarecimento, por favor tenho a seguinte questão, sempre que a minha chefe vai gozar as ferias eu lhe substituo nas suas funções passo a fazer dupla função nomeadamente a minha e a dela, a luz da nova LGT será que tenho algum tipo de remuneração extra por lhe estar a substituir?
Costa Daniel
Ainda no âmbito da LGT, seria interessante um vídeo sobre o contrato de comissão de serviço.
@@osvaldodejesusmanuelkinang4515 obrigada pela sugestão. Vamos incluir nos nossos roteiros.🙌🏽
Por favor precioso de um esclarecimento, acerca de remuneração de férias. Dentro da temática de férias é possível eu ser remunerado pelas férias que eu não gozei. Pode ser por iniciativa própria ou da entidade patronal? João Cativa.